Quais os limites da vigilância urbana? Já imaginou viver em uma cidade sitiada digitalmente? Pois é esse o cenário projetado para o Rio de Janeiro quando a prefeitura concluir, em 2028, a instalação de 20 mil câmeras com reconhecimento facial e inteligência artificial. Como afirmou o prefeito Eduardo Paes, durante o anúncio da expansão, “ninguém entra ou sai da cidade sem ser monitorado. Passará a ser uma cidade com um cercamento digital”.
O anúncio feito em setembro sobre a expansão do projeto CIVITAS (Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia em Apoio à Segurança Pública), pela Prefeitura do Rio de Janeiro, levanta sérias questões sobre os limites da vigilância urbana e os direitos fundamentais dos cidadãos. Embora a segurança pública seja uma prioridade legítima, é imperativo que sua busca não se sobreponha à proteção da privacidade e à liberdade individual.
Segundo a Prefeitura, as câmeras estarão presentes em todos os pontos cegos e vias de grande circulação. Além disso, 56 equipamentos serão posicionados em áreas estratégicas e nos limites do município, permitindo o monitoramento em tempo real e um cruzamento de dados que promete em 10 segundos detectar atitudes suspeitas, reconhecer rostos, gerar mapas de calor, identificar veículos e placas, além de agilizar investigações complexas. Batizada de Íris, a inteligência artificial das novas câmeras foi desenvolvida pelo governo municipal.
O foco na chamada “inovação tecnológica”, que não chega a ser novidade quando o assunto é uso de tecnologias digitais na segurança pública, tende a ocultar questões sensíveis. Por exemplo: o que a Prefeitura entende como atitude suspeita? Quais critérios definir para determinar que alguém está com um comportamento que supostamente pode representar algum perigo? Estas são perguntas essenciais, dado o histórico de criminalização da pobreza e, sobretudo, das pessoas negras nas políticas de segurança pública Brasil afora.
Além disso, chama a atenção, mas sem que isto também seja uma novidade, o silêncio do prefeito do Rio de Janeiro sobre vieses discriminatórios no uso dessas tecnologias, especialmente o reconhecimento facial. Eduardo Paes fala em “reconhecer rostos”, mas parece desconhecer (o que sabemos não ser bem isso) o fato de em diferentes lugares do Brasil existirem casos de identificação errônea pelo reconhecimento facial, majoritariamente de pessoas negras. Foi assim com o torcedor João Antônio em Aracaju, com o seu Francisco, idoso que fazia trabalho voluntário em São Paulo e também com Daniela, servidora pública “confundida” por um sistema da Polícia Militar do… Rio de Janeiro! Por que seria diferente com a “Íris” de Paes? Aliás, vale dizer que a maior prevalência dos erros na identificação de pessoas negras não é algo episódico. Um estudo da Rede de Observatórios de Segurança mostra que quase 90% das pessoas detidas por engano em operações com reconhecimento facial no Brasil são negras, reforçando padrões de criminalização seletiva.
Outro aspecto que precisa ser considerado é a naturalização da vigilância: da popularização de reality shows televisivos à expansão do monitoramento em transportes e grandes eventos, a população é gradualmente acostumada a conviver com dispositivos tecnológicos que coletam e cruzam dados biométricos. Essa incorporação acrítica, por parte de governos e empresas, que se beneficiam de uma ideia da tecnologia como solução para os problemas sociais, tende a reduzir o entendimento da sociedade quanto aos riscos e consequências da vigilância em massa. Assim, fica ainda mais difícil qualquer reação, visto que negligencia-se a importância da proteção dos dados pessoais e da privacidade.
Casos como os citados acima, que poderiam ser complementados com tantos outros já noticiados, evidenciam o potencial de produção de danos gravíssimos. Como João Antônio se sentiu ao chegar em casa depois de ter sido algemado e conduzido por policiais, dentro de um estádio de futebol lotado, para que toda a torcida visse? À época, o governador de Sergipe pediu desculpas pelo que chamou de “erro da tecnologia”, mas isto é suficiente para reparar os efeitos de uma cena como esta, que não seria justificável nem se ele fosse mesmo a pessoa procurada? Diferentes estudos e pesquisas já produziram evidências suficientes para percebermos que não são meros “erros”, mas sim expressões daquilo que alguns autores e autoras chamam de racismo algorítmico.
E não é apenas no Brasil que os estudos destacam o potencial discriminatório desses sistemas. Pesquisas do National Institute of Standards and Technology (NIST), nos Estados Unidos, e da University of Essex, no Reino Unido, demonstraram que sistemas de reconhecimento facial têm taxas de erro consideravelmente maiores em pessoas negras, indígenas e asiáticas em comparação a pessoas brancas nesses dois países.
Ainda assim, mesmo diante de exemplos concretos de injustiças, prefeituras e governos estaduais avançam em projetos de alta escala sem apresentar evidências nítidas de sua eficácia. Um levantamento do projeto Panóptico, a partir dos diferentes usos do reconhecimento facial no Brasil, estima que mais de 87 milhões de brasileiros e brasileiras (aproximadamente 43% da população) são potencialmente vigiados/as.
Enquanto a vigilância e o discurso de mais segurança através desses sistemas crescem, na prática, essas tecnologias funcionam como instrumentos de controle e não como políticas efetivas de segurança pública. No caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, que possui um sistema de vigilância por reconhecimento facial, o Smart Sampa, a pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) apontou que os índices de furtos, roubos e homicídios seguiram estáveis após a instalação do sistema. Ou seja, nem mesmo o discurso de “enfrentamento à criminalidade” se confirma quando o assunto é reconhecimento facial na segurança pública.
É por essas razões que tanto no Brasil quanto em outros países surgem articulações da sociedade civil que defendem o banimento do reconhecimento facial. Alguns exemplos são a Ban The Scan e a Big Brother Watch. No Brasil, uma das iniciativas nesta direção é a campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira. Em uma carta aberta, assinada por dezenas de entidades, entre elas o Intervozes, a campanha enfatiza que “nenhuma proteção técnica ou legal pode eliminar totalmente a ameaça que essas tecnologias representam” e que “independentemente das salvaguardas e correções que poderiam ser propostas para a criação de uma tecnologia alegada e supostamente ‘livre de erros’, essa vigilância constante, massiva e indiscriminada é – em si mesma – uma violação dos direitos e das liberdades das pessoas. Por estarmos falando de mecanismos aplicados de forma incompatível com os direitos humanos, pedimos pelo banimento, e não apenas por uma moratória, do reconhecimento facial no contexto da segurança pública”.
Ou seja, além de em si representar uma série de riscos numa cidade já conhecida por sistemáticas violações de direitos humanos a partir dos órgãos de segurança, a expansão do CIVITAS é ainda mais problemática, já que ocorre sem uma discussão ampla e transparente com a sociedade civil, especialistas e órgãos de defesa de direitos humanos, algo que ocorre também com a implementação desses projetos em outros estados e municípios.
Um estudo da International Network of Civil Liberties Organizations (INCLO), recentemente traduzido para o português pela Conectas Direitos Humanos e pelo Instituto Da Hora, também conclui que a tecnologia de reconhecimento facial não deve ser utilizada na área da segurança pública, pois os riscos e potenciais danos relacionados à implementação desses sistemas superam quaisquer possíveis benefícios. Um trecho do estudo menciona que “mesmo se todos os sistemas de reconhecimento facial destinados à segurança pública fossem precisos 100% do tempo, os riscos aos direitos humanos fundamentais se multiplicariam significativamente. Os sistemas de reconhecimento facial apresentam o risco de privar as pessoas de seu anonimato, reduzindo-as a placas veiculares ambulantes e, ainda mais, reforçando a dinâmica de poder inerente às interações polícia-população em direção à polícia”.
Mesmo com algumas fragilidades a ter em conta, exemplos de regulação que visam minimizar danos têm acontecido em outros locais. Um exemplo vem da União Europeia, que aprovou em 2024 a Lei de Inteligência Artificial, estabelecendo regras para todos os países do bloco quanto ao uso de IA e reconhecimento facial. A regulamentação reduziu drasticamente os casos em que a polícia pode utilizar este tipo de tecnologia em espaços públicos, mostrando que, até mesmo como um passo importante para o banimento, há alternativas de políticas públicas mais cautelosas como opção para a segurança pública.
Diante deste cenário desafiador, é essencial a participação ampla e protagonista da sociedade brasileira no debate sobre a implementação de tecnologias de vigilância, que não pode ser feita sem regulamentações nítidas, transparência nas operações, proteção de dados e mecanismos eficazes de controle social. A sociedade carioca, e brasileira, como um todo, merece um debate aberto e informado sobre os limites e as implicações dessas tecnologias, para que a busca por segurança não se traduza em uma vigilância em massa que comprometa os direitos humanos. Sem isso, a cidade do Rio de Janeiro se alinha a outros exemplos de transformação dos espaços urbanos em laboratórios de vigilância em massa, em vez de espaços de cidadania.
*Júlia Lanz é jornalista e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.
