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MORADIA

TJMG derruba lei que desobriga construtoras a pagar taxa de outorga onerosa ao município

Medida pode reaver aos cofres públicos da cidade mais de R$ 35 milhões em isenção

24.jul.2025 às 18h43
Belo Horizonte (MG)
Redação
TJMG derruba lei que desobriga construtoras a pagar taxa de outorga onerosa ao município

Outorga Onerosa do Direito de Construir é um mecanismo fundamental para garantir o direito à cidade - Foto: Adão de Souza/PBH

 Isenção para mineradoras tira dinheiro para habitação popular

A bancada do PT, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) conseguiu uma vitória, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira (24). A legenda conquistou a aprovação de uma medida cautelar que suspende a Lei nº 11.775, que desobrigava as construtoras a pagar ao município a taxa correspondente à outorga onerosa estabelecida pelo Plano Diretor. 

Com isso, segundo a sigla, a medida pode reaver aos cofres públicos da cidade mais de R$ 35 milhões em isenção. Esse recurso arrecadado seria destinado ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP). 

“Foi uma vitória histórica, que garante mais recursos para a moradia popular, a partir de uma necessária contribuição de grandes construtoras que fazem obras em áreas nobres e já muito adensadas na cidade”, apontou o vereador Bruno Pedralva (PT). 

A isenção traria um atraso de pelo menos 30 anos à cidade para sanar o déficit habitacional em BH, o que motivou a ação, movida pelo PT, questionando a constitucionalidade da lei. 

Vitória

A Lei 11.775/24 é oriunda do Projeto de Lei 660/2023 e representa, na visão de urbanistas e de movimentos da luta por moradia, um grave ataque ao avanço conquistado no Plano Diretor de BH, em vigor desde 2019, com a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). 

Na prática, o PL desobriga uma série de empreendimentos a quitar com o débito devido na  OODC e promove uma renúncia de receita de Belo Horizonte da ordem de R$35.956.573,21, segundo informação da Secretaria Municipal de Política Urbana.  

“As grandes construtoras já se beneficiam com a boa infraestrutura da região da Contorno. Dar uma “bolsa empreiteira” seria um escárnio com as pessoas que precisam de habitação popular em BH”, reforça a vereadora Luiza Dulci (PT).  

Em entrevista ao Brasil de Fato MG, Wallace Oliveira, conselheiro suplente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, destacou que o valor arrecadado pela outorga onerosa é direcionado ao desenvolvimento de regiões com menos infraestrutura. 

A Lei, neste sentido, perdoava parte das contrapartidas de empreendimentos já autorizados a construir acima do coeficiente de aproveitamento.

Ele também afirmou que esse projeto é um entre vários que têm descaracterizado as regras de contrapartida, beneficiando empresários do setor imobiliário, enquanto os recursos para o desenvolvimento urbano são reduzidos.

Apesar de ter sido aprovado na Câmara Municipal de BH,  o PL 660/23 foi vetado pelo prefeito Fuad Noman em novembro de 2024. No entanto, o veto foi derrubado pelo legislativo municipal e a norma passou a vigorar. Com a decisão do TJMG a lei agora está suspensa.

Entenda

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é um mecanismo fundamental para  garantir o direito à cidade e é considerado o avanço estrutural do Plano Diretor de BH. Na prática, ela estabelece taxas a partir de um cálculo de coeficiente geral, para que empreendimentos que desejem construir além do determinado na política urbana – por exemplo, arranha-céus no centro de BH – tenham como contrapartida ressarcir o município, o recurso por sua vez subsidia a construção de habitações populares na cidade. 

Editado por: Elis Almeida
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