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Justiça

Viúva de militante morto pela ditadura recebe indenização da União no valor de R$ 590 mil

Sentença que determinou o pagamento saiu em 2023

16.ago.2025 às 14h21
André Richter
|Agência Brasil

Militante da Ação Popular Marxista-Leninista (APML), Zé Carlos já havia sido preso durante o Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968 - Arquivo Nacional

A família do militante José Carlos Mata Machado, o Zé Carlos, morto durante a ditadura militar, recebeu R$ 590 mil por danos morais. A indenização foi paga pela União após o desfecho do processo judicial que se arrastava na Justiça Federal em Minas Gerais. De acordo com a defesa da família, a indenização foi paga no final de julho deste ano.

O valor foi recebido pela viúva de Zé Carlos, Maria Madalena Prata Soares, de 78 anos. A sentença que determinou o pagamento saiu em 2023, quando foram completados 50 anos do assassinato, que ocorreu em 1973.

A ação de indenização foi proposta em 1999 pelo escritório Diamantino Advogados Associados, que representa a família. Após os recursos serem rejeitados, a ação entrou na fase de cumprimento da sentença.

O militante foi torturado e morto em 28 de outubro de 1973, no Recife, no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi).

Militante da Ação Popular Marxista-Leninista (APML), Zé Carlos já havia sido preso durante o Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968, quando passou 8 meses nas celas do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), de Belo Horizonte.

O jovem chegou a ocupar a vice-presidência da UNE, após ser presidente do Centro Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em que ingressou em 1964 como primeiro colocado no vestibular.

Na avaliação do advogado Eduardo Diamantino, representante da viúva, a justiça foi feita, embora tenha demorado para ser concretizada.

“É notável a demora para um desfecho. Ainda que tardia, foi feita justiça à família. Há vasta jurisprudência no sentido de que são imprescritíveis as ações indenizatórias por atos contra os direitos fundamentais praticados por agentes do Estado”, afirmou.

Editado por: Fernando Fraga
Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: direitos humanosditadura militar
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