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Retrocesso

Projeto que tramita no Senado pretende ampliar tempo de internação de adolescentes

O PL foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Senado e aguarda votação na CCJ; entidades apontam retrocesso

09.set.2025 às 17h09
Atualizado em 10.set.2025 às 06h41
Brasília (DF)
Caína Castanha
Projeto que tramita no Senado pretende ampliar tempo de internação de adolescentes

Levantamento da Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania) informa que há 13 unidades socioeducativas locais no DF, onde estão distribuídos 357 adolescentes em cumprimento de medidas de privação ou restrição de liberdade. - Foto: Marcelo Casal | Agência Brasil

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 1.473/2025, que pretende tornar mais rígidas as medidas socioeducativas de internação para adolescentes, aumentando o tempo máximo de três para cinco anos. Nos casos mais graves – quando houver violência, grave ameaça ou atos equiparados a crimes hediondos – a internação poderia chegar a 10 anos.

A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Entre as mudanças, estão a ampliação do tempo de internação, a alteração das regras de prescrição para jovens e idosos e a criação de unidades específicas para adolescentes que completarem 18 anos durante o cumprimento da medida.

Segundo Contarato, o objetivo é dar maior proporcionalidade às medidas. “O sistema socioeducativo brasileiro precisa de mais proporcionalidade. Crimes como latrocínio, homicídio qualificado ou estupro com resultado morte resultam em penas de até 30 anos para adultos. No entanto, quando os atos são praticados por adolescentes, a lei limita a internação a apenas três anos. O PL busca corrigir essa distorção, ampliando o tempo máximo para cinco anos, chegando até dez anos apenas nos casos gravíssimos”, afirma o senador.

O parlamentar defende que o caráter socioeducativo será mantido, cabendo ao Judiciário definir cada caso. Ele também reforça a importância do PL como resposta à violência e o sentimento de insegurança da população.

“Sou do campo progressista e fui delegado por 27 anos. Como explicar para uma mãe que perdeu o filho que o autor ficará apenas três anos recolhido? Temos que parar de fechar os olhos para os problemas reais do Brasil. Chegou a hora de apresentarmos respostas”, argumenta Contarato.

A proposta legislativa já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em 13 de agosto, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator apresentou um substitutivo com modificações ao texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), acolhendo parcialmente emendas e promovendo ajustes na proposta original.

Principais mudanças no sistema socioeducativo propostas pelo PL

  • Aumento do tempo de internação: de até 3 anos para até 5, podendo chegar a 10 em casos graves.
  • Mudança no critério de prescrição: a redução de pena para maiores de 70 anos passa a valer apenas para quem tem mais de 75 anos. Para jovens, só haverá redução se forem menores de 21 anos na data da sentença, e não mais na data do ato infracional.
  • Transferência ao atingir 18 anos: adolescentes que completarem a maioridade seriam encaminhados para unidades específicas, distintas do sistema prisional de adultos.
  • Fim do prazo de internação provisória: atualmente limitado a 45 dias, passaria a não ter prazo definido.

Realidade do sistema socioeducativo brasileiro

Instituído pela Lei n.º 12.594 de 18 de janeiro de 2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) institui um conjunto de políticas públicas relativas à execução de medidas destinadas a adolescentes e jovens que tenham praticado atos infracionais. O Sinase reúne princípios, regras e critérios a serem aplicados em meios aberto e fechado nos sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como em todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes e jovens em conflito com a lei.

Em fevereiro deste ano, a ministra Macaé Evaristo participou de evento que marcou os 13 anos da Lei que institui a política socioeducativa | Foto: Clarice Castro/MDHC

Em janeiro deste ano, o CNJ disponibilizou uma ferramenta digital com o levantamento de dados sobre a realidade do sistema brasileiro de atendimento a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas por decisão judicial. Dos 427 estabelecimentos de internação fiscalizados nos meses de setembro e outubro de 2024, havia, em todo o país, na ocasião, 10.423 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, deste número 34% com 17 anos de idade. O levantamento ainda apontou que deste total a maioria dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são do sexo masculino, 170 adolescentes possuem deficiência, enquanto 57 são mães ou responsáveis por filhos.

O perfil desses adolescentes revela marcadores estruturais de desigualdade: maioria negra ou parda (74%), oriunda de contextos de vulnerabilidade, com baixa escolaridade e acesso precário a políticas públicas. Os atos infracionais mais comuns são roubo e tráfico de drogas, com alta incidência de problemas de saúde e uso de drogas entre os internos.

O DF possui 13 unidades socioeducativas, no 1ª bimestre deste ano havia 281 internos, já no 2ª bimestre passou para 328 internos, fechando 3ª bimestre o o registro de 320 internos, destes 97,2% correspondem ao gênero masculino. Observa-se que no acumulado do ano até o 3º bimestre, houve crescimento de quase 14% no número de internos.

Entidades criticam retrocesso

Organizações de defesa da infância e da adolescência denunciam retrocessos e apontam riscos de superlotação, violações de direitos e impactos financeiros para os estados.

Para Thaisi Bauer, secretária executiva da Coalizão pela Socioeducação, o projeto representa um alinhamento de Contarato com setores conservadores. “Ele tem se aliado a dois senadores de direita para aprovar esse projeto com maior celeridade, inclusive sem escutar a sociedade civil. Se passar pela CCJ, o próximo passo é o plenário do Senado e depois a Câmara dos Deputados”, afirma.

Bauer também alerta para os efeitos práticos da medida. “Adolescentes que hoje podem ficar até três anos poderiam permanecer até seis ou até dez anos, no caso de atos infracionais análogos a crimes hediondos. É um impacto profundo, mas o Projeto de Lei não apresenta qualquer análise sobre as consequências financeiras para os estados”, diz ela.

Neste sentido, Thaisi Bauer alerta que se o PL for aprovado, haverá novamente grande risco de superlotação nas unidades e demais violações de direitos, sendo agravada com a falta de profissionais para atender à demanda. Prevê também um impacto no orçamento dos estados, que teriam de construir novas unidades socioeducativas e ampliar o número de profissionais. Esse quadro se agravaria com o aumento do tempo de internação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia fixado limite máximo de 100% de ocupação para as unidades socioeducativas, por decisão do Supremo Tribuna Federal no HC 143.988/ES.

O CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de Atenção a Adolescentes em Conflito com a Lei (Resolução CNJ nº 367/2021), criando as Centrais de Vagas do Socioeducativo e padronizando a gestão de vagas com limite de ocupação, justamente para evitar superlotação. Não autorizando ultrapassar 100%; ao contrário, fixou o teto de 100% para todas as unidades de internação do país, reduzindo inclusive um limite anterior de 119%. Quando não há vaga, novas internações não podem ser efetivadas acima da capacidade.

DF aumentou o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas | Foto: Divulgação/CNJ

“Nós da Coalizão definimos que esse projeto é inconstitucional, não tem qualquer possibilidade de ser executado na prática”, critica Bauer.

Na mesma linha, Deila Martins, coordenadora executiva do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) e integrante da Coalizão pela Socioeducação, reforça que o foco deve ser em oportunidades para a juventude.

“É uma proposta que troca a perspectiva de educação e proteção por uma lógica punitivista. Defender mais punição não reduz violência. O caminho é investir em educação, saúde, cultura e oportunidades para os jovens. Esse é o verdadeiro caminho para reduzir desigualdades e construir segurança”, conclui Martins.

Notas de repúdio

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também se manifestaram contra o projeto considerando que ele viola norma de proteção à infância e juventude, ameaça direitos constitucionais e legais garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e promove retrocessos nos direitos já estabelecidos.

Segundo nota do Conanda a medida viola os princípios da brevidade e excepcionalidade de internação prevista no ECA e em normas internacionais, além de prever um aumento da superlotação, violações de direitos e ineficácia na redução da violência e reincidência, ignorando as causas sociais da criminalidade juvenil. “A rejeição do PL 1473/2025 pelo Congresso Nacional é fundamental para preservar os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente e garantir a proteção integral de adolescentes e jovens, sem retrocessos”, diz nota.

Já a CNDH, defende que o foco para reduzir a violência deve ser na ampliação de políticas públicas de prevenção, inclusão e justiça social, além disso, destaca que “o prolongamento da permanência de adolescentes nesses espaços apenas amplia a vulnerabilidade e a violação de seus direitos humanos, em vez de garantir processos de responsabilização e reintegração efetiva”, destaca o documento.

A nota ainda aponta que “dados recentes demonstram que a população adolescente em regime de internação é numericamente baixa em relação ao universo de adolescentes no país, e que a maioria das infrações cometidas por este grupo não é de natureza grave ou hedionda. Assim, a proposta do PL 1473/2025 não se justifica nem do ponto de vista estatístico, nem político-criminal”.

Consulta pública

O PL está disponível para votação no site do Senado, por meio da plataforma e-Cidadania. Até o momento, 154 pessoas votaram a favor da proposta e 109 contra. A votação é aberta a qualquer pessoa com conta no site do governo (gov.br).

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Editado por: Flavia Quirino
Tags: senado

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