Justiça

STF responsabiliza Estado do Paraná por violência policial em protesto contra governo Beto Richa em 2015

Decisão reforça a garantia constitucional ao direito de manifestação pacífica.

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Ação policial deixou centenas de feridos no dia 29 de abril de 2015 | Crédito: Foto: Joka Madruga – APP Sindicato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira(29), por ampla maioria, que o Estado do Paraná é responsável pelos danos físicos e morais sofridos por educadores e demais manifestantes feridos durante a repressão policial de 29 de abril de 2015, em Curitiba. A decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia transferido às vítimas o ônus de provar que não contribuíram para a violência.

Com a nova tese fixada, passa a caber ao Estado, e não às vítimas, comprovar a existência de excludente de responsabilidade em cada processo individual. O único voto divergente foi o do ministro Nunes Marques.

A secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, acompanhou o julgamento e destacou o caráter histórico da decisão.

“Os ministros reconheceram que as pessoas têm o direito constitucional de se manifestar pacificamente e não podem ser agredidas por isso. Essa vitória reafirma que a nossa luta vale a pena”, afirmou.

Contexto jurídico

O caso foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra decisão do TJ-PR que, à época, considerou que os manifestantes deveriam comprovar sua inocência para obter indenização. O tribunal estadual também havia instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar os julgamentos das ações de reparação movidas por feridos.

Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, essa inversão do ônus da prova era inconstitucional. Ele lembrou que o direito à manifestação é protegido pela Constituição e que a culpa das vítimas não pode ser presumida. Dino também rejeitou a aplicação do IRDR como forma de avaliar, de maneira genérica, a responsabilidade do Estado.

Entenda o episódio

O episódio conhecido como Massacre de 29 de Abril ocorreu durante uma manifestação dos servidores estaduais em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, no Centro Cívico de Curitiba. O protesto era contra um pacote de medidas do então governador Beto Richa que alterava o regime de previdência do funcionalismo e previa cortes em áreas essenciais.

A Polícia Militar reagiu com cassetetes, gás lacrimogêneo, bombas e balas de borracha. O confronto deixou 213 pessoas feridas, sendo 14 em estado grave. As imagens de violência ganharam repercussão nacional e resultaram em centenas de ações judiciais por parte das vítimas.

Tese firmada pelo STF

O Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“I) O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, de 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.

II) Não se presume a culpa exclusiva da vítima pelo simples fato de estar presente na manifestação.”

Com essa decisão, o STF consolida o entendimento de que o direito à manifestação pacífica deve ser protegido pelo Estado — e não reprimido —, abrindo caminho para que as vítimas do 29 de Abril finalmente obtenham justiça.

*Com informações da APP Sindicato

Editado por: Ana Carolina Caldas

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