Uma mulher e seis homens foram resgatados de uma fazenda em Cumaru do Norte, no Sul do Pará, onde estavam submetidos a trabalhos análogos à escravidão. A ação conjunta do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) e da Polícia Federal ocorreu no último domingo (6) e divulgada no dia seguinte.
Eles dormiam em barracos de lona, sem acesso adequado à higiene, conforto e tinham que comer alimentos salgados, por falta de acesso a refrigerador. Os alojamentos eram de chão batido e sem paredes, o que permitia entrada fácil de insetos e animais peçonhentos.
“Os trabalhadores tinham que salgar as carnes para poder conservá-las por mais tempo, e ficavam expostas no ambiente sujeitas à contaminação. As instalações sanitárias eram precárias”, informou o Ministério Público do Trabalho.
A mulher era responsável por cozinhar para o grupo, e tinha que manipular alimentos que “ficavam guardados em caixas e sacos plásticos sobre uma prateleira de madeira próxima ao teto ou espalhados pelo local”, segundo o MPT. Alguns dos trabalhadores estavam vivendo sob essas condições desumanas desde abril, e todos foram contratados informalmente, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem exame adicional, atuando em atividades como corte e carregamento de madeira.
Além disso, conforme informou o MPT, não havia equipamentos de proteção individual (EPIs), apesar da alta periculosidade envolvendo o tipo de trabalho que exerciam.


Ação de Resgate e notificações ao empregador
Além dos órgãos federais, atendendo à solicitação do MPT, também participaram do resgate representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, que prestaram suporte e orientações aos trabalhadores. O empregador foi notificado pelos órgãos federais, diante do cenário de irregularidades, e se comprometeu a regularizar a situação trabalhista dos funcionários, e realizou o pagamento das verbas rescisórias, pagará indenização por dano moral individual para cada um dos sete resgatados.
“Além disso, o empregador irá efetuar o pagamento por dano moral coletivo, cujo valor é reversível ao Fundo dos Direitos Humanos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e/ou para entidades e órgãos públicos previstos na Resolução Conjunta nº 10, de 29 de Maio de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, comunicou o MPT.
Impunidade
Segundo estudo publicado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG, em 2022, apenas 6,3% dos acusados por cometerem crime de promover trabalho análogo à escravidão são condenados, e só 1% são condenados a mais de quatro anos.
Segundo Raimundo Silva, do Coletivo dos Pretos Periféricos de Belém, o que ele chama de conivência do judiciário com fazendeiros é absurda. “Quando um jovem é preso, muitas vezes por roubar uma bicicleta ou um celular, a mídia divulga o rosto dele, o nome, o humilha pra todo mundo ver. Já os escravagistas modernos não têm nem o nome revelado nessas operações, e o valor que pagam não afeta em nada o lucro que eles têm, quando são pegos”, denuncia.