Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Direitos

Trabalho escravo

MPT pede anulação de acordo que tirou empresa da Lista Suja

Órgão contesta na Justiça acordo firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Agropecuária Rio Arataú

15.jul.2025 às 16h47
Daniela Penha
|Repórter Brasil
Em dezembro de 2021, cinco trabalhadores foram resgatados na Fazenda Arataú, em Novo Repartimento (PA). Segundo a fiscalização trabalhista, a água consumida pelo grupo era captada em uma grota nos arredores do alojamento e apresentava coloração turva, odor fétido e material suspenso

Em dezembro de 2021, cinco trabalhadores foram resgatados na Fazenda Arataú, em Novo Repartimento (PA). Segundo a fiscalização trabalhista, a água consumida pelo grupo era captada em uma grota nos arredores do alojamento e apresentava coloração turva, odor fétido e material suspenso - Reprodução/MTE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação de um acordo firmado pela Agropecuária Rio Arataú, do grupo Queiroz Galvão, com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que suspendeu a empresa da Lista Suja do trabalho escravo. Em abril de 2024, ela foi incluída no cadastro pela submissão de cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Arataú, em Novo Repartimento (PA), em dezembro de 2021.

Na ação do MPT, de junho deste ano, o órgão argumenta que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MTE é inconstitucional, ilegal e viola e direitos coletivos da sociedade, conforme o documento acessado pela Repórter Brasil. O TAC foi assinado em maio pela diretoria e advogados da Agropecuária Rio Arataú e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. 

O acordo foi possível após as novas regras previstas em portaria interministerial publicada em julho de 2024. A portaria estabeleceu que pessoas ou empresas incluídas na Lista Suja podem ser suspensas do cadastro caso firmem TACs ou acordos judiciais com a União, comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações e a pagar compensações aos trabalhadores. Atualizada em setembro de 2024, a portaria 18/2024 é assinada pelo MTE, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial. 

Após a assinatura do acordo com o MTE, a Agropecuária Rio Arataú, destinada à criação de gado, passou a constar no Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta (CEAC), uma lista de observação de empregadores responsabilizados por trabalho escravo criada pela portaria.

Este é o primeiro TAC firmado pelo MTE, e que levou à suspensão de uma empresa autuada da Lista Suja nessas novas regras, de acordo com o procurador Luciano Aragão, à frente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) e um dos responsáveis pela ação. 

“Quando você prevê a saída da Lista Suja, você enfraquece o instrumento”, avalia Aragão em entrevista à Repórter Brasil. “Ao abrir uma porta de saída, o MTE abriu uma verdadeira caixa de Pandora”, complementa. Na ação, o MPT quer que a portaria seja declarada inconstitucional.

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho são parceiros no combate ao trabalho escravo há mais de 30 anos, sendo base do grupo especial de fiscalização móvel – responsável pela verificação de denúncias e resgates de pessoas.

MTE nega ilegalidade 

Questionado sobre a ação, o MTE informou que “foi oportunizado ao Ministério Público do Trabalho se manifestar desde o início das tratativas” com a Agropecuária Rio Arataú.

O governo Lula defende que a portaria interministerial responde a objetivos discutidos e alinhados anteriormente à sua publicação com outras organizações, como o de dar acesso à sociedade aos dados existentes sobre o trabalho análogo ao de escravo e “estimular uma consistente assunção de compromissos” e uma “mudança efetiva de conduta do empregador responsabilizado pelo ilícito”.

A pasta também rebateu a acusação de que a sua atuação traria “insegurança ao sistema de proteções coletivas” e afirmou que tem legitimidade para atuar na defesa de direitos difusos e coletivos e na celebração de acordos. “A União não apenas tem competência, como desempenha historicamente, na prática, juntamente com o Ministério Público e outros órgãos, um papel essencial na defesa dos direitos difusos nas mais distintas áreas”, diz trecho da nota enviada à Repórter Brasil.

Autuações e multa

Pelo flagrante, ocorrido em dezembro de 2021, a Agropecuária Rio Arataú recebeu dez autos de infração e precisou pagar R$ 238 mil a título de danos morais coletivos e individuais. Na ocasião, a empresa assinou um TAC com o MPT. 

No novo acordo assinado com o MTE, a Agropecuária Rio Arataú se comprometeu a pagar R$ 25 mil de indenização a cada trabalhador resgatado – o mínimo previsto pela portaria – e R$ 41,4 mil ao governo federal para a execução de políticas públicas voltadas à assistência de trabalhadores resgatados, além do saneamento das irregularidades. 

Para o MPT, a fixação de indenização por danos morais sem a participação dos trabalhadores lesados é ilegal e representa “nova violação à dignidade destes trabalhadores”, segundo trecho da ação. Além disso, a ação argumenta que os valores estabelecidos pelo governo federal são inferiores ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que iria contra compromissos internacionais do Brasil no combate ao trabalho escravo e promoveria um “retrocesso social”.

Em relação ao valor das indenizações acordadas, o MTE afirma que “a portaria estabelece parâmetros mínimos, e não máximos, muito mais elevados do que os valores, na média, rotineiramente praticados pelo MPT na celebração de seus TACs”. A pasta cita como exemplo o próprio acordo firmado pelo Ministério Público com a Arataú, que previa valores entre R$ 4 mil e R$ 12 mil a título de dano moral individual para os trabalhadores resgatados.

O advogado Gáudio Ribeiro de Paula, que representa a Rio Arataú, informou que recebeu a ação civil pública com “perplexidade” e alegou que o acordo foi pactuado com o MTE a partir do que prevê a portaria interministerial. 

Ribeiro de Paula negou que a empresa estivesse descumprindo o primeiro TAC, assinado com o MPT, e afirmou que os trabalhadores resgatados atuavam para uma empresa terceirizada. Ele afirmou também que a empresa procurou o ministério com o objetivo de celebrar o compromisso e deixar a Lista Suja, e elogiou o novo mecanismo previsto na portaria. 

Para o advogado, o caso de trabalho escravo envolvendo a Arataú se caracteriza como “lesão menos grave”. “Porque quando se fala em trabalho escravo, a tendência das pessoas é imaginar que são trabalhadores que estavam lá acorrentados, isolados, em situação de grave ameaça à sua liberdade, né? Não foi o caso aqui, tá?”, justificou. Dessa forma, avalia, é “fundamental qualificar algumas dessas condutas como mais graves do que outras”. 

Questionado, o grupo Queiroz Galvão respondeu que não iria se manifestar. 

Interferência indevida

O MPT argumenta que o TAC firmado com o MTE se sobrepôs ao outro acordo, mediado com a empresa pelos procuradores após o flagrante por trabalho escravo. Para os procuradores, a celebração do segundo acordo “além de ilegítima, representa indevida interferência do Poder Executivo na seara de atuação constitucionalmente reservada ao Ministério Público do Trabalho”, conforme consta na ação.  

De acordo com a ação ajuizada pelo MPT, a Agropecuária Arataú já não estava cumprindo esse primeiro TAC, o que teria sido informado ao MTE e “completamente ignorado”, segundo apontado na ação.

Para o MTE, o acordo firmado com a empresa em maio deste ano “não interfere em absolutamente nenhum aspecto na validade ou exigibilidade, inclusive perante o Poder Judiciário, de qualquer das cláusulas do TAC anteriormente firmado perante o MPT”. Ou seja, os dois compromissos podem, segundo a pasta, coexistir. Leia a resposta completa da pasta aqui.

Sobre a Lista Suja

Criada em novembro de 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo federal. Nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos. 

Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a medidas de restrição comercial ou financeira, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco, com bloqueios ou imposição de condições. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas. 

A portaria interministerial 4, de maio de 2016, editada durante o governo Dilma Rousseff, foi a primeira a prever que um empregador pudesse ir para uma lista de observação mediante assinatura de um acordo com critérios e compromissos. Mas a portaria sofreu mudanças no governo Michel Temer, o que invalidou os termos de acordos até o início do governo Lula.

Em maio, a Repórter Brasil mostrou que a empresa FRF Construções, de Pernambuco, havia “inaugurado” o CEAC a partir de uma decisão judicial, e não de um acordo com o MTE, como prevê a portaria. 

Porta de saída da Lista Suja

Xavier Plassat, da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra, defende ser importante criar mecanismos para que empresas flagradas com trabalho escravo se comprometam com mudanças. Mas ressalta: “Não devemos viabilizar uma porta de saída da Lista Suja, mas uma porta de entrada em um compromisso firme de erradicação do trabalho escravo por parte de empregadores que foram listados”, afirma.

Para Luciano Aragão, a abertura para que as empresas firmem TACs diretamente com o governo federal possibilita que decisões relacionadas ao combate ao trabalho escravo estejam condicionadas a posicionamentos políticos. “Há o prejuízo das ações em curso, a ruptura de toda a atuação de 30 anos no combate ao trabalho de escravo e o risco de um governo contrário, na canetada, prejudicar ainda mais as políticas”, disse à Repórter Brasil. 

O MTE afirmou que a portaria “traz um pacote mínimo de compromissos obrigatórios, não sujeito a barganhas”. Sendo assim, afirma a pasta, todos os interessados “conhecem, prévia e claramente, as regras a serem empregadas e sabem que a União não está sujeita a rebaixar tal piso de exigências para disputar a realização de acordos”, afirma o MTE em nota (leia na íntegra aqui).

MPT fala em impugnar Plano Nacional

Três dias após ingressar com a ação pedindo a nulidade do TAC, o MPT, por meio da Conaete, encaminhou um ofício para a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, manifestando as considerações sobre a portaria 18/2024. O ofício é assinado por 11 procuradores.

No documento, o MPT afirma que a portaria “compromete concretamente a eficiência e a efetividade da estrutura interinstitucional brasileira de combate ao trabalho escravo”. 

O ofício ressalta também que a portaria é citada no 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que está em fase de construção, e que a postura do MPT poderá ser a de impugnação do documento. 

Em nota técnica de janeiro de 2025, o MPT orientou os procuradores a avaliarem os impactos da portaria nas ações em trânsito, adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação das suas atribuições na tutela dos direitos dos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.

Editado por: Poliana Dallabrida
Conteúdo originalmente publicado em Repórter Brasil
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Notícias relacionadas

Lista suja

Após denúncia do Brasil de Fato, comissão da ALMG vai investigar trabalho escravo ligado ao grupo Zema

Rock World

Dona do Rock in Rio entra na Lista Suja por trabalho escravo no festival

INVESTIGAÇÃO

Acusada de trabalho escravo na Amazônia, Volkswagen diz que investigou e não viu crime

Veja mais

Polícias unidas

Comissão da Câmara aprova PEC da Segurança Pública que unifica sistema, mas mantém responsabilidade dos estados

Análise

Provas contra Bolsonaro são ‘vigorosas’ e prisão domiciliar seria ‘afronta’, diz cientista político

Punição

Janones é suspenso por três meses em Conselho de Ética da Câmara; deputado vai recorrer

DEMARCAÇÃO JÁ

Comunidade Guarani Mbya de Viamão quer retirada de projeto que doa terras para centro logístico

Herança violenta

‘Estrutura policial é a mesma da ditadura militar que assolou o Brasil’, denuncia PM aposentado

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.