Semana da Corte

STF: acaba prazo para recurso de Bolsonaro; imposto sobre grandes fortunas volta para a pauta

Supremo também julgará extensão da licença-paternidade para casais homoafetivos

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, ao centro. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que o núcleo central da trama golpista apresente recurso contra o julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses. 

Os recursos podem ser apresentados pelos condenados até 23h59, mas não têm o poder de mudar a decisão. Eles são usados para esclarecer supostas contradições, omissões ou erros no acórdão, que foi publicado na semana passada. Os recursos serão julgados pela própria Primeira Turma, que tem os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, os mesmos que julgaram as condenações. 

Caso o STF recuse os embargos, a defesa dos réus podem recorrer mais uma vez. Se a Corte avaliar novamente de maneira negativa, o processo termina e o Tribunal define como serão cumpridas as penas dos condenados. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, será o único que não deve apresentar um recurso. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto e já teve a pena extinta. 

A Corte também voltará a julgar nesta quarta-feira (29) uma ação do Psol que acusa o governo de não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, que ainda não tem uma lei complementar para que o tributo seja aplicado. A ação já teve um parecer do relator Marco Aurélio Mello que hoje está aposentado. Em 2021, ele reconheceu a omissão do Congresso na legislação do imposto. O julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu destaque. 

A lei já existe desde a Constituição de 1988 e precisa de uma legislação complementar para entrar em vigor. De acordo com o partido, sem uma lei complementar é impossível avançar na “redução das desigualdades”. 

Nepotismo em cargos públicos

O Supremo também retomará o julgamento sobre a proibição do nepotismo em cargos públicos. Até agora, 6 ministros entenderam que é possível a nomeação de parentes para secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado, já que não está inserida na lei que proíbe as indicações de familiares. Somente Flávio Dino disse que a lei não faz ressalvas a esse tipo de indicações e que elas poderiam sim ser proibidas. 

O caso começou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou que a cidade de Tupã não poderia aprovar uma lei que permitia a nomeação para secretário de parentes de terceiro grau do prefeito. 

A regra está determinada na Súmula Vinculante (SV) 13, que diz ser inconstitucional nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de uma autoridade ou de servidor em cargo de chefia, direção ou assessoramento para um cargo comissionado ou de confiança.  

Licença paternidade

Outro tema nacional que será julgado pelo STF é a concessão de uma licença paternidade de quatro meses para um dos homens integrantes de união homoafetiva. A ideia seria igualar o período de licença-maternidade. O objetivo é tornar o julgamento de repercussão geral, ou seja, abrir um precedente para que se mude a lei. 

O recurso também começou no TJ-SP, que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá. Ele é pai em um casal homoafetivo e pediu uma licença-paternidade equivalente a licença-maternidade. O Tribunal paulista entendeu que a lei não prevê esse tipo de caso e que a decisão contrariaria o que havia sido discutido no STF. 

O servidor apresentou o recurso na Suprema Corte e disse que isso acaba com a isonomia, além de afetar direitos constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente.

Editado por: Luís Indriunas

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