A Justiça determinou, na última quarta-feira (29), o provimento parcial da ação movida por lideranças do Quilombo Vila Kédi, preservando a posse coletiva comunitária do território e a suspensão temporária das demolições de moradias no local. A ação tinha como objetivo interromper as demolições na região, resultantes de acordos individuais com os proprietários, mas que vinham impactando toda a comunidade quilombola residente.
O Quilombo Vila Kédi está localizado ao lado do Country Club de Porto Alegre, entre as avenidas Nilo Peçanha e Frei Caneca, no bairro Boa Vista. A área conta com um termo de compromisso firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o reconhecimento oficial como território quilombola.
A decisão traz em sua análise uma síntese histórica e um panorama jurídico elaborados pelo Ministério Público, que afirma: “Não se trata, portanto, de uma discussão envolvendo apenas ‘moradia’, senão do Direito de uma Comunidade Quilombola de existir”.
O texto reconhece que parte das famílias moradoras do quilombo firmaram um acordo com a Prefeitura de Porto Alegre para deixarem o espaço. No entanto, destaca que “a existência de acordos extrajudiciais, por parte de moradores situados na área demarcada pelo Incra, que não se identificam como quilombolas, homologados pelo juízo estadual que conduz o cumprimento da sentença combatida no juízo rescisório, não impede o processamento e julgamento desta ação possessória”. A decisão também ressalta que as demolições de moradias, ainda que fruto de acordos individuais com os proprietários que não se identificam como quilombolas, impactam negativamente a comunidade quilombola que optou por permanecer no local.
“Diante desse quadro, fica caracterizada a turbação da posse coletiva, decorrente da prática de atos que resultam na destruição de estruturas físicas, grave degradação das condições de vida e de habitabilidade, bem como de toda forma de esbulho e turbação que viole, direta ou indiretamente, a permanência dos quilombolas”, afirma o documento. A decisão também destaca que o direito dos moradores que desejem deixar a área, com ou sem acordo com terceiros, não autoriza a demolição de estruturas cujo processo ou resultado causem prejuízo às condições de vida ou à integridade da posse coletiva.
A decisão garante a proteção possessória contra atos que impliquem degradação das condições existentes e da integridade da posse coletiva. “Visando à proteção da posse coletiva da comunidade quilombola, pelo que fica proibida aos demandados a prática de atos que importem em degradação das condições existentes e da integridade da posse coletiva, onde se incluem medidas que intentem o despejo ou reassentamento das lideranças agravantes e das demais 41 famílias indicadas no cadastro feito pelo Incra”, diz o documento, que ainda estabelece multa de vinte salários mínimos para cada ato que descumpra a proibição imposta aos demandados.
