Acesso à aǵua

Múltiplos critérios aplicados pela Agenersa, ANA e concessionárias após a privatização da Cedae dificultam aplicação de leis

Descumprimento da lei afeta principalmente famílias que vivem com até meio salário mínimo

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Muitos beneficiários desconhecem direito de tarifa social | Crédito: Agência Brasil

O acesso à água é um direito de todos e não pode pesar demais no bolso. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que essa conta represente até 3% da renda familiar, ou seja, para famílias com renda de um salário-mínimo, significa R$ 45. Moradora de Vigário Geral e beneficiária do Bolsa Família, Cláudia Maria tinha direito a isenção da tarifa de água por parte da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), por se tratar de uma área de risco.

A modalidade ficou conhecida como “direito de uso” e chegou a beneficiar 20% da população da capital, principalmente moradores de favelas. Com a chegada da Águas do Rio, Cláudia passou a ser cobrada pelo uso da água. E antes mesmo de consultarem seu direito à tarifa social, passaram a cobrar a tarifa normal, o que levou Cláudia a contrair uma dívida e ter o fornecimento de água cortado. Ela acionou a justiça e em negociação com a concessionária, por ser beneficiária do Bolsa Família conseguiu ser incluída nessa modalidade social, mas ela ainda está preocupada em como quitar a dívida de R$ 400. Atualmente a tarifa social mínima da Águas do Rio é de R$ 28 para o fornecimento de água e o mesmo valor para a coleta de esgoto. A reclamação da moradora não é caso isolado. No primeiro ano de operação, em levantamento realizado pelos pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), entre eles Suyá Quintslr, mostrou que após o primeiro ano de concessão, em 2022, a Águas do Rio recebeu quase 10 mil processos na Justiça. Em 2024 esse número já somava 90 mil.

A história de Cláudia ajuda a ilustrar a dificuldade de acesso à tarifa social no estado do Rio de Janeiro prevista pelo decreto 25.438/1999 e que concede desconto de 60% na tarifa de água para áreas de interesse social. E mais recentemente, pela lei 14.898/2024, que entrou em vigor no final do ano passado. A nova lei prevê tarifa social na conta de água para os inscritos no Cadastro Único para benefícios sociais (CadÚnico) e garante, de forma automática, que todos os cadastrados tenham direito a um desconto de 50% no valor da tarifa. No entanto, sua implementação ainda patina.

“O decreto deixava de fora pessoas que não vivem em áreas especial de interesse social, mesmo em reconhecida situação de vulnerabilidade (inscritas no CadÚnico). A Lei 14898/2024 amplia esse contingente de beneficiários estabelecendo que a regra vigente deve ser mantida e que os inscritos no CadÚnico também devem ser contemplados”, explica Patrícia Finamore, pesquisadora do Laboratório de Estudos de Águas Urbanas da Universidade Federal do RIo de Janeiro (Leau/UFRJ) e integrante do Observatório Nacional de Direito a Àgua e ao Saneamento (Ondas).

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Baixa cobertura de tarifa social

Em 2024, Finamore defendeu sua tese de doutorado sobre o tema e identificou a falta de concessão de redução da tarifa de água para moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro. Com dados de 2021, portanto, enquanto a Cedae ainda era a única prestadora de serviço na região, a necessidade de tarifa social era de 24% por critério de vulnerabilidade social na capital e cidades de região metropolitana. A pesquisa incluiu a capital, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João do Meriti. Apesar disso, a Cedae atendia apenas 8% desse total.

Por outro lado, ainda que não registrada em lei, mas documentada, a companhia mantinha uma política chamada de ‘consumo autorizado’ na capital, responsável por isentar a população das favelas da cobrança de tarifa de água. “Com isso, além dos 8% reconhecidamente atendidos com tarifa social, pode-se considerar que mais 20% da população (que reside em favelas), totalizando 28%, era contemplada com uma política social de água voltada para acessibilidade econômica na cidade do Rio de Janeiro”, explica.

Com a venda de parte da Cedae, Finamore avalia que a situação se agravou e as concessionárias alcançam um número ainda reduzido de beneficiários da tarifa social por adotarem critérios variados para sua inclusão.

A Iguá, que atende parte da zona oeste da capital incluindo a região da Barra e Jacarepaguá, informou que tem 12% das residências cadastradas nesta modalidade. Enquanto a Águas do Rio informou que 20% dos usuários atendidos em 27 municípios, incluindo a capital e região metropolitana, são beneficiários da tarifa social. Isso significa dois milhões de pessoas em um total de 10 milhões. Os dois casos estão acima do Índice de Tarifa Social (ITS) previsto no contrato, que é de 5%. Caso esse percentual seja ultrapassado, as concessionárias têm o direito de pedir o equilíbrio econômico-fiscal, o que motivou recentes aumentos na conta de água.

Para Finamore, o percentual previsto para tarifa social é baixo e o equilíbrio econômico não deve se refletir no aumento das tarifas. A pesquisadora explica que esse equilíbrio não precisa ser destinado para os consumidores, mas pode ocorrer com redução no valor de compra da água da Cedae feito pelas concessionárias, prazo estendido para realização de investimentos feito pelas concessionárias e mesmo pela revisão de contratos firmados.

A legislação em vigor (14.898/2024) informa que os usuários devem ser incluídos automaticamente como beneficiários, mas caso isso não ocorra, podem fazer essa solicitação junto a concessionária. Finamore acrescenta que caso sejam recusados, os usuários podem acionar a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) ou a Defensoria Pública, que possui inclusive uma cartilha sobre o direito à tarifa social.

A Cedae, atualmente responsável por atender 15 municípios, informou à reportagem que solicitou os dados para a aplicação da tarifa social em sua totalidade para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e foi informada que esses dados devem ser repassados pela agência reguladora do estado e aguarda resposta da Agenersa.

À reportagem, a Agência informou que é preciso optar pelo modelo de tarifa social que deseja adotar e não registrou esse pedido por parte da Cedae. Além disso, acrescentou que a adoção da tarifa social pelo CadÚnico não é feita de forma automática e que prepara uma norma para regulamentar esse processo, “sendo obrigatória apenas nos contratos firmados após a entrada em vigor da lei ou naqueles que ainda não possuíam modalidade de tarifa social”, diz um trecho da nota.

Aércio Oliveira, coordenador da ONG Fase no Rio de Janeiro, conta que para garantir que não seja necessário diminuir a cobertura do benefício, um conjunto de organizações de sociedade civil ao lado de parlamentares está em fase de elaboração de um projeto de lei para regulamentar a tarifa social do estado. “Então, esse projeto de lei vai assegurar, a combinação de um decreto de 99, com essa legislação [federal]”, diz.

Divergências entre a lei e a norma das agências reguladoras

A nova lei de tarifa social prevê que a regulação de seu funcionamento seja feita pela Agência Nacional de Águas (ANA) e a norma para que isto seja feito está em fase de elaboração com previsão de ser publicada até o final do ano.

O texto foi submetido à consulta pública até 23 de agosto e agora a agência está em fase de análise das sugestões e há várias críticas por parte de pesquisadores e da sociedade civil. “O que a gente percebeu acompanhando esse processo de debate dessa norma de referência é que foram deixadas muitas brechas para se estender o cumprimento da lei indefinidamente. E vai dificultar o acesso a todos que têm direito a essa tarifa com redução de 50%”, explica Finamore.

O texto inicial apresentado pela agência nacional diz que entre as primeiras diretrizes que a tarifa social não se aplica aos contratos já existentes, embora a lei aprovada determine o contrário, assim como proíbe expressamente o limite de beneficiários da tarifa social. A Agência justificou a recomendação como medida de “boa prática regulatória” para preservar “a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos” como forma de prevenir “alterações unilaterais que possam gerar disputas, comprometer a previsibilidade regulatória e afetar a adequada prestação dos serviços públicos no país”.

A argumentação das agências reguladoras está baseada no trecho da lei que prevê que o subsídio funcione de forma cruzada, ou seja, os usuários não inscritos nos programas sociais elegíveis para a aplicação da tarifa, devem pagar a mais. Além disso, é preciso avaliar o “equilíbrio econômico-financeiro” da operação, para o qual estão previstos também subsídio estatal.

Para Finamore, essa previsão não deve pautar a implementação da lei, uma vez que já há benefícios concedidos às concessionárias. Essa também é uma preocupação da deputada Marina do MST, que tem acompanhado o tema e realizado inúmeras audiências públicas sobre o acesso à água no Estado e a privatização da Cedae. “A tarifa social é um direito essencial, mas o não cumprimento da lei afeta milhões de pessoas no Rio de Janeiro, principalmente famílias que vivem com até meio salário mínimo. Em um cenário de aumento das tarifas de água e revisão de contratos que favorecem as empresas, a plena implementação da tarifa social tem sido adiada, agravando a situação dos mais vulneráveis”, ressaltou.

Editado por: Vivian Virissimo

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