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BENEFÍCIO

Saiba como vai funcionar a tarifa social de energia, que passa a valer neste sábado (5)

Estimativas do governo apontam que 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas

05.jul.2025 às 12h03
Recife (PE)
Redação

Isenção integral na conta de luz vale para famílias inscritas no Cadastro Único - Samuel Pinheiro/Agência Brasil

A tarifa social de energia elétrica, que prevê gratuidade para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), entra em vigor neste sábado (05). O benefício será aplicado automaticamente nas residências com consumo de até 80 kWh.

As estimativas do governo apontam que 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a isenção e 55 milhões com descontos. A Medida Provisória que prevê a isenção na tarifa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio e enviada ao Congresso.

Os deputados e senadores têm até 120 dias, a contar da assinatura do ato, para aprovar o texto. Se não houver a votação, a medida perde a validade.

Os critérios para ter acesso à tarifa social são os seguintes:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Além da tarifa social, que prevê a isenção integral na conta, a medida do governo também oferece desconto na conta de luz das famílias com renda entre meio e um salário mínimo com consumo mensal de energia de até 120 kWh.

Não precisa solicitar o benefício. A tarifa social é aplicada automaticamente na fatura das famílias cujo titular da conta esteja inscrito no Cadastro Único.

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