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MEIO AMBIENTE

TRF-4 libera continuidade da Usina Candiota 3 e da mina de carvão durante recurso sobre impactos climáticos

O processo segue em tramitação e o mérito da apelação será analisado pela Corte em data futura

04.set.2025 às 18h09
Porto Alegre (RS)
Redação

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da sentença no ponto que ordenava a paralisação das licenças de operação da usina e da mina - Foto: Divulgação CGT Eletrosul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu parcialmente, na noite desta quarta-feira (3), o pedido da Âmbar Sul Energia S.A. para suspender os efeitos de uma decisão de primeira instância que determinava a paralisação da Usina Termelétrica Candiota 3 e da Mina de Carvão Candiota, no Rio Grande do Sul. As atividades, que haviam sido suspensas em agosto por ordem judicial, poderão continuar em operação até o julgamento definitivo da apelação.

A sentença original acolhia em parte ação civil pública movida por organizações socioambientais: Núcleo Amigos da Terra Brasil, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e Instituto Preservar. Elas alegaram que os licenciamentos conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) desrespeitaram normas federais e estaduais de enfrentamento à crise climática.

No processo, as entidades pediram a suspensão imediata da licença da Usina Candiota 3 e dos licenciamentos relacionados à mineração de carvão, a inclusão obrigatória do componente climático nas análises de impacto, o acesso público a documentos técnicos, a participação do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas nos processos de licenciamento e a garantia da consulta prévia a comunidades tradicionais, conforme a Convenção 169 da OIT. Também solicitaram que a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) comprovasse que a Mina Candiota não polui os recursos hídricos do entorno e que apresentasse plano de descomissionamento. No mérito, pediram a suspensão e não renovação do contrato de comercialização de energia elétrica da usina, bem como a revogação das licenças de operação da mina e da termelétrica.

A magistrada de primeira instância havia determinado a suspensão das licenças da usina e da mina até que fossem incluídas condicionantes climáticas específicas, como avaliação de emissões de gases de efeito estufa em toda a cadeia de produção e de descomissionamento, além da obrigatoriedade de considerar os impactos sobre povos e comunidades tradicionais.

A Âmbar recorreu, alegando risco de danos econômicos e sociais. Segundo a empresa, a paralisação resultaria em prejuízo diário de R$ 2 milhões, cerca de R$ 60 milhões por mês, além de comprometer o abastecimento energético nacional, principalmente no período de baixa dos reservatórios hidrelétricos. A companhia afirmou ainda que a usina é responsável por aproximadamente 1,5 mil empregos diretos em Candiota e pela arrecadação de tributos de dezenas de milhões de reais mensais.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Marcos Roberto Araújo dos Santos justificou sua decisão apontando para o “perigo de dano inconteste” que a paralisação representava. Segundo o magistrado, os impactos da suspensão seriam “gravíssimos à empresa e à coletividade”, um risco que a Justiça não poderia ignorar. Além disso, ele invocou o princípio da “autocontenção” do Judiciário, afirmando que a intervenção em políticas públicas só se justifica em casos de “ilegalidade manifesta, abuso de poder ou omissão grave do Executivo”, o que não considerou ser o caso no momento.

O magistrado citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não cabe ao Judiciário substituir escolhas técnicas da Administração Pública, especialmente em áreas que envolvem planejamento energético e licenciamento ambiental.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da sentença no ponto que ordenava a paralisação das licenças de operação da usina e da mina. O processo segue em tramitação e o mérito da apelação será analisado pela Corte em data futura.

Em nota, a Âmbar Sul Energia S.A. afirma que a decisão reconhece a “razoabilidade das justificativas apresentadas e aponta riscos graves à empresa e à coletividade”. Também destaca que opera em “plena conformidade com a legislação vigente e mantém todas as licenças necessárias, incluindo as ambientais”, e explica que baseou o pedido no “risco de graves prejuízos caso a operação seja paralisada, pois isso reduziria significativamente o faturamento, comprometeria o abastecimento energético nacional e ameaçaria milhares de empregos”.

Reportagem atualizada às 19h41 do dia 4 de setembro para inclusão de posicionamento da Âmbar Sul Energia S.A.

Editado por: Marcelo Ferreira
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