MEIO AMBIENTE

Agapan critica aprovação de projeto que flexibiliza punições ambientais no RS

Deputado Bonatto sustenta que a medida garante segurança jurídica, enquanto ambientalistas alertam para risco às APPs

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Rio Maquiné
Projeto facilita a ocupação e regularização de áreas protegidas no estado | Crédito: Paulo RS Menezes

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 255/2024, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e flexibiliza punições aplicadas a intervenções ilegais em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Criticada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a proposta foi apresentada pelo deputado Professor Bonatto (PSDB) e recebeu 24 votos favoráveis e dez contrários.

O texto modifica regras que hoje determinam demolição de construções irregulares em APPs e abre espaço para que ocupações nessas áreas possam ser regularizadas com mais facilidade. Pela nova redação, a demolição só poderá ocorrer após o fim do processo administrativo e quando não houver alternativas consideradas menos impactantes ao meio ambiente.

Outra mudança prevê que, caso laudos técnicos indiquem que a retirada da obra causaria impacto ambiental maior do que sua permanência, será permitido conceder uma Licença Única para regularizar a construção, desde que seja apresentado um Projeto de Compensação e Melhoria Ambiental e de Desenvolvimento Sustentado (PCMADS).

Bonatto afirma que o projeto garante “segurança jurídica” a famílias que vivem há décadas em áreas de preservação. “Esse é um problema antigo e o PL vem suprir uma necessidade histórica dessas regiões”, disse o parlamentar em plenário. Segundo ele, a medida não representa flexibilização ambiental, mas “qualificação da legislação”.

A oposição votou contra. Para a deputada Stela Farias (PT), o projeto enfraquece o poder conferido aos órgãos ambientais. “Ele aumenta a chance do infrator reverter punição porque o que que ele faz? Ele valoriza um laudo técnico privado”, disse. Ela afirmou que a proposta descumpre a legislação federal e defendeu a importância da fiscalização ambiental.

Agapan critica proposta e alerta para judicialização

A aprovação provocou reação da Agapan. Para o presidente da entidade, Heverton Lacerda, o PL é “ilegal e inconstitucional”, pois invade competências da legislação federal que rege as APPs, previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

“A luta ambiental está cada vez mais intensa, e os destruidores do meio ambiente atuam dentro dos parlamentos contra os interesses sociais e ambientais”, afirmou. Lacerda também antecipou que organizações devem recorrer à Justiça para barrar a aplicação da nova lei.

Entre as mudanças mais criticadas está a valorização de laudos produzidos por profissionais contratados em detrimento de pareceres de órgãos ambientais oficiais. Segundo a Agapan, isso pode favorecer a regularização de ocupações ilegais e enfraquecer o poder fiscalizatório do Estado.

Flexibilização pode acelerar ocupação de restingas no Litoral Norte

A entidade alerta ainda que o PL abre caminho para ampliar processos de “condominização” de áreas de restinga no Litoral Norte, estimulando o desmatamento de vegetação nativa, arbustiva e campestre típica desses ecossistemas.

O Código vigente permitiu, por exemplo, que o condomínio Vientos Resort, em Xangri-Lá, fosse autuado no dia 9 de outubro pelo 1º Batalhão Ambiental, por desmatamento de vegetação nativa e APP sem licença. Para a Agapan, as mudanças aprovadas dificultariam punições semelhantes no futuro.

A Agapan afirma que a aprovação do PL 255/2024 pode trazer insegurança jurídica, resultando em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a sua ilegalidade. As possibilidades de uso e de regularização de ocupações em APPs têm regramento pela Lei Federal N° 12.651/2012 (chamada de Novo Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, cabendo aos órgãos ambientais estaduais e municipais a sua aplicação.

Outras mudanças

O PL 255/2024 amplia de nove para 17 os parágrafos do artigo 92 do Código Estadual do Meio Ambiente e cria novas regras para regularização de obras em APPs. O texto passa a classificar como de “baixo impacto” atividades residenciais, rurais e de turismo, incluindo ecoturismo e hospedagem, desde que amparadas por laudo técnico.

Outra mudança transfere aos municípios a responsabilidade pela regularização de moradias familiares em APPs, enquanto empreendimentos comerciais e industriais dependerão de definição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). Atualmente, cabe ao conselho estabelecer as tipologias de baixo, médio e alto potencial poluidor. Já ocupações e atividades desenvolvidas em APPs cabem ao órgão ambiental aplicar a Lei Federal N.º 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Editado por: Marcelo Ferreira

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