O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado suspendeu as reuniões e atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) e colocou por terra todas as decisões tomadas pelo órgão desde fevereiro. Assim, a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre ficará parado e virou objeto de decisões judiciais e discussões intensas.
O Ministério Público de Contas solicitou a suspensão das atividades do Conselho do Plano Diretor devido a preocupações com a segurança jurídica. Todas as decisões tomadas desde então não estão referendadas – como, por exemplo, prédios de 130 andares em determinadas áreas da Capital e o complexo do Zaffari no bairro Praia de Belas.

A eleição dos representantes de entidades no conselho, alegando falhas no processo, também foram suspensas. As eleições para definir os representantes das oito regiões de planejamento ocorreram entre janeiro e fevereiro, com recorde de participação. Além dos representantes regionais, também foram eleitos representantes de entidades não governamentais. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Borsa Antonello, do Tribunal de Justiça, acatando o pedido, que apontava supostas falhas no processo eleitoral.
O conselho é composto por 28 conselheiros, divididos em três grupos: nove representantes de entidades não governamentais, nove representantes da população (oito eleitos por voto direto nas regiões de planejamento e um do Orçamento Participativo), sete indicados por secretarias municipais, um do governo estadual e um do federal e o presidente. São necessários 15 votos para aprovar um projeto ou deliberação. O secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, é o presidente do conselho.
“Tudo que foi decidido desde fevereiro é ilegal, não tem validade porque não está embasada em fatos sem garantia jurídica”, diz o conselheiro Felisberto Seabra Luisi, “inclusive as eleições do novo conselho, onde há irregularidades e a não inclusão de segmentos importantes, como entidades de arquitetura e engenharia e/ou participação de organizações sem relação com o planejamento urbano e falta de transparência”.
Felisberto acrescenta que a revisão do Plano Diretor tem gerado polêmicas fortes, principalmente em relação à ampliação de índices construtivos e alturas de prédios, como no Centro Histórico e na região da avenida Ipiranga.
“É preciso apurar responsabilidades sobre estas questões. Grande parte dos conselheiros não aceita manobras para facilitar o processo de aprovação de deliberações. Tudo precisa estar muito legal para evitar problemas jurídicos”, afirma. “Porto Alegre não é uma cidade de negócios, nem turística. É uma cidade de pessoas, que precisa preservar a sua história e a memória da sua gente”, garante.

As regras para construir em Porto Alegre estão previstas para estarem separadas do Plano Diretor, com a criação de uma Lei de Uso e Ocupação do Solo. As enchentes de maio de 2024, que afetaram 30% da cidade, influenciaram a revisão do Plano Diretor, que deveria estar em andamento, mas agora estão suspensas judicialmente, especialmente em relação à drenagem e resistência a efeitos climáticos extremos.
TCE anulou eleições
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Estilac Xavier, determinou a anulação das eleições das entidades não governamentais do Conselho e a realização de nova eleição dos representantes destas organizações, além de se abster de programar novas reuniões do CMDUA.
“É exigência de qualquer exame cautelar – dada sua natureza sumária, precária e de execução imediata – que se confirme, nitidamente, a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pois são os alicerces basilares desta espécie de tutela”, afirmou.
“Na sua decisão, Xavier escreveu: “Pois bem. Na seara de controle administrativo, o Órgão Ministerial, cotejando o acontecido, identificou a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora “e, invocando a distinção, a independência e a prerrogativa constitucional atinente a este TCE-RS, para exame com autonomia da matéria, apresentou a representação em causa com pedido cautelar.
Mas o que significa isso?
Periculum in mora e fumus boni iuris são conceitos jurídicos latinos que se referem aos requisitos para a concessão de medidas cautelares ou liminares em processos judiciais. O periculum in mora (perigo na demora) diz respeito ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão judicial não seja concedida imediatamente. Já o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) refere-se à probabilidade de existência do direito alegado pelo autor da ação, ou seja, a aparência de que o pedido tem fundamentos jurídicos sólidos.
Trata-se do risco de que a demora na decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao direito do requerente. Pode ser caracterizado por diversos fatores, como a possibilidade de perda de provas, a deterioração do bem jurídico em questão, ou a impossibilidade de execução da decisão final. É um requisito essencial para a concessão de medidas cautelares e liminares, que visam garantir a efetividade do processo e evitar prejuízos irreparáveis ao requerente, segundo informa o Google.
Prefeitura
Mesmo com todo este imbróglio jurídico a prefeitura afirma que a revisão do Plano Diretor contou com a participação da sociedade em mais de 280 encontros e diversas atividades. A última etapa prevista – mas com impecilhos judiciais – antes do envio do projeto para a Câmara de Vereadores será a audiência pública final, marcada para o dia 9 de agosto no Auditório Araújo Vianna.
Porto Alegre, segundo a prefeitura, foi a primeira Capital do país a ter um Plano Diretor, com o “Plano Geral de Melhoramentos” de 1914. A prefeitura pretendia ou pretende – depende dos desdobramentos – enviar o projeto para a Câmara na segunda quinzena de agosto.
