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MEIO AMBIENTE

Justiça proíbe uso do agrotóxico 2,4-D na Campanha gaúcha

Decisão aponta omissão do governo do RS e também impede que produto seja utilizado próximo a lavouras de maçã e uva

03.set.2025 às 17h05
Luís Gomes
|Sul 21
Justiça proíbe uso do agrotóxico 2,4-D na Campanha gaúcha

Deriva da pulverização do agrotóxico traz riscos para lavouras e agricultores - Foto: Cenipa/Divulgação

A juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou na segunda-feira (1º) a suspensão imediata do uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha gaúcha. A decisão é válida para agricultores e empresas agrícolas, prevendo aplicação de multas diárias no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão é uma resposta a uma ação civil pública de autoria da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, tendo como réu o Estado do Rio Grande do Sul. Na sentença, Patrícia Laydner destacou que o produto apresenta alto risco de deriva, podendo atingir lavouras vizinhas, além de representar ameaça à saúde humana e ao meio ambiente. A magistrada também ressaltou que a viticultura e a agricultura familiar, atividades tradicionais na região, são especialmente vulneráveis aos efeitos do herbicida.

A magistrada destacou pareceres técnicos e científicos que defendem a necessidade de proteção das cadeiras produtivas, como uma manifestação pública da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) sobre os impactos do uso do 2,4-D nos vinhedos experimentais da instituição. “O posicionamento da Unipampa, em especial, corrobora que a contaminação por deriva não apenas gera prejuízos econômicos diretos, mas compromete o desenvolvimento de pesquisa, a formação de novos profissionais e o próprio potencial de inovação e valorização dessas cadeiras produtivas no futuro”.

Um parecer técnico mencionado também aponta que o estado do RS não dispõe de mecanismos de fiscalização suficientes para controlar o uso do 2,4-D. O estado foi considerado omisso na fiscalização e na regulamentação do uso do 2,4-D, sendo obrigado a reforçar a vigilância sobre agrotóxicos e a adotar medidas de proteção à biodiversidade e aos agricultores familiares.

A decisão determina a proibição do uso e a aplicação de herbicidas com o princípio ativo 2,4-D em toda a Campanha gaúcha, bem como em distâncias inferiores a lavouras de uva e maçã em todas as regiões do estado até que seja comprovada a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização integral da aplicação do agrotóxico, bem como sejam delimitadas zonas de exclusão da deriva. Também determina que o estado deve apresentar e implementar em até 120 dias o sistema de monitoramento e a delimitação das zonas de exclusão. Determina ainda que a decisão seja amplamente divulgada pelo estado para produtores rurais, revendedores de insumos agrícolas e à população em geral.

Vice-presidente da Subcomissão Referente à Legislação sobre Herbicidas Hormonais, da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Adão Pretto (PT) parabenizou a decisão do judiciário. “Isso significa a preservação da biodiversidade. A produção de outras culturas da forma como está hoje, o modelo da utilização dos hormonais, do 2,4-D em especial, tem prejudicado muitas culturas de produção no nosso estado. Lamentavelmente, ficaria uma monocultura da forma como está hoje, então precisa ter uma decisão mais enérgica, mais rígida, e foi exatamente nesse sentido que nós apresentamos uma declaração de voto na subcomissão dos hormonais, uma semana atrás. Eu, inclusive, como vice-presidente da subcomissão, fiz a leitura do voto e o primeiro artigo era essa, a suspensão imediata até que exista uma regulamentação por parte do estado”, diz o deputado, que, ao lado do irmão, o ex-deputado Edegar Pretto (PT), tem mobilizado a pauta da redução do uso de agrotóxicos na Assembleia.

A subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pesca e Cooperativismo da Assembleia, avaliou o uso do herbicida 2,4-D nas lavouras gaúchas e seus impactos sobre diferentes cadeias produtivas. No dia 28 de agosto, foi aprovado um relatório sugerindo a criação de zonas de exclusão e amortecimento e definição de vazio sanitário; criação de um Fundo Estadual de Indenização por Deriva; e responsabilização técnica pelo uso do produto. A ideia, conforme o deputado Zé Nunes (PT), presidente da subcomissão, é de que que o relatório seja base de um projeto de lei.

Deputado estadual Adão Pretto | Foto: Kelly Demo Christ

Para Adão Pretto, a manifestação da subcomissão e a decisão judicial indicam que o governo do estado deve colocar em prática o discurso de sustentabilidade defendido na teoria pelo governador Eduardo Leite. “Nós precisamos que o estado seja indutor de uma transição para uma agricultura mais limpa, mais sustentável, e para isso tem outras tecnologias, a exemplo do que nós apresentamos na assembleia. O primeiro projeto de lei de minha em autoria foi exatamente sobre isso. Não adianta apenas fazer a crítica, nós temos que apresentar algo melhor. Então, nesse sentido nós temos um projeto de lei que foi aprovado, sancionado, só que ainda não foi regulamentado pelo estado, que é a política estadual de fomento à agricultura regenerativa, sustentável e biológica. É comprovado que consegue produzir mais em algumas culturas em até 30%, de forma sustentável, preservando a natureza, o meio ambiente e também cuidando da saúde do agricultor. Ou seja, tem vários benefícios. A China, por exemplo, está muito avançado nesse sentido. O próprio governo federal, no Plano Safra agora, tem mecanismo com linhas de crédito, com juros menores para o agricultor que optar para produzir dessa forma, através das biofábricas. E pode ser culturas de grande escala, a exemplo do arroz agroecológico, do MST, das lavouras da reforma agrária. Lá não se usa veneno e se consegue produzir em alta escala. Ou seja, tem uma decisão política do estado que tem que ser feita”, afirma.

Conteúdo originalmente publicado em Sul 21
Tags: agrotóxicosjustiçavenenos
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