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Início Política Brasília

famílias despejadas

Justiça do DF suspende derrubadas de casas em comunidade no Sol Nascente

Famílias afetadas por ação da PM ainda aguardam realojamento

23.jul.2025 às 10h20
Brasília (DF)
Luiza Melo
Justiça do DF suspende derrubadas de casas em comunidade no Sol Nascente

TJDFT concede liminar para suspender derrubadas na comunidade - Agência BG/Press

Depois de dias de agonia vendo suas casas derrubadas, as famílias da comunidade Fazendinha, localizada no Sol Nascente, tiveram uma resposta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário decidiu suspender o despejo no local.

A ação pública foi protocolada pelos coletivos Filhas da Terra, Projeto Vida e Água para às Aris e a Comissão de Justiça e Paz, após o Governo do Distrito Federal (GDF) derrubar mais de 60 moradias durante os dias 16 e 18 de julho.

A decisão levou em conta o direito fundamental à moradia e argumentou que cabe ao poder público prover tal direito às pessoas que não têm condições para tanto. A prerrogativa de proteção ambiental da área que o GDF utilizou para justificar o despejo também foi questionada, já que o governo não realocou as famílias depois do despejo.

“É possível equacionar a proteção do espaço territorial sensível e os direitos fundamentais das pessoas que ocupam-no. Basta, para tanto, que o poder público indique, por ocasião das remoções, o local onde as pessoas deverão ser realocadas – não para o fim de receberem propriedades, mas para suprirem imediatamente o direito de moradia, conforme obrigação do Estado para com os cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Sublinhe-se que a necessidade de moradia é sempre atual e urgente, não sendo razoável exigir que as famílias permaneçam desalojadas, engrossando a já deveras preocupante população em situação de rua”, diz parte da liminar.

“A liminar foi importante para acelerar o processo devido à alta demanda que a Defensoria pública possui. Com essa ação judicial conseguimos suspender por enquanto as derrubadas e reivindicar ações concretas de proteção das famílias afetadas. O que a Polícia Militar fez com a comunidade foi um ato covarde porque além de não ter aviso prévio, a PM agiu de forma violenta, atingindo até crianças. Além de reivindicar respostas, também denunciamos a ação ilegal da polícia”, pontua Larissa Brenda Cordeiro, presidente do Instituto Filhas da Terra.

Segundo relatos, a comunidade não recebeu qualquer tipo de orientação sobre o despejo, o que gerou ainda mais confusão e pânico no momento da ação policial. “Foi desumano o que fizeram, isso não deveria ter acontecido. Eles trataram nossas famílias, nossas crianças, tudo na base da bala. Isso não pode acontecer. Onde já se viu atirar contra criança?”, disse um dos moradores em vídeo que circula nas redes sociais.

O que diz a Sedes

Quando questionada a respeito do acolhimento às pessoas desalojadas, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informou ao Brasil de Fato que acompanhou a operação no local e abordou as famílias, mas apenas 21 moradores aceitaram disponibilizar dados pessoais para serem assistidas pela secretaria.

Além disso, a pasta ressaltou que as famílias afetadas terão prioridade de acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região para solicitação de benefícios, conforme perfil de cada família.

Famílias permanecem desabrigadas

O coletivo Mulheres do Sol, integrado por mulheres da região do Sol Nascente, se reunirá nesta quarta-feira (23) com outros movimentos sociais para debater soluções de realocação das famílias despejadas. Os moradores seguem na luta para o atendimento emergencial dos afetados pela derrubada.

A decisão do TJDFT condicionou as operações de remoção de pessoas e demolição de edificações na comunidade. Agora, o GDF precisa seguir as seguintes regras para ações de despejo:

  • devem ser acompanhadas por servidores da Sedes, para a prestação de informações adequadas aos removidos;
  • devem ser acompanhadas de ambulância ou outra viatura adequada para o transporte de pessoas com deficiência, com problemas de mobilidade e/ou doentes;
  • as operações devem ser acompanhadas por representante do Conselho Tutelar;
  • o uso da força deve ser moderado e excepcional, apenas para a remoção de resistências injustas;
  • a imprensa ou qualquer outro interessado pode registrar a ação em vídeo ou áudio, desde que respeite o espaço de isolamento.

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Editado por: Clivia Mesquita
Tags: ação de despejogdf
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