Vitória jurídica

Justiça de SC derruba tentativa de censura de Luciano Hang e garante direito de informação ao Brasil de Fato

O dono da Havan processou o veículo por matéria que citava investigação da Abin sobre suposto crime de agiotagem

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, no último dia 3 de novembro, os argumentos do Brasil de Fato e reverteu a condenação do veículo ao pagamento de indenização ao empresário bolsonarista Luciano Hang. Ainda cabe recurso.

A ação movida pelo dono das lojas Havan se refere à publicação da matéria intitulada “Luciano Hang teria cometido crime de agiotagem, segundo relatório da Abin”, publicada em junho de 2021, com apuração do portal Uol. Inicialmente, o empresário havia pedido indenização de R$ 200 mil pela veiculação do texto.

Ao acolher os argumentos da defesa do Brasil de Fato, os desembargadores ressaltaram que o veículo “não inventou a notícia, não a apresentou como investigação própria, nem omitiu a versão dos atingidos”. O tribunal pontua, ainda, que a publicação valeu-se de “linguagem cautelosa, com verbos no condicional, e citando a suposta origem oficial do documento”.

“Mais que isso: conferiu espaço à própria Havan, publicando nota de esclarecimento na qual os autores refutavam as acusações. A negativa da Abin, divulgada em paralelo, embora importante, não transforma em ilícita a conduta de quem, no tempo da publicação, se apoiou em fonte reputada idônea. Exigir que a imprensa fale apenas sob a chancela da versão oficial seria amputar-lhe a função crítica, convertendo-a em eco de poder”, diz o texto.

A decisão também destaca que devido à notoriedade política e amplitude da atuação econômica, Luciano Hang e a empresa Havan “integram a categoria daqueles que, em regime democrático, devem tolerar maior grau de escrutínio público”.

“A crítica, a suspeita e até mesmo a dúvida jornalística são ônus de quem se coloca na ribalta da vida social e política”, apontam os desembargadores.

Por fim, o tribunal conclui que aceitar a condenação do jornal Brasil de Fato desvirtuaria a função da responsabilidade civil.

“E o que mais grave, intimidar a imprensa por meio de uma sucessão de litígios que, em vez de recompor a honra, acabam por restringir o espaço público do debate”, conclui.

O advogado do Brasil de Fato, Patrick Mariano, analisa a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina como “uma relevante contribuição à liberdade de expressão no país, além de uma não intimidação do Poder Judiciário frente à judicialização predatória e litigância abusiva, geralmente patrocinada por atores e grupos poderosos economicamente”.

Editado por: Geisa Marques

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