O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o Decreto 62.144/2023, do prefeito Ricardo Nunes, que proíbe o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão foi tomada de forma unânime na quarta-feira (3) pelo órgão especial do TJ-SP.
Os desembargadores também determinaram que a Prefeitura de São Paulo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto, popularmente conhecido como mototáxi. O governo Nunes, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.
O desembargador Ricardo Dip, relator do processo no TJ-SP, ponderou que a prefeitura pode regulamentar o serviço de mototáxi, mas não pode proibir ou suspender o modelo de transporte. Essa seria uma atribuição do governo federal.
“A regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, definiu o desembargador, que também apontou que o decreto fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O decreto de Nunes, no entanto, segue válido até que a prefeitura regulamente o serviço, no prazo de 90 dias.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) comemorou a decisão de do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”, diz um trecho da nota.
Histórico
A disputa entre o serviço de mototáxi e a prefeitura de São Paulo começou em janeiro, quando a 99 instituiu o transporte de passageiros por moto em São Paulo, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da prefeitura notificou a plataforma, com base no decreto 62.144/2023.
Em seguida, a Procuradoria Geral do Município moveu uma ação contra a empresa e pediu multa diária de R$ 1 milhão por danos morais e desobediência. A Justiça não acatou o pedido, mas respaldou que a prefeitura fiscalize a atividade. Em seguida, a Uber também habilitou o mototáxi.
Ambas as empresas alegam estar respaldadas pela Lei Federal nº13.640/2018, que versa sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ainda em janeiro, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ingressou com ação na justiça paulista para derrubar o decreto.