A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (21), o julgamento dos réus do núcleo quatro da ação sobre a tentativa de golpe de Estado, responsáveis pela disseminação de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro.
A expectativa é que os réus sejam condenados no mesmo dia. Na sessão anterior, na última terça-feira (14), a acusação, representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e as defesas dos réus fizeram as argumentações orais, e o ministro Alexandre de Moraes leu seu relatório favorável à condenação do grupo.
Agora, o julgamento será retomado com o voto de Moraes, seguido pelos votos de Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, nesta sequência. Caso os réus sejam condenados, os ministros ainda deverão definir a dosimetria, ou seja, o cálculo das penas a serem aplicadas.
Na última sessão, a PGR argumentou que os acusados propagaram “notícias falsas sobre o processo eleitoral” e foram responsáveis por “ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo”.
“As campanhas promovidas pelos acusados, essenciais para o levante popular contra as instituições democráticas, encontram-se confirmadas pelas provas dos autos. Dá-se conta de que, por meio da ação dos réus, a organização criminosa capitalizou guerra e violência informacional crescente”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao pedir a condenação de todos.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, afirmou que “os réus propagaram sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e também a autoridades que ameaçavam os interesses da organização criminosa”.
Esse é o segundo de quatro núcleos julgados pelo STF. O julgamento do primeiro núcleo foi finalizado em setembro, quando os ministros condenaram Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus por tentativa de golpe de Estado. A dosimetria definida para o ex-presidente foi de 27 anos e três meses de prisão. A expectativa é que os núcleos 2 e 3 sejam julgados em dezembro e novembro deste ano, respectivamente.
Réus e as defesas
- Ailton Moraes Barros, major da reserva: Defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), teve absolvição pedida sob o argumento de que não coordenou campanhas contra o Exército e usou suas publicações apenas para autopromoção política.
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva: Sua defesa afirmou que as acusações são genéricas, sem provas individualizadas, e que o major da reserva não conhecia a minuta do decreto de intervenção nem tinha contato com outros núcleos.
- Giancarlo Rodrigues, subtenente: A defesa negou vínculo com organização criminosa e disse que o réu apenas cumpria ordens legítimas dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin.
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel: Segundo a defesa, o tenente-coronel apenas encaminhou links de notícias públicas, sem produzir conteúdo nem integrar grupo criminoso.
- Reginaldo Abreu, coronel: A defesa afirmou que o coronel não tentou pressionar os comandantes e que suas mensagens trocadas com outros militares tiveram caráter pessoal, sem intenção de incitar manifestações.
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: O advogado sustentou que o réu não cometeu crimes e que discutir a constitucionalidade da minuta de um decreto de golpe de Estado não prova a participação em condutas ilícitas.
- Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: O advogado alegou que o cliente apenas prestou consultoria técnica contratada pelo PL sobre urnas eletrônicas, sem envolvimento em campanhas de desinformação.
Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
