O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei 5582 de 2025, o chamado PL Antifacção, recuou em seu parecer após críticas públicas da Polícia Federal (PF) na noite desta segunda-feira (10). Um dos pontos mais criticados do texto previa que o Ministério da Justiça poderia determinar a atuação conjunta ou coordenada da corporação e de forças locais apenas mediante provocação do governador do estado.
Após a repercussão negativa, Derrite afirmou que incorporou mudanças ao texto sugeridas por parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.
A PF reagiu às modificações na proposta original com uma nota pública. O comunicado diz que o PL enviado pelo governo “tem como objetivo endurecer o combate ao crime e fortalecer as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas”, mas, com o parecer de Derrite, “o texto em discussão no Parlamento ameaça esse propósito ao introduzir modificações estruturais que comprometem o interesse público”.
A PF acrescenta que o relatório pode causar “restrições significativas” ao trabalho da corporação. “A execução de operações pela Polícia Federal dependeria de solicitação do governo estadual da região investigada, o que constitui um risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado”, prossegue o texto.
“Essa alteração, somada à supressão de competências da Polícia Federal, compromete o alcance e os resultados das investigações, representando um verdadeiro retrocesso no enfrentamento aos crimes praticados por organizações criminosas, como corrupção, tráfico de drogas, desvios de recursos públicos, tráfico de pessoas, entre outros”, conclui.
A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, classificou as alterações como “presente para as facções que atuam em todo o país”. Em publicação nas redes sociais, Hoffmann aponta que as mudanças inviabilizam ações coordenadas contra a estrutura financeira do crime organizado e “alteram as competências da União e dos estados, de forma inconstitucional”.
“Na prática, as mudanças que o secretário de Tarcísio de Freitas propõe vão proteger a bandidagem e as facções, subvertendo totalmente o projeto enviado pelo governo do presidente”, critica.
O parecer de Derrite
Em sua versão anterior, o relator propunha que a atuação da PF nos estados dependesse de autorização ou solicitação dos governadores. O documento também atribuía às polícias civis estaduais a responsabilidade de investigar organizações criminosas envolvidas em atos considerados terroristas.
Assim, a Polícia Federal só poderia intervir em casos com repercussão interestadual ou internacional, em situações que representassem risco à segurança nacional ou por determinação do Ministério da Justiça.
Agora, o novo texto propõe que a Polícia Federal poderá atuar por iniciativa própria e “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais “sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”. O relatório estabelece, no entanto, que a participação da PF não implica que as investigações serão automaticamente encaminhadas à Justiça Federal.
