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CULPADO

Voto de Cármen Lúcia decreta condenação de Jair Bolsonaro por liderar trama golpista

Pela 1ª vez na história do Brasil, militares de alta patente são responsabilizados por atentarem contra a democracia

11.set.2025 às 16h01
Brasília (DF)
Leonardo Fernandes e Luiza Melo
Voto de Cármen Lúcia decreta condenação de Jair Bolsonaro por liderar trama golpista

Voto da ministra Carmen Lúcia completou a maioria necessária para condenar os oito réus. Foto: Gustavo Moreno

Pouco depois das 15h desta quinta-feira (11), o voto da ministra Cármen Lúcia formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados réus pela trama golpista. Em seu voto, a ministra afirmou que “Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa. Ele não foi tragado para o cenário das insurgências. Ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder”.

E continuou: “há prova cabal que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022, minar o livre exercício dos demais Poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário.”

Após divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em votação que durou quase 14 horas nesta quarta-feira (10), a ministra foi a terceira a votar e destacou as provas de formação de organização criminosa envolvendo o “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado no Brasil. Dessa forma, formou-se a maioria necessária para responsabilizá-los criminalmente pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

“A tentativa de conquistar o poder por meio de uma conspiração que visa o coração da República com suas leis e costumes e os destrói. É preciso essa montagem, uma dinâmica que se faz, não de um dia para o outro, mas que se prepara, chama de máquina do golpe, e que se estende até chegar ao momento adequado. Não se pode desvincular uma coisa da outra, porque solto teria uma outra conotação ou outra enquadramento, inclusive jurídico ou penal”, afirmou em seu voto.

“Ao tratar da organização criminosa, concluo exatamente pela sua comprovação neste caso, conforme o Procurador-Geral da República denunciou, comprovou e nas suas alegações finais reafirmou”, declarou. A ministra ainda declarou que a tentativa de conquistar o poder por meio de uma conspiração, precedida por atos que culminaram no dia 8 de janeiro pode ser considerada como a “máquina do golpe”. 

“É preciso essa montagem, uma dinâmica que se faz, não de um dia para o outro, mas que se prepara, é isso que a professora Heloísa chama de máquina do golpe, e que se estende até chegar ao momento adequado. Não se pode desvincular uma coisa da outra, porque solto teria uma outra conotação ou outra enquadramento, inclusive jurídico ou penal”, avaliou. 

Em contraponto ao voto de quarta-feira (10) do ministro Luiz Fux, a magistrada disse que o STF tem um compromisso histórico em desempenhar o papel de julgar conforme os direitos fundamentais. Ainda no início da leitura, ela também ressaltou que o julgamento é o “encontro do Brasil do passado, do presente e do futuro”.

“Toda ação penal, especialmente a ação penal, impõe um julgamento justo. E aqui não é diferente. O que há de inédito, talvez essa ação mal é que nela pulsa o Brasil que me dói”, completou. 

Durante a votação, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes pediram aparte. Moraes, então, exibiu alguns vídeos comprovando as tentativas de colocar em xeque o processo democrático e as reiteradas ofensas a membros e decisões do STF. Em um dos vídeos, Bolsonaro, em um carro de som, chama Moraes de “canalha” e diz que não respeitará mais decisões da Justiça. Em outro, cenas da destruição dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 foram exibidas e comentadas pelo ministro, como mais uma prova de que, sim, os crimes foram sistematicamente cometidos durante longo período.

Formalmente, portanto, os oito réus ficam condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Com exceção do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve as duas últimas acusações suspensas por decisão da Câmara dos Deputados, por se relacionares diretamente aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando o ex-diretor da Abin já tinha sido diplomado para o cargo de deputado federal.

Ainda falta votar o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma. Após a conclusão dos votos, os ministros precisarão fixar a dosimetria da pena, de forma individualizada, aplicando a sanção de acordo com o nível de participação do indivíduo nas ações criminosas.

Acompanhe a transmissão do julgamento no STF:

Editado por: Maria Teresa Cruz
Ler em:
Inglês
Tags: bolsonarogolpe de estadostf

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