Docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) conquistaram, nas últimas semanas, uma vitória simbólica na Justiça para a categoria. A disputa envolve especialmente o Conselho Universitário (Consuni), principal órgão deliberativo da instituição. Segundo a categoria docente, a UnDF não estaria respeitando o percentual mínimo de 70% de vagas destinadas a docentes efetivos, conforme estabelece o artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Há meses professoras e professores lutam pela recomposição dos Conselhos Universitários da universidade. Em 2024, a reitoria publicou um Edital para a recomposição das cadeiras dos conselhos da universidade — Consuni, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e Conselho Administrativo do Fundo da UnDF (CAFUnDF). O documento, porém, não teria assegurado aos docentes o percentual mínimo previsto na legislação.
Na época, o Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) ingressou com mandado de segurança contra o Distrito Federal e a universidade, pedindo a anulação do edital. A alegação era de que a composição dos conselhos não respeitava a LDB. Um acordo chegou a ser firmado para garantir a correção da medida, mas em setembro deste ano a UnDF publicou um novo edital, o nº 12/2025, convocando eleições para 6 de outubro.
Diante disso, o SindUnDF recorreu novamente à Justiça, alegando que a reitoria descumpria o acórdão anterior. A ação foi analisada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que deu razão ao sindicato em um Mandado de Segurança Coletivo. O relator, desembargador Aiston Henrique Sousa, determinou a anulação do edital de 2024 e a suspensão dos efeitos do edital nº 12/2025.
A decisão fixou prazo de 30 dias, a partir da intimação, para que a Reitoria apresentasse nova distribuição das vagas, garantindo o percentual mínimo de 70% para docentes. “Não há necessidade de grande esforço intelectual para se chegar ao número que represente a garantia de 70%”, afirmou o magistrado, destacando também que caberia exclusivamente à universidade definir a divisão restante entre estudantes e técnicos.
O que a UnDF alega

Em resposta ao Brasil de Fato DF, a Reitoria da Universidade do Distrito Federal (UnDF) reafirmou compromisso com a gestão pública responsável, a transparência dos processos e o cumprimento das decisões judiciais.
A instituição esclareceu que o Edital nº 12/2025, que regulamenta a eleição dos Conselhos Superiores — Consuni e Consepe — segue vigente e em andamento, com ampla participação da comunidade acadêmica, garantindo a representação docente acima do mínimo de 70% previsto no artigo 56 da LDB.
Segundo a universidade, as demais vagas são ocupadas por membros natos, conforme o Estatuto da UnDF (Artigos 25 e 27), todos docentes por natureza ― e não apenas docentes da carreira magistério superior ―, conforme preconiza o próprio Acórdão e o Estatuto da UnDF (Artigos 25 e 27). A Reitoria reforçou ainda que tem prestado todas as informações solicitadas pelo tribunal dentro do prazo legal, reiterando a regularidade institucional e o respeito à legislação vigente.
Divergências sobre quem são os docentes
O impasse, no entanto, vai além da garantia dos 70% das cadeiras. Para o Sindicato, há divergências sobre quem deve ser considerado docente para efeito de composição dos conselhos.
Atualmente, a UnDF conta com 101 professores da Carreira de Magistério Superior do Distrito Federal (CMSDF), seis servidores das carreiras transversais e 84 comissionados — em sua maioria cedidos da Secretaria de Educação. Nenhum desses cargos comissionados, segundo o sindicato, é ocupado por integrantes da CMSDF.
“Foi a nossa primeira grande luta dentro da universidade: a composição dos conselhos de acordo com a LDB. Ganhamos em primeira instância, mas na segunda a decisão ficou contraditória. Todos os cargos de gestão são ocupados por servidores cedidos da Secretaria de Educação, inclusive aposentados, e não por professores de carreira da UnDF”, explica a vice-presidenta do SindUnDF, Kíssila Mendes.
Segundo ela, a disputa jurídica gira em torno de garantir que apenas docentes concursados na carreira de magistério superior sejam contabilizados nos 70% previstos pela lei. “A universidade simplesmente negou a decisão e respondeu que os docentes cedidos da Secretaria de Educação são ‘docentes natos’, o que não é verdade. Seguimos na Justiça, mas nossa expectativa é de que o edital seja adequado à LDB, garantindo 70% das vagas para professores de carreira”, afirma.
As cadeiras restantes, cerca de 30%, ficam divididas entre discentes, corpo técnico e sociedade civil, sem regra definida sobre essa proporção.
Mobilização por uma UnDF democrática

No dia 18 de setembro, uma paralisação geral das atividades acadêmicas foi realizada, com apoio do Diretório do Centro Acadêmico (DCA) da UnDF, no campus Asa Norte. A concentração buscou pressionar a reitoria a suspender o edital até que a composição dos conselhos seja corrigida, garantindo o direito legal dos docentes sem prejudicar a representação de outras categorias da comunidade acadêmica. Na ocasião, também aconteceu a assembleia da categoria.
“A reitoria optou por prosseguir com o edital, cuja inscrição para candidaturas foi até sexta-feira (19). A assembleia esperava que o edital fosse cancelado, mas não foi. A UnDF seguiu com o edital, e ficou uma imprecisão sobre se continuaríamos ou não na candidatura às vagas desse edital. De última hora, os professores se organizaram e se inscreveram para as vagas do edital, já contando com a vitória certa na Justiça, de que o edital terá que ser adequado à LDB”, observa a docente.