Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) considerou procedente a reclamação dos moradores da comunidade da Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO).
As famílias solicitam que as decisões sobre aquela área sejam tratadas no âmbito da Justiça Federal e não mais pelo estado de Goiás. O parecer, emitido na segunda-feira (8), é mais uma conquista da comunidade na luta pela permanência nas terras onde vivem há décadas.
“Eu acho que é de tamanha importância, porque olha só, nós estávamos com a situação crítica, muito crítica, porque já existia uma ordem de despejo”, diz Francisco Porfírio da Silva, líder comunitário e presidente da associação dos produtores rurais da comunidade.
As ameaças de despejo vêm da família Caiado, a mesma do governador do estado, Ronaldo Caiado (União), conforme revelou o Brasil de Fato em reportagem exclusiva.
O argumento defendido no parecer do MPF destaca a origem quilombola dos moradores da área. O documento menciona um relatório preliminar de diagnóstico antropológico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de agosto de 2025, que define a comunidade Antinha de Baixo como formada por descendentes de trabalhadores negros escravizados, com características quilombolas e organização social própria referenciada ao território.
“A manutenção do processo de reintegração de posse na Justiça Estadual, sem considerar o caráter quilombola da comunidade envolvida e sem a remessa à Justiça Federal, viola frontalmente os direitos fundamentais do grupo étnico-racial minorizado e compromete a autoridade da decisão paradigma, na medida em que desconsidera o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta o MPF. Os territórios quilombolas são de responsabilidade da União.
Casas derrubadas
A área em disputa tem pouco mais de 1,5 mil hectares e abriga 400 famílias. Ali, os moradores plantam milho, mandioca e banana. Há, também, um pequeno engenho de produção de rapadura. Muitos habitantes da comunidade são idosos que sempre viveram naquelas terras.
No dia 4 de agosto, a comunidade foi alvo de uma ação de despejo que culminou com a derrubada de 32 casas. No dia seguinte, 5 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou a “imediata suspensão da ordem de desocupação” da Fazenda Antinha de Baixo até o julgamento de um agravo regimental protocolado contra a decisão da Justiça Estadual do Goiás.
Em 29 de agosto, a 2ª Turma do STF votou de forma unânime para manter proibida a desocupação no território. Com o parecer do MPF, cabe STF decidir se a competência daquela região é da União ou do estado de Goiás.
“Essa notícia chegou para nós em um grande momento de apreensão. Essa notícia do parecer favorável a nós foi muito importante para nos afirmar que estamos no caminho certo rumo a uma vitória concreta”, celebra Willianderson Moreira Dionisio, morador da área e produtor rural.
Relembre o caso
A disputa pelas terras deriva de um processo iniciado no ano de 1945, quando Francisco Apolinário Viana, um dos donos da antiga fazenda Antinha de Baixo e já falecido, ingressou com uma ação de divisão de posse para formalizar para si uma matrícula referente ao terreno que já ocupava dentro da área e que, até então, estava sob um único registro para todo o território em questão.
O processo correu durante décadas sem chegar a um arremate, até que, em 1985, parentes de Caiado ingressaram no processo alegando serem descendentes do proprietário original da área, um capítulo não disponível para visualização pública na página do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e, portanto, sem um registro digital de acesso público – a ação judicial que trata do caso só passou a ser digitalizada pela instituição a partir do ano de 2019.
“Maria Paulina Boss e Emival Caiado se habilitaram no processo divisório após cerca de 40 anos do seu início e portando escrituras particulares sem domínio, uma situação que era vedada pelo artigo 967 do Código de Processo Civil de 1973 [vigente à época]. Eles não tinham o título de registro de imóveis”, informa Porfírio. Um dos herdeiros de Maria Paulina Boss é o ex-advogado e desembargador do TJGO Breno Caiado, primo do governador de Goiás. Breno chegou a advogar no âmbito do processo em nome da família há alguns anos.
Na década de 1990, uma decisão judicial favoreceu a família, mas não foi implementada. De lá para cá, o trâmite da ação teve um novo sobressalto em 2015, quando se inicia o processo de cumprimento da sentença, que havia transitado em julgado em 1995.
Advogado da família Caiado reforça que vai continuar o processo de desocupação
Em resposta ao Brasil de Fato, o advogado Eduardo Ramos Caiado afirmou que, independentemente do parecer do MPF, a decisão da Justiça estadual, referendada pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, no dia 4 de setembro, sobre a manutenção do processo de desapropriação da área. Caiado também colocou em dúvida o reconhecimento de que os ocupantes da área são quilombolas.
Além disso, reforçou que o conflito se estende há 80 anos e que precisa ser resolvido de forma definitiva: “ou a União realiza a desapropriação, ou as desocupações escalonadas devem ser retomadas”.
Na nota, o advogado também destaca que representa três dos 11 proprietários da Fazenda Antinha de Baixo, objeto da Ação de Divisão de Terras Particulares: Luiz Soares de Araújo, Espólio de Raul Alves de Andrade Coelho e Espólio de Maria Paulina Boss.
Confira nota:
O juízo da 1ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, no dia 04/09/2025, emitiu um ofício resposta ao Supremo Tribunal Federal, reafirmando que as decisões da Justiça Estadual que determinam a desocupação da área continuam válidas e só poderão ser alteradas mediante desapropriação formal pelo INCRA.
O magistrado federal, Dr. Marcelo Meireles Lobão, relembrou que a ação divisória foi ajuizada em 1945 e transitou em julgado em 1994, após reconhecer os proprietários legítimos da área. Desde 2015, a Justiça vem impulsionando o cumprimento da sentença, com intimações e desocupações escalonadas dos ocupantes irregulares.
O processo foi remetido à Justiça Federal neste ano, em agosto de 2025, após manifestação do INCRA, que alegou que a área seria ocupada por remanescentes quilombolas. No entanto, segundo o Dr. Maurício Meireles Lobão, não há comprovação oficial dessa condição, apenas documentos recentes apresentados pelos próprios ocupantes, sem respaldo da Fundação Palmares.
O juiz destacou que o STF já decidiu, na ADI 3239, que terras particulares só podem ser destinadas a quilombolas mediante desapropriação com justa indenização aos proprietários. Até agora, contudo, o INCRA não se manifestou de forma conclusiva sobre a intenção de expropriar a fazenda.
Enquanto isso, permanecem válidas as ordens de imissão na posse emitidas pela Justiça Estadual. Para o juiz federal, o conflito, que já dura 80 anos, precisa ser resolvido de forma definitiva: ou a União realiza a desapropriação, ou as desocupações escalonadas devem ser retomadas.
Reportagem atualizada às 14h30 do dia 10 de setembro para inclusão do posicionamento da família Caiado