A negativa, por unanimidade, dos recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para declarar o trânsito em julgado, rejeitando a possibilidade de novos recursos, determinando, portanto, o início do cumprimento da pena dos réus, condenados por pertencerem ao Núcleo 1 da trama golpista.
Até sexta-feira (14), o julgamento virtual dos recursos permanece “aberto”, mesmo que todos os ministros já tenham votado, respeitando, dessa forma, o prazo estipulado pelo regimento interno do STF. Após essa data, a Primeira Turma do Supremo deve publicar um acórdão, com o resumo dos votos dos ministros e a formalização da sentença.
Thiago Ferreira, advogado criminalista, avalia que não é possível, ainda, cravar uma data para a prisão do ex-presidente, sobretudo porque, após a publicação do acórdão, a defesa poderá interpor os “embargos dos embargos”.
“Contra o acórdão do julgamento que está em curso, a defesa poderá opor novos embargos de declaração, os chamados embargos dos embargos. Trata-se de recurso mais limitado, uma vez que a omissão, contradição ou obscuridade que se pretenda sanar deve ser produto deste novo acórdão. A Primeira Turma segue sendo competente para a análise desse recurso”, pontua Ferreira, agregando que a prisão deve ocorrer até dezembro.
“A defesa poderá, ainda, opor embargos infringentes, recurso manejado contra decisões não unânimes”, segue o advogado. “O entendimento do STF, porém, indica que este recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. Na eventualidade de oposição deste recurso, a Primeira Turma sequer deve conhecer o pedido para julgamento”, completa.
Na mesma linha, o analista político Hugo Albuquerque avalia que o STF não está isento de considerar o calendário político do país, sobretudo com a realização da COP30, em Belém.
“Eu acredito que o Bolsonaro vai ser preso depois da COP. Acho muito difícil que ele seja preso durante a COP. Teria que ter um bom motivo para isso. É muito complexo isso daí que vai acontecer, mas eu ficaria surpreso de ele ser preso durante a COP, porque também tiraria o olhar do evento”, aponta Albuquerque.
Caso o ministro relator considere que esses novos recursos são de caráter protelatório, ou seja, buscam atrasar o início do cumprimento da pena, a Primeira Turma pode decidir por encerrar o processo e declarar o trânsito em julgado, como explica Thiago Ferreira.
“É possível que a Primeira Turma do STF entenda que a oposição de novos embargos de declaração tenha o caráter meramente protelatório, com objetivo de obstar a prisão. Nesse caso, deverá haver a certificação do trânsito em julgado da condenação e o consequente início do cumprimento da pena imposta”, explica.
