O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), obteve, na sexta-feira (29), decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF).
O parlamentar havia publicado, em outubro de 2024, um vídeo em suas redes sociais acusando uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL) de obrigar alunos a realizar “rituais” de religiões de matriz africana durante aula. A 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido da acusação.
A Justiça determinou que o deputado retirasse o vídeo em até 48 horas, sob pena de multa diária, e publicasse retratação pública com o mesmo destaque e duração do conteúdo original. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPDFT argumentou que o vídeo distorceu atividades pedagógicas previstas pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que obrigam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. “A publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural”, diz comunicado do MPDF sobre a decisão.
O juiz substituto Arthur Lachter acatou parcialmente o pedido do MPDFT, argumentando que a publicação, que atingiu mais de 21 mil visualizações, reforçou estigmas sociais e religiosos e violou direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural.
A sentença também destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício da função legislativa.
Defesa do parlamentar e reação na CLDF
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) divulgou nota manifestando indignação com as decisões da 19ª Vara Cível de Brasília, que o condenaram em duas ações, uma do MPDFT e outra movida pela professora.
Em nota, o parlamentar afirmou que recebeu “com profunda indignação” as decisões proferidas. Ainda alegou que “representam um perigoso precedente contra a liberdade de expressão parlamentar e contra o direito da população de ter seus questionamentos ouvidos”. Ele também disse: “A denúncia que apresentei foi feita no exercício legítimo do meu mandato parlamentar, protegido pela Constituição Federal através da imunidade formal e material prevista no art. 53.”
Daniel de Castro declarou que continuará denunciando ideologias nas escolas e anunciou que recorrerá das sentenças, confiando que instâncias superiores restabelecerão “a justiça e a verdade dos fatos”.
Durante sessão na CLDF nesta terça-feira (2), o parlamentar se defendeu das acusações e reforçou que irá recorrer da decisão. Além disso, dirigiu acusações ao deputado distrital Gabriel Magno (PT). “Deputado Gabriel Magno, pegou a professora, um advogado dos sindicatos professores foram ao tribunal contra mim. É o parlamento. Você tem que aceitar. Fui condenado em primeira instância”, complementou ele.
Em resposta, Gabriel Magno se defendeu: “Eu não acompanhei, não sei o teor da decisão, não acompanhei o processo. Esse processo nada tem a ver com qualquer ação ou atuação desta Casa ou de algum parlamentar desta Casa. Acho que o deputado tenta confundir as coisas”, destacou.
O petista afirmou que sua atuação ocorreu como presidente da Comissão de Educação, quando foi procurado pela escola diante da denúncia.
“A Comissão de Educação desta Casa, sob a minha presidência, receberá e defenderá todas as escolas, professores e professoras em sua liberdade de cátedra, no seu exercício do magistério, naquilo que determina e que a lei apresenta”, finalizou.
Entenda o caso
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) foi condenado pela 19ª Vara Cível de Brasília após publicar, em outubro de 2024, um vídeo em suas redes sociais acusando falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL) de obrigar alunos a realizar “rituais” e cultuar entidades de religiões de matriz africana em sala de aula.
A publicação gerou ampla repercussão e críticas de parlamentares, estudantes e da própria escola, que afirmaram que a disciplina abordada é eletiva e prevista nas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, sobre História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Durante sessão na Câmara Legislativa do DF, deputados destacaram que o vídeo era descontextualizado e carregado de preconceito.
“Acreditamos em uma educação libertadora, antirracista, feminista, para a igualdade de gênero e que valoriza a ciência”, manifestou-se a instituição de ensino na época.
*Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).