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Início Bem Viver Saúde

Indústria da fumaça

Gigantes de e-commerce são cúmplices da venda ilegal de vapes, mostra decisão judicial inédita

Medida aplicada ao Rappi é a primeira que reconhece plataformas eletrônicas como parte da cadeia de fornecimento

24.ago.2025 às 15h30
São Paulo (SP)
Brenda Fernández

Produtos como “sushi” podem não significar exatamente o que parecem em apps de delivery como iFood ou Rappi. Em alguns casos, termo é o codinome para cigarros eletrônicos. Mesmo proibidos no país, lojas e vendedores criam formas de driblar ferramentas de monitoramento de vendas ilegais. 

Não precisa nem ir tão longe e trocar os nomes dos itens. Usando a localização de Porto Alegre, em uma rápida pesquisa no Rappi por “cigarros”, o Joio encontrou uma tabacaria com dezenas de tipos de cigarros. Você seleciona o produto, cadastra o meio de pagamento e recebe em casa. A compra não tem qualquer verificação etária, podendo o produto ser adquirido por um adolescente. A legislação atual, no entanto, diz que mesmo os produtos fumígenos legalizados – cigarros, tabaco picado, narguilés e charutos, por exemplo – não podem ser vendidos online.

Foto: Reprodução

Uma Ação Civil Pública contra a Rappi por venda de dispositivos eletrônicos de fumar e cigarros na plataforma online ganhou recentemente um entendimento jurídico inédito no país. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a empresa de entregas sob demanda, atuante em nove países, é responsável por facilitar o acesso de produtos ilegais aos usuários.  

“Sites que fazem intermediação de vendas, como os marketplaces, desempenham um papel crucial na cadeia de consumo ao facilitar a transação entre consumidores e vendedores. Mesmo não sendo os produtores ou vendedores diretos, essas plataformas são responsáveis por assegurar que os produtos e serviços oferecidos sejam seguros e adequados para os consumidores”, cita um trecho do acórdão publicado em agosto deste ano. Ainda cabe recurso da decisão, mas a Rappi não disse se irá recorrer.

Até então, as plataformas até diziam ter políticas para monitorar e retirar possíveis produtos ilegais, mas ante a Justiça afirmam que eram apenas empresas que forneciam serviços de internet, sem participar diretamente da cadeia de consumo. Para isso, invocavam o Marco Civil da Internet que, à exceção de poucos casos, entende que redes sociais, blogs e plataformas (chamadas no ‘juridiquês’ de “provedores de aplicação de internet”) só podem ser responsabilizados civilmente se não removerem o conteúdo após uma ordem judicial específica. O argumento, inclusive, chegou a ser adotado pela Rappi, mas a justificativa foi afastada e a desembargadora apoiou sua tese com base no Código do Consumidor, na lei sobre produtos fumígenos e na resolução da Anvisa sobre os dispositivos eletrônicos. 

Sobre a Ação Civil Pública, em nota enviada ao Joio a Rappi afirmou que “repudia” e “veta expressamente” o comércio de vapes. E também que adota “monitoramentos constantes” para coibir vendas ilegais. Em caso de algum produto ilícito ser encontrado, a empresa disse que exclui o anúncio e, em caso de recorrência, faz uma notificação judicial. Ela pode, segundo a nota, “até mesmo levar ao banimento do comércio”, não especificando em que situação aplicaria a exclusão. 

Questionada sobre a venda de cigarros pela tabacaria gaúcha, a Rappi frisou o posicionamento da nota enviada. O perfil comercial e os produtos seguem disponíveis e, inclusive, ganharam 20% de desconto no dia posterior.

Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, vê a decisão do TJ-RJ como um “precedente importante” no controle do tabagismo. “A plataforma promove toda a estrutura informatizada e eletrônica, na qual permite que seja publicado anúncio, que as pessoas usem a ferramenta de buscas e viabilizem a compra, pagamento e a entrega”, afirma, acrescentando que a medida tem alcance nacional. 

“Já reparamos que existem anúncios de cigarros eletrônicos que usam outros nomes. Existe até como ‘sushi’, para na hora que der a busca o dispositivo eletrônico não aparecer”, relata a advogada. “Você entra pra ver o produto e é o cigarro eletrônico mesmo. As empresas usam esse artifício para que as ferramentas de buscas não encontrem [o produto] no monitoramento.”

A decisão do TJ-RJ, no entanto, negou dois pedidos contra a Rappi feitos pelo MP-RJ. Um deles era de indenização por danos morais coletivos e o outro uma multa caso a empresa não retirasse os anúncios de vendas ilegais no prazo de 48 horas.

“É óbvio que existe um dano moral coletivo quando você tem um histórico de postagens ilegais da venda desses produtos. Ela cometeu uma irregularidade e eu não preciso provar que ela causou danos. O fato dela ter descumprido, isso gera dano moral coletivo. E infelizmente isso foi excluído”, afirma Adriana Carvalho. Ela espera que o MP-RJ recorra e que a decisão seja revertida no Superior Tribunal de Justiça. O Joio entrou em contato com o MP-RJ mas, até a publicação desta reportagem, o órgão não respondeu sobre como irá proceder no processo.

No Brasil, vapes são proibidos pela Anvisa desde 2009. O trabalho de fiscalização tem a cooperação de outras entidades, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os órgãos de vigilância municipais e estaduais. 

Um levantamento da Senacon, divulgado nesta terça-feira (19), identificou 1.822 páginas ou anúncios de publicidade de cigarros eletrônicos na internet. As plataformas identificadas foram Instagram – com maior volume destas publicações – YouTube, Facebook, Mercado Livre e Enjoei. A entidade determinou a exclusão dos anúncios em até 48 horas e exigiu que as empresas apresentem, até o dia 29, um relatório com as medidas tomadas. Esse não foi um pedido isolado. Em abril deste ano, o órgão já havia solicitado que as empresas retirassem as propagandas ilegais. 

Neste sentido, Adriana vê o potencial da ação jurídica no cumprimento da legislação. “A Anvisa tem uma capacidade de fiscalização muito limitada, com número pequeno de funcionários alocados para isso, e uma estrutura muito enxuta”, aponta a advogada, reconhecendo que a fiscalização acontece. “Mas é preciso da atuação de outros organismos de fiscalização, como o Ministério Público e Procons”, exemplifica. 

A discussão sobre a responsabilidade civil é antiga e enfrenta grande lobby da indústria do tabaco. A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), que é o primeiro tratado internacional de saúde pública da OMS, aborda o tema no seu artigo 19. Ele sugere que os países signatários (o Brasil é um deles) tratem da responsabilidade penal e civil da indústria do tabaco pelos danos causados à saúde pública. 

Cristiane Vianna, secretária-executiva suplente da Conicq – comissão governamental brasileira responsável por assessorar e implementar a Convenção no Brasil – vê a posição do TJ-RJ como uma “oportunidade” de avançar a discussão sobre o artigo 19 em um momento que 183 partes (182 países e a União Europeia) se preparam para o encontro da 11ª Conferência das Partes (COP 11) será realizada em novembro deste ano, em Genebra. 

Órgãos do governo brasileiro têm se reunido em audiências públicas para discutir qual será a posição do Brasil em pautas de responsabilidade e novos produtos do tabaco, por exemplo. Indústrias e entidades ligadas ao setor do tabaco marcam forte presença, como Organizações Observadoras, nas negociações.

“A decisão está totalmente alinhada ao artigo 19, no entendimento da implementação do tratado”, aponta Cristiane. A ação, segundo ela, vem em reforço à atuação da Anvisa na fiscalização. “É uma vitória para
a saúde pública, para a proteção da infância e da adolescência e para o direito do consumidor.”

Em 2020, no auge da pandemia, a Philip Morris – segunda maior empresa de tabaco do país, dona da marca Marlboro – encomendou uma pesquisa para saber o que a população estava comprando pelo Rappi. A venda de cigarros no app da Rappi cresceu 101% entre os usuários da América Latina, em comparação ao ano anterior, mostra o documento que o Joio teve acesso. O produto cancerígeno perdeu apenas para as categorias “queijo” e “carne”, ficando empatado com a “cerveja”.

A Rappi atualmente atende os países Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, México, Uruguai, Colômbia, Equador e Peru. Destes, não foi identificada a venda de vapes no Brasil e no México. 

O Joio fez uma busca no site da Rappi Brasil usando diferentes localizações dentro da área de abrangência nacional do serviço. Não foi identificado nenhuma venda de dispositivos eletrônicos por meio de buscas de termos “pod”, “vape” e “cigarro eletrônico”. No entanto, marcas destes produtos – incluindo características de quantidade de puffs – aparecem como sugestões na barra de buscas. É como se os produtos estivessem inseridos no ‘catálogo’ de vendas da Rappi, mas seus links inexistentes. 

Foto: Reprodução

Questionada pelo Joio, a Rappi disse que enviou o questionamento para “os técnicos” e, até o momento da publicação da matéria, não havia retornado com uma posição.

Editado por: O Joio e o Trigo
Tags: cigarro eletrônicoindústria do tabacorappivape
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