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Tribunal de Justiça suspende punição da Assembleia Legislativa do Paraná contra deputado Renato Freitas

Decisão judicial aponta falhas no processo do Conselho de Ética da Alep

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Deputado estadual Renato Freitas | Crédito: ASCOM ALEP

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, nesta quinta-feira (28), a punição imposta pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ao deputado estadual Renato Freitas (PT). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que apontou falhas no processo conduzido pelo Conselho de Ética da Casa.

Na decisão, o magistrado destacou que o ato da presidência da Alep “parece ferir o princípio constitucional do devido processo legal”. Segundo ele, não se trata de interpretar o Regimento Interno, mas de constatar que não houve cumprimento adequado da decisão do próprio Conselho de Ética. O desembargador enfatizou que não está “interpretando o Regimento Interno da Alep, mas sim constatando a inobservância do comando da decisão do próprio Conselho de Ética”.

Com a liminar, fica suspensa a execução da pena que restringia as prerrogativas regimentais do parlamentar. A medida valerá até nova deliberação judicial.

A defesa de Freitas comemorou a decisão. O advogado Edson Vieira Abdala afirmou que a Mesa Diretora da Assembleia “fixou unilateralmente a decisão sem submeter o caso ao conjunto dos deputados, usurpando a competência do plenário e violando o devido processo legal”.

O caso reforça a necessidade de observância aos princípios constitucionais mesmo em procedimentos internos do Legislativo. Enquanto a suspensão estiver em vigor, o deputado poderá exercer integralmente suas funções parlamentares.

Saiba quais são as prerrogativas regimentais de um parlamentar

Prerrogativas são os direitos e poderes especiais que o regimento interno de uma assembleia legislativa concede aos deputados estaduais para poderem exercer suas funções de forma eficaz.

As garantias, direitos e obrigações são:

  • criar, discutir e votar leis (os projetos de lei podem ser criados pelos próprios deputados ou ser encaminhados pelo governo do estado, pelos outros poderes ou pelas demais entidades autorizadas pela Constituição Federal);
  • fiscalizar o governo, acompanhando o uso do dinheiro público;
  • criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar suspeitas de irregularidades, como corrupção, mau uso do dinheiro público e outros crimes.
  • não pode ser processado, civil ou penalmente, por sua opinião, palavra ou voto;
  • só pode ser julgado no Supremo Tribunal Federal; – não pode ser preso, exceto prisão em flagrante por crime inafiançável; e
  • não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.

Quais as consequências da perda das prerrogativas?

  • Impossibilidade de votar e falar: a suspensão do mandato impede que o parlamentar exerça suas funções, o que inclui a impossibilidade de votar e discursar em plenário.
  • Suspensão do mandato: em casos de falta de decoro ou desrespeito, o regimento interno pode prever a suspensão do mandato de um deputado.

Portanto, sem as prerrogativas regimentais, um deputado não pode participar ativamente das sessões, o que afeta diretamente sua capacidade de exercer seu mandato.

*Com informações da Alep

Editado por: Ana Carolina Caldas

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