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Início Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Pablo Marçal é condenado e declarado inelegível pela terceira vez

Sorteios promovidos por influenciador durante campanha foram vistos como abuso de poder econômico por juiz

24.jul.2025 às 11h30
Curitiba (PR)
Redação

Pablo Marçal - Pros/Divulgação

O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral, que novamente o declarou inelegível por oito anos. Se suas condenações forem confirmadas nas instâncias superiores, o ex-candidato a prefeito de São Paulo não poderá disputar uma eleição novamente até 2032.

A nova condenação de Marçal ocorreu na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo em dois processos julgados juntos. Um processo foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB); outro pelo PSB, por Guilherme Boulos (Psol) e a Coligação Amor por São Paulo (Federação Psol/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT).

Nas ações, Marçal foi denunciado por promover sorteios de bonés e de R$ 200 para quem compartilhasse seus conteúdos em redes sociais, e que por usar influenciadores para aumentar seu alcance entre usuários dessas redes.

As ações também lembram que Marçal divulgou um conteúdo questionando a Justiça Eleitoral e degradando outros candidatos à Prefeitura de São Paulo em 2024.

O juiz eleitoral Antonio Maria Partino Zorz viu nos atos de Marçal casos de abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico proibidos em uma eleição.

O influenciador divulgou uma nota após a nova condenação afirmando que é inocente e que vai recorrer. “Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”, declarou Marçal.

Outras condenações

Marçal já foi condenado à inelegibilidade outras duas vezes pela Justiça Eleitoral de São Paulo neste ano, uma no mês de fevereiro e outra em abril.

A primeira condenação ocorreu porque Marçal prometeu apoiar candidatos a vereador caso eles fizessem uma doação de R$ 5 mil para sua campanha.

Já a segunda ocorreu porque Marçal pagou terceiros para produzir cortes vídeos seus e espalhá-los na internet. Neste caso, além da inelegibilidade, Marçal foi condenado a pagar uma multa de R$ 420 mil.

Editado por: Nathallia Fonseca
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