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Início Socioambiental

Veneno mortal

Justiça condena fazendeiro pela morte de trabalhador exposto a 64 tipos de agrotóxicos

Decisão em 2ª instância reconhece que jovem de 23 anos morreu intoxicado por veneno agrícola usado em lavouras de tomate

14.jul.2025 às 16h04
São Paulo (SP)
Rodrigo Chagas
Justiça condena fazendeiro pela morte de trabalhador exposto a 64 tipos de agrotóxicos

O trabalhador atuava em uma plantação de tomate, ambiente com pulverização constante de agrotóxicos - Olearys/Flickr

A Justiça do Trabalho reconheceu que a morte de um trabalhador rural de 23 anos foi consequência direta da exposição a agrotóxicos durante suas atividades na lavoura de tomate de uma fazenda em Itapeva, no interior de São Paulo. A decisão de segunda instância, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), condenou o proprietário da fazenda e a empresa Trebeschi Tomates Minas Ltda ao pagamento de R$ 100 mil por danos materiais, além de pensão mensal de um salário mínimo ao filho da vítima até que ele complete 18 anos de idade.

A sentença estabelece um precedente importante ao reconhecer a relação entre o uso de substâncias químicas e a morte de trabalhadores do campo, frequentemente submetidos a condições insalubres sem a devida proteção. A decisão, de 16 de maio de 2025, também criticou a ausência de medidas básicas de segurança por parte do empregador, como o fornecimento de equipamentos adequados e sua substituição periódica.

Segundo o laudo pericial, o trabalhador, identificado como Vitor Manoel dos Santos Silva, exercia atividades de cultivo e colheita de tomates, em ambiente com pulverização constante de agrotóxicos. Foram identificados 64 agrotóxicos diferentes utilizados na produção, incluindo substâncias como Malathion e Klorpan, ambas do grupo dos organofosforados, conhecidos por seus efeitos nocivos sobre o sistema nervoso central.

Vitor Manoel dos Santos Silva, de 23 anos, morreu em dezembro de 2023. Para a Justiça, a morte foi abrupta e os sintomas apresentados eram compatíveis com intoxicação por organofosforados. Na decisão, o relator João Batista Martins César destacou que, em casos de óbito, a perícia médica é dispensável e que o nexo causal pode ser reconhecido com base em documentos técnicos, como laudos periciais, registros hospitalares e atestados de óbito.

A Justiça também mencionou que o falecimento precoce do trabalhador impacta diretamente o desenvolvimento de seu filho, então com apenas um ano de idade. O acórdão cita dispositivos constitucionais e internacionais voltados à proteção da infância para justificar a necessidade de reparação.

O que diz a defesa

A empresa argumenta que o trabalhador não participava diretamente da aplicação dos produtos químicos, atividade atribuída exclusivamente a tratoristas. Alegou também que todos os funcionários utilizavam equipamentos de proteção individual, como jaleco, máscara e luvas, e que não havia risco de contaminação direta.

Nos autos, a defesa também sustentou que a morte de Vitor se deu por causas naturais e sem relação com as atividades exercidas na fazenda. A empresa anexou ao processo certidão de óbito e registros médicos que não mencionam diretamente intoxicação por agrotóxicos, além de afirmar que o trabalhador era fumante, o que, segundo a defesa, poderia ter contribuído para seu estado de saúde.

Além disso, a empresa questionou a legitimidade da companheira da vítima para representá-lo judicialmente e alegou tentativa de “enriquecimento ilícito” por parte dos familiares. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça, que considerou válidas as provas apresentadas pela família do trabalhador. O empregador recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Exposição sem proteção e uso constante de agrotóxico

O laudo técnico, produzido por engenheiro de segurança do trabalho, aponta que o ambiente laboral apresentava risco à saúde, e que os equipamentos fornecidos eram insuficientes para proteger os trabalhadores do contato com agrotóxicos. A análise foi feita na área de cultivo da fazenda no bairro dos Lemes, em Itapeva (SP).

A relação de agrotóxicos inclui princípios ativos como Imidacloprido, Glifosato, Deltametrina, Fipronil e Tebuconazol – muitos deles associados a efeitos tóxicos severos ao sistema nervoso, hepático e renal. A perícia ainda destacou que, embora a empresa sustentasse o uso de EPIs, não havia registro adequado de substituição periódica dos equipamentos, o que comprometeria sua eficácia.

Funcionários ouvidos pela perícia relataram que a pulverização era feita com trator, enquanto os demais trabalhadores permaneciam nas proximidades, muitas vezes a menos de 10 metros da aplicação de venenos.

O cenário narrado está longe de significar um caso isolado. O Brasil lidera o consumo global de venenos agrícolas, tanto em volume total quanto por hectare cultivado. Segundo levantamento da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o Brasil aplicou mais de 720 mil toneladas de agrotóxicos em lavouras em 2021. A quantidade é superior a utilizada conjuntamente por China e Estados Unidos naquele mesmo ano.

Justiça reconhece negligência e nexo com a morte

A decisão reformou sentença de primeira instância que havia afastado o nexo entre o trabalho e a morte do jovem. Para o TRT-15, o conjunto de provas – incluindo o laudo pericial e a rotina de trabalho exposta nos autos – comprova a responsabilidade da empresa. O acórdão afirma que “a exposição habitual do trabalhador rural a agentes químicos nocivos à saúde, sem a proteção adequada, caracteriza negligência patronal e descumprimento das obrigações previstas na CLT e na NR-31”.

O tribunal também reforçou o papel do empregador na prevenção de riscos à saúde, citando o artigo 7º da Constituição Federal. “O empregador tem o dever constitucional de reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio da adoção de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou o relator.

Editado por: Maria Teresa Cruz
Tags: agrotóxicosdireitos trabalhistas
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