O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu um novo grupo na Revisão Cadastral 2025 do Cadastro Único (CadÚnico). Trata-se do chamado Público 8, formado por cerca de 2 milhões de famílias que fizeram a última atualização de seus dados entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2023.
A lista com os núcleos familiares convocados estará disponível a partir de 29 de setembro, de forma restrita aos gestores municipais, pelo Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF). A identificação do público foi definida a partir do cruzamento de informações de diferentes políticas sociais, entre elas o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
As famílias serão convocadas para a revisão por meio de avisos no extrato de pagamento do Bolsa Família e pelo aplicativo oficial do programa. O prazo para atualização começa em 12 de setembro de 2025. Quem não comparecer poderá ter o benefício bloqueado por até dois meses e, em seguida, cancelado.
O atendimento acontecerá nos postos do CadÚnico de cada município, normalmente instalados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias municipais ligadas à área. O recadastramento deve ser realizado pelo responsável familiar registrado no sistema ou, em casos de tutela, guarda ou curatela, por seu representante legal.
Para a atualização cadastral, será necessário apresentar:
- CPF ou título de eleitor do responsável familiar;
- Documento oficial de cada integrante da família, como CPF, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento;
- Termo judicial que comprove a condição de guarda, tutela ou curatela, nos casos de representante legal.
Famílias formadas por apenas uma pessoa deverão passar obrigatoriamente por visita domiciliar para validação dos dados, com exceção de grupos específicos, como comunidades indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.
CPF passa a ser obrigatório
Uma das novidades do novo sistema do CadÚnico é a exigência de CPF para todos os membros da família. A partir de dezembro de 2025, quem permanecer por mais de seis meses na condição “aguardando CPF” será automaticamente excluído do cadastro. Essa regra, no entanto, não se aplica a registros feitos antes de março de 2025 sem o documento.