A Justiça Federal da Paraíba decidiu, no último dia 8 de julho, conceder pensão por morte do INSS a uma criança de 5 anos, órfã da mãe vítima de feminicídio. O caso, ocorrido no município de Pedra Lavrada (PB), é o primeiro do estado a aplicar a Lei 14.717/2023, que garante benefício especial a filhos menores de 18 anos que perderam suas mães pelo crimes de feminicídio. A sentença, mesmo ainda em primeira instância, determinou o início imediato do pagamento.
“Essa legislação instituiu a pensão especial para filhos menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio, tipificado no Código Penal”, explica Raissa Helena, advogada paraibana, ao jornal Brasil de Fato PB. “É um benefício no valor de um salário mínimo, destinado a filhos dependentes, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário”, aponta ela.
Pensão será paga mesmo com recurso do INSS
O juiz concedeu tutela antecipada, o que garante o pagamento imediato da pensão à criança, ainda que o processo judicial siga tramitando. O INSS recorreu, mas as advogadas acreditam que a decisão será mantida. Helena reforça ainda que o benefício pode ser concedido provisoriamente sempre que houver indícios fundados da materialidade do feminicídio. “Não é necessário o trânsito em julgado do processo penal. Se o acusado for absolvido, o pagamento é cessado, mas os valores recebidos não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé”, evidencia ela.
Crime brutal
O feminicídio ocorreu em 2022, quando a vítima, Grazielle Nunes, foi assassinada a queima-roupa pelo ex-companheiro, Cleiton Salustio, na presença do filho que, na época, tinha de 2 anos de idade. Segundo o Ministério Público, o crime foi premeditado e cometido após um histórico de ameaças e violência. O agressor já havia cumprido pena por outro feminicídio e estava em regime de execução penal no momento do assassinato.
“Acredito que essa decisão é muito importante, pois revela não apenas o caráter social envolvido, mas também as profundas consequências que um crime de feminicídio pode acarretar. No caso específico da concessão da pensão especial a crianças órfãs em razão do feminicídio, entendo que se trata de uma medida assertiva. É claro que cada situação deve ser analisada de forma individualizada, mas, em casos em que o próprio pai é o autor do feminicídio, ou seja, quando ele mata a esposa, mãe de seu filho, fica evidente a gravidade da situação”, afirma Laura Lopes, Presidenta da Comissão de Combate à Ciolência e Impunidade Contra a Mulher da OAB/PB, em entrevista ao jornal Brasil de Fato PB.
“O que essa criança viveu é de uma violência irreparável. Ela perdeu não apenas a mãe, mas também o pai, que está preso e jamais poderá exercer um papel de cuidado. Decisões como essa reconhecem que essas crianças ficam totalmente desamparadas e precisam de uma rede mínima de proteção do Estado”, complementa.
Estado deve assumir papel de proteção
Lídia Moura, secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba, também destacou a relevância da sentença como um marco no enfrentamento ao feminicídio.
“Essa decisão é muito importante, porque para combater o feminicídio precisamos encontrar caminhos que garantam não só a punição do agressor, mas também a proteção daqueles que ficam desamparados. O Estado precisa dar uma resposta que acolha essas vítimas indiretas, oferecendo dignidade e amparo. É uma forma concreta de responsabilizar o feminicida e de planejar políticas de cuidado e proteção para quem mais precisa”, afirmou Moura ao Brasil de Fato PB.
Precedente jurídico local
Embora não seja pioneira no Brasil, a decisão é a primeira conhecida na Paraíba a aplicar a Lei 14.717/2023, criada para garantir proteção a filhos/as de vítimas de feminicídio. O precedente reforça a tese de que o Estado deve agir para proteger os órfãos, especialmente nos casos em que o pai é o autor do crime.
“Quando ocorre um feminicídio dentro do núcleo familiar, sobretudo cometido pelo pai, a criança perde suas referências emocionais e materiais. É uma ruptura total, e o Estado precisa agir para suprir esse vazio”, salienta Lopes.
Lei é de 2023
A Lei 14.717/2023, em vigor desde novembro de 2023, garante pensão especial de um salário mínimo a crianças e adolescentes órfãos de mães vítimas de feminicídio, desde que tenham menos de 18 anos na data do óbito e atendam ao critério de renda exigido. O valor pode ser dividido igualmente entre os filhos menores de 18 anos da vítima. Caso haja mais de um beneficiário, o benefício é repartido em cotas; se um deles completar 18 anos ou falecer, sua parte é redistribuída entre os demais. A pensão é intransferível, não pode ser acumulada com outro benefício de mesma natureza e cessa automaticamente aos 18 anos. Helena lembra que o benefício é cercado de cuidados para evitar fraudes.
“A pensão não pode ser administrada por quem tenha participado do crime, e se houver comprovação de má-fé, os valores podem ser cobrados judicialmente. Importante destacar que não é necessário o trânsito em julgado (julgamento final do processo) para dar entrada no benefício. Caso o acusado seja absolvido posteriormente, o pagamento será cessado imediatamente, mas os beneficiários não precisarão devolver os valores já recebidos, salvo se for comprovada má-fé”, alerta ela.