A resposta ao título é: sim. Na verdade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já está em prisão domiciliar, após ter descumprido medidas cautelares impostas pelo ministro relator da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil, Alexandre de Moraes, como a proibição de usar as redes sociais.
O jurista Ney Strozake afirma que outra hipótese para uma prisão preventiva seria o risco de fuga. “Se ele [Bolsonaro] fugir ou fizer atos que demonstram claramente que vai fugir, o que pode acontecer é a PGR pedir a prisão preventiva e o Alexandre Moraes decretar a prisão preventiva. Mas [apenas] porque ele está se preparando ou porque fugiu, que é o caso da [Carla] Zambelli. Ela já está lá no exterior e avisou que fugiu. Aí foi decretada a prisão preventiva dela. No caso do Bolsonaro também pode acontecer isso”, esclareceu o jurista.
No entanto, essas são medidas preventivas, que visam sobretudo o bom andamento do processo e dificilmente seriam tomadas às vésperas de uma sentença. A prisão definitiva, em cumprimento de uma eventual pena estabelecida pela Primeira Turma do STF, ainda vai levar um pouco mais de tempo, e isso depende de como os cinco ministros irão votar.
Possibilidades de recursos
Caso haja ao menos duas divergências entre os ministros relacionadas ao mérito da ação, ou seja, sobre condenação ou absolvição dos réus, as defesas poderão entrar com recursos para levar o caso a plenário, os chamados embargos infringentes. O prazo para que as defesas os interponham é de dez dias e não há prazo para que o tribunal decida sobre a aceitação ou não.
Não havendo esse número mínimo de divergências quanto ao mérito, as defesas ficarão limitadas a apenas uma possibilidade de recurso: os chamados embargos de declaração. Nesse caso, não há possibilidade de modificar a decisão da maioria, mas os advogados poderão contestar ou mesmo solicitar esclarecimento a respeito de alguma medida imposta na pena, ou solicitar, por exemplo, uma progressão imediata para regime domiciliar, por motivos de saúde. Para esse tipo de recurso, o prazo para interposição das defesas é de cinco dias após a sentença e o juiz do caso tem o mesmo tempo para julgá-los.
Cadeia mesmo, só depois do trânsito em julgado
De acordo com entendimento firmado pelo STF, os condenados só iniciarão o cumprimento da pena após ocorrer o chamado o trânsito em julgado, ou seja: quando não há mais possibilidades de recursos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus são apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR) como o “núcleo crucial” da trama golpista. Eles são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Somadas, as penas relacionadas aos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República podem chegar a 43 anos de prisão, considerando as penalidades máximas para cada crime e a possibilidade de agravantes.
Além do ex-presidente, estão sendo julgados nesta semana outros sete homens, todos aliados próximos no período de governo. São eles: Alexandre Ramagem (ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência, Abin, e hoje deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro); Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional); Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro); Paulo Sérgio Nogueira (que, assim como Braga Netto, também foi ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general do Exército e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil).
Entre os oito réus, Ramagem é o único que responde por três crimes, e não cinco, já que teve suspensas as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (relativas ao 8 de janeiro), já que ele já era deputado diplomado à época, e, portanto, tinha imunidade parlamentar.
À exceção do delator Mauro Cid, que é réu confesso, os demais alegam inocência.