Cartão PDAF

Após denúncias, MPDF recomenda medidas de transparência à Programa de Administração Financeira da Educação

Justiça deu um prazo de 90 dias para governo Ibaneis (MDB) adequar sistema

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Cartão PDAF foi criado em 2023 pelo governo Ibaneis Rocha | Crédito: Álvaro Henrique, Ascom | SEEDF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), visando aprimorar a transparência ativa dos gastos no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

A iniciativa foi uma ação conjunta de Procuradorias Regionais de Defesa de Direitos Difusos (3ª,5ª e 6ª Proreg) e da Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (1ª e 2ª Proeduc) e da Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (3ª Prodep).

O PDAF é uma política do Governo do Distrito Federal (GDF) que transfere recursos diretamente para as unidades administrativas, como escolas públicas, coordenações regionais de ensino, centros de saúde, hospitais e outras instituições vinculadas à administração direta. Segundo o GDF, o objetivo da plataforma é dar mais autonomia financeira e administrativa a essas unidades, permitindo que possam resolver demandas do dia a dia sem depender de processos burocráticos mais longos.

Em 2021, o GDF criou o programa Cartão PDAF. Com a mudança, instituída pelo decreto 42.403/2021, o pagamento deixou de ser feito por cheque e passou a ser controlado pelo Banco de Brasília (BRB). O novo sistema por aplicativo passou a ser utilizado pelas unidades escolares do DF para gerenciar e aplicar recursos financeiros na compra materiais, pequenas obras e serviços de fornecedores credenciados. Para este ano foi prevista uma gestão de R$ 225,4 milhões em compras para a Educação pelo cartão.

Denúncia

A inciativa do MPDFT veio a partir de uma representação do deputado distrital Gabriel Magno (PT) contra o aplicativo do cartão PDAF ao órgão. O envio da denuncia pelo parlamentar foi comunicada em Audiência Publica realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em setembro. A sessão teve como objetivo apresentar, entre deputados e profissionais da educação, denúncias de superfaturamento no aplicativo do cartão do PDAF.

Na oportunidade, Gabriel Magno informou que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) também foi acionado.

“Nós estamos entrando essa semana com uma representação no Tribunal de Contas e uma ação no Ministério Público do Distrito Federal para acabar imediatamente com o aplicativo do cartão PDAF”, afirmou o deputado, que é presidente da Comissão de Educação e Cultura.

Para Gabriel Magno é “insustentável” a contratação de serviços com o aplicativo. “As escolas estão pagando mais caro. Uma pintura de escola que você fazia por R$ 17 mil, hoje não custa menos de R$ 39 mil. Um banheiro que você reformava com R$ 20 mil — com um diretor que às vezes virava mestre de obras e também pechinchava — hoje não custa menos de R$ 60 mil”, exemplificou.

Em defesa do PDAF

O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) acumulava irregularidades por falta de transparência e controle, sendo alvo de operações policiais, como a Operação Hogwarts em Planaltina.

Contradizendo o distrital Gabriel Magno, o MPDFT acredita que com a criação do Cartão PDAF e os novos mecanismos de fiscalização, o PDAF passou a ter rastreabilidade das transações, acompanhamento em tempo real e detalhamento de fornecedores e despesas. Portanto, ocasionando a redução de denúncias, garantindo quase 100% das prestações de contas em 2022 e 2023 e a eliminação das operações policiais ligadas ao programa.

Segundo o promotor de justiça Cláudio João Medeiros, da 5ª Promotoria Regional de Direitos Difusos (Proreg), a mudança significou “uma transformação no PDAF” com a intervenção do MPDFT e do Grupo de Trabalho do PDAF da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal, coordenada pelo MPDFT, e com colaboração proativa dos órgãos técnicos da Secretaria de Educação: “Saímos de um modelo de completa falta de transparência para um sistema em que a informação não apenas é possível, mas se tornou realidade”, ressalta.

Para o magistrado, “o objetivo é garantir que nunca mais voltemos ao modelo de falta de transparência que permitia fraudes e prejuízos ao dinheiro público. A transparência conquistada deve ser preservada e constantemente aprimorada como patrimônio da sociedade”, conclui João Medeiros.

Recomendações do MPDF


No documento, o MPDFT utiliza sua função institucional para expedir a recomendação, fundamentando-se na Lei de Acesso à Informação (LAI) e em princípios constitucionais como a publicidade. A principal preocupação é a falta de detalhamento na divulgação dos repasses e despesas do PDAF, o que limita o controle social.

A recomendação da justiça exige que a Secretaria de Educação detalhe fornecedores, valores, objetos adquiridos e datas das operações, com atualizações mensais em formato aberto. O objetivo é garantir a prestação de contas e combater condutas que possam configurar ato de improbidade administrativa.

Promotores deram um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Educação implemente um sistema ou seção específica em seu site oficial, chamado “Transparência – PDAF”. Esta seção deverá conter a relação detalhada das despesas de cada unidade executora; identificação dos fornecedores, com os valores pagos; descrição dos produtos comprados ou serviços contratados; e datas das operações financeiras. 

Segundo as recomendações a SEDF deverá realizar:

Atualização e formato dos dados: As informações nesse novo sistema deverão ser atualizadas, no mínimo, mensalmente. Os dados precisam ser disponibilizados em formato aberto, estruturado e processável, seguindo a LAI.

Funcionalidades de consulta: A seção “Transparência PDAF” deverá ter uma interface amigável e filtros que permitam pesquisas por: unidade escolar ou coordenação regional, período de execução, tipo de despesa, fornecedor e valor.

Criação de um canal de informação específico: Recomenda-se a criação de um canal específico para receber pedidos de acesso à informação sobre o PDAF. O prazo de resposta para esses pedidos deve ser reduzido para 10 (dez) dias úteis, devido à relevância social do tema. 

Mecanismos de controle interno: A Secretaria deve implementar controles para assegurar a integridade, veracidade e completude das informações publicadas, prevendo a responsabilização dos agentes públicos em caso de omissão ou incorreção dos dados. 

Apresentação de cronograma: Foi solicitado que a Secretaria de Educação apresente um cronograma detalhado para a implementação de cada uma das medidas recomendadas, dividindo as ações em fases para permitir o acompanhamento pelo Ministério Público e pela sociedade.

A Secretaria de Educação deve responder formalmente sobre o acatamento da recomendação, apresentando a documentação que comprove as medidas adotadas ou as justificativas para o não atendimento.

Reposta da Secretaria de Educação

Em nota ao Brasil de Fato DF, a SEEDF afirmou que dispõe de mecanismos de controle e transparência do Cartão PDAF e que cumprirá integralmente a recomendação do Ministério Público. As medidas, segundo a pasta, estão em fase de implementação e serão concluídas dentro do prazo estabelecido pelo órgão.

“A SEEDF enfatiza que já atua por meio da Diretoria de Prestação de Contas na sistematização do controle e que o cartão PDAF foi adotado como ferramenta para garantir a transparência imediata na movimentação dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)”, diz o texto.

A secretaria ressaltou que o processo é acompanhado pelo Grupo de Trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do DF, composto por MPDFT, MPC, TCDF, CGDF e PCDF (DECOR).

Por fim, reforça que o sistema “permanece em constante monitoramento, com ajustes realizados sempre que necessário, a fim de assegurar ainda mais eficiência, segurança e transparência na aplicação dos recursos públicos”.

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Editado por: Clivia Mesquita

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