privatização

Aprovada a lei que autoriza ocupação de áreas públicas na orla do Lago Paranoá

Medida do governo Ibaneis Rocha (MDB) viabiliza concessão dos chamados ‘becos’

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A concessão de que trata a proposta diz respeito às áreas entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte | Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Na última terça-feira (21), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o texto que autoriza a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos, no Lago Sul e Lago Norte. 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/2025 foi enviado pelo Executivo no final de setembro. A concessão se restringe às ocupações comprovadamente existentes até a data da publicação da futura lei complementar. 

A medida também estabelece limites para a autorização. As áreas públicas não poderão obstruir o acesso de pedestres aos equipamentos públicos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo. Além disso, não poderão se sobrepor aos espaços definidos como Áreas de Proteção Permanente (APP). 

Os contratos irão valer por 30 anos, prorrogável por igual período. O concessionário será obrigado a pagar um preço público pela área utilizada, calculado através do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de ser o responsável pela manutenção e conservação do espaço. 

Privatização da orla

O projeto é criticado por setores da sociedade civil. Na avaliação de Rodrigo Dias, presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no DF e idealizador do abaixo-assinado em defesa da democratização da orla, a medida caracteriza um retrocesso. 

“O PLC 84/2025, de autoria do governador Ibaneis Rocha, que virou lei, permite o fechamento de 465 becos no Lago Sul e Norte que garantem o acesso das pessoas ao Lago Paranoá, o que, na prática, representa uma nova privatização de boa parte da orla. Não podemos aceitar tamanho retrocesso, por isso estamos mobilizando esse abaixo-assinado para fundamentar uma ação nossa junto ao Ministério Público e Tribunal de Justiça contra essa lei. Já ganhamos uma vez, e vamos ganhar de novo”, declarou. 

No ano passado, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou um texto parecido. A Lei nº 7.323/23 permitia a regularização das áreas verdes na orla do Lago Paranoá. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) declararam a inconstitucionalidade da matéria. 

Na época, a ação também foi proposta pelo PSB, sob o argumento de que projeto de lei não observou o procedimento de matéria reservada à lei complementar e à participação popular. Por se tratar do uso e ocupação do solo, a proposta deveria ter sido aprovada como lei complementar e não ordinária. O projeto enviado à Casa Legislativa este ano pelo Executivo tinha como objetivo sanar este vácuo. 

Em conversa reservada ao Brasil de Fato DF, um parlamentar que pediu para não ser identificado pontuou que há vários problemas no texto. Ele avalia que a iniciativa está cheia de vícios que podem levar a apropriação de áreas maiores. 

“[O projeto] permite o cerceamento e uso de áreas, como becos e passagens, por moradores da região, o que vai impedir o trânsito de pessoas e até o acesso ao Lago Paranoá, que é público. Além disso, questionamos a fórmula de cálculo para o pagamento dessa cessão de uso. Pelo que foi aprovado, quem ocupar vai pagar uma mixaria pelo espaço e há regiões onde os ocupantes podem se apropriar de áreas maiores do que as que ocupam, por falta de limitações na proposta. Ela também traz uma definição muito pouco específica sobre a manutenção de áreas permeáveis, sem deixar nítido se será uma permeabilidade natural ou artificial das áreas”, detalha. 

Segundo essa fonte, serão estudadas medidas para reverter o projeto: “é uma iniciativa cheia de vícios que pode restringir muito a mobilidade urbana. Estamos estudando adotar medidas para impedir mais esse absurdo. O governo de Ibaneis e Celina é assim. Para os Lagos Sul e Norte, permite o cercamento e uso privado de áreas públicas. No Sol Nascente, passa o trator”.

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Editado por: Clivia Mesquita

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