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reparação

Justiça condena Petrobras e empresa de segurança a indenizar família de vigilante morto na Reduc, em Caxias (RJ)

Leonardo Lopes da Silva deixou uma filha menor de idade; juíza concedeu danos morais no valor de R$ 250 mil

16.jul.2025 às 13h24
Rio de Janeiro (RJ)
Clivia Mesquita
Justiça condena Petrobras e empresa de segurança a indenizar família de vigilante morto na Reduc, em Caxias (RJ)

Vigilante foi morto na Refinaria Duque de Caxias (Reduc) - Agência Petrobras

A Petrobras e uma empresa de segurança foram condenadas a indenizar por danos morais a filha do vigilante Leonardo Lopes da Silva, de 39 anos. Em 2023, ele foi morto durante o expediente em uma tentativa de assalto nas dependências da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), na Baixada Fluminense. 

O valor da indenização foi fixado pela juíza Fernanda Davila de Oliveira em R$ 250 mil, que considerou como gravíssima a ofensa do dano. Na sentença, a magistrada pontua que a estatal já possuía estudos indicando a necessidade de melhorias, mas não tomou providências antes do incidente. 

Somente após a morte do vigia, medidas como a instalação de cercas, câmeras e sensores foram colocadas em prática. “A 2ª ré [Petrobras] deliberadamente deixou de implementar melhorias na segurança do local, mesmo sabendo que tais melhorias eram necessárias, fatos que culminaram no acidente com óbito do autor, o que revela a culpa do tomador de serviços e também do empregador — por destinar empregados para local desprovido de segurança”, afirmou a juíza.

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Ao Brasil de Fato, o advogado João Tancredo, que representa a filha da vítima, afirmou que “a condenação das empresas tem a função de servir de punição e exemplo de que a saúde dos trabalhadores deve ter tratamento privilegiado. Não se pode descuidar da vida e da saúde a pretexto de que seria caro melhorar ou mesmo criar um ambiente de trabalho seguro”, pontuou. 

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias também garantiu à filha do vigilante, que é menor de idade, o pagamento de pensão mensal correspondente à remuneração integral do trabalhador, com acréscimos legais como 13º salário, terço constitucional de férias e FGTS. A decisão ainda cabe recurso.

“O direito da filha de pleitear pagamento indenização pela morte cujus do pai em acidente de trabalho é direito próprio desta na condição de herdeira […]. O pagamento de indenização pelo dano moral é de difícil quantificação pois objetiva não só reparação pela extensão do dano sofrido, mas também o caráter educativo da condenação, para que seja reparada, além da falta cometida, ainda a situação que a gerou, de forma a que não se repita”, escreveu Oliveira na decisão.

O vigilante Leonardo Lopes da Silva deixou uma filha menor de idade. (Foto: Reprodução)

Por fim, o entendimento da magistrada afastou o argumento de que a morte decorreu de um ato fortuito, visto que o trabalhador exercia uma atividade de risco elevado. A reportagem procurou a Petrobras para um posicionamento, o texto será atualizado caso haja um retorno.

Relembre o caso

Leonardo Lopes da Silva, de 39 anos, foi morto no exercício da sua função como segurança durante uma tentativa de assalto nas dependências Reduc, em 2023. Um criminoso tentou praticar um roubo na região e fugiu para a área externa da refinaria. Houve troca de tiros.

O vigilante chegou a ser levado para o Hospital Adão Pereira Nunes, mas não resistiu. Ele prestava serviço pela empresa Veper há pouco mais de um ano. Lopes da Silva cursava faculdade de Gestão de Segurança Pública e Privada e deixou uma filha de 6 anos.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: riodejaneiro
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