Crime de Trânsito

Cinco anos depois, Justiça de SP manda prender empresário que atropelou cicloativista Marina Harkot

O empresário José Maria da Costa Júnior foi condenado a 12 anos de prisão e aguardava recurso em liberdade

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José Maria da Costa Júnior atropelou Marina Harkot em novembro de 2020 | Crédito: Reprodução/Divulgação/Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), pela prisão imediata do empresário José Maria da Costa Júnior, condenado por atropelar e matar a ciclista Marina Kohler Harkot, em novembro de 2020, na zona oeste da capital paulista.

O caso foi a júri popular em janeiro deste ano, após se arrastar por quatro anos e meio, quando a pena do motorista foi fixada em 12 anos iniciais em regime fechado por homicídio doloso qualificado por dolo eventual, quando se assume o risco de matar, mais um ano em regime aberto por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Júnior aguardava recurso em liberdade.

Em 22 de outubro, a relatora do caso, desembargadora Carla Rahal Benedetti, já havia votado pela prisão do motorista, que cumpria a pena em liberdade. No mesmo dia, porém, dois desembargadores pediram vista do processo, que foi retomado nesta quarta.

“[O réu] saiu com uma garrafa de vinho, o que justifica que ele continuava bebendo”, disse Carla em seu voto. “Assumiu o risco do resultado morte”, continuou a magistrada, que teve o entendimento de “determinar o imediato recolhimento do apelante à prisão”, diz o voto de Benedetti.

Os três desembargadores concordaram em atender ao pedido do Ministério Público de São Paulo para que o réu fosse preso imediatamente, mas rejeitaram, por maioria, o pedido de que a pena fosse aumentada para 18 anos. O TJ também rejeitou o pedido da defesa de José Maria da Costa Júnior, que tentou anular o julgamento.

Em depoimento concedido em janeiro deste ano, o réu negou ter bebido — o que foi contestado por testemunhas — e negou estar em alta velocidade, o que foi desmentido por câmeras de segurança. Ele também afirmou não ter visto a ciclista na via e justificou não ter parado para prestar socorro, alegando acreditar que “se tratava de um assalto”.

Para a família da vítima, a decisão trouxe alívio após anos de luta. “É uma sensação de dever cumprido. Desde o começo era isso que a gente buscava: a responsabilização devida pelos órgãos competentes e que isso, de alguma maneira, reverbere e atinja todos os casos de crime no trânsito, que aliados a outras medidas podem ajudar a resolver essa carnificina, esse genocídio que acontece nas ruas brasileiras”, diz o jornalista e ativista Felipe Burato, viúvo de Harkot. “Não é só isso, mas esse é um passo importante: acabar a impunidade para quem dirige e mata, bebendo ou não”, reforça.

Marina Harkot tinha 28 anos, era pesquisadora sobre mobilidade e gênero na Universidade de São Paulo (USP) e contribuiu com a publicação de estudos e com o ativismo contra a violência sofrida por ciclistas no trânsito, com especial enfoque na defesa do uso seguro da bicicleta por mulheres. Após sua morte, mobilizações em diferentes cidades do Brasil exigiram justiça.

Por telefone, o Brasil de Fato buscou a defesa de José Maria da Costa Júnior, sem resposta. Ao Portal G1, a defesa afirmou que entende o crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Editado por: Nathallia Fonseca

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