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Ação penal

STF faz acareação de Cid e Câmara nesta quarta (13), réus na trama golpista

Ato foi marcado pelo ministro relator Alexandre de Moraes

13.ago.2025 às 10h19
Felipe Pontes
|Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (13) a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, ambos réus em uma das ações penais de uma trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

A acareação foi marcada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações penais sobre a tentativa de golpe, a pedido da defesa de Câmara, que acusa Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator da trama golpista, de mentir.

Em contraposição ao delatado por Cid, a defesa de Câmara nega qualquer contato dele com minutas golpistas em reuniões no Palácio do Alvorada. O coronel também nega que tivesse conhecimento dos objetivos por trás das ordens que recebia para monitorar alvos.

Outro ponto contestado é o trecho que Cid afirma que Câmara promoveu um monitoramento contínuo de Moraes.

Ao autorizar a acareação, Moraes ordenou que Câmara seja levado do Complexo Penitenciário da Papuda, onde se encontra preso preventivamente, “mediante a instalação de equipamento de monitoramento eletrônico durante o período necessário para o deslocamento e realização da acareação, mantida a proibição de se comunicar com qualquer pessoa que não seja seu advogado”.

Nas duas acareações anteriores em processos sobre a trama golpista, Moraes proibiu qualquer tipo de gravação, em áudio ou vídeo, do procedimento. Apenas a ata com o que foi dito foi anexada aos autos do processo. Jornalistas também não puderam acompanhar as falas dos réus.

Marcelo Câmara é réu do núcleo 2 da trama golpista. O grupo foi apontado pela PGR como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

São réus do núcleo 2: 

Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro);

Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);

Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);

Mário Fernandes (general do Exército);

Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); e

Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal).

Editado por: Valéria Aguiar
Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
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