ENSINO LIVRE

TJ-RS suspende uso de câmeras com áudio em salas de aula da rede municipal de Porto Alegre

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa)

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Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em 1º de outubro o projeto de lei apresentado pelo vereador Jessé Sangalli (PL) que prevê a instalação de câmeras de monitoramento em escolas da rede pública
Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em 1º de outubro o projeto de lei apresentado pelo vereador Jessé Sangalli (PL) que prevê a instalação de câmeras de monitoramento em escolas da rede pública | Crédito: Shutterstock

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu liminar suspendendo a instalação e operação de câmeras com captação de vídeo e áudio no interior das salas de aula da rede municipal de ensino de Porto Alegre. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).

A medida susta parcialmente os efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025, sancionada em 13 de novembro, que previa a implantação de um sistema permanente de monitoramento eletrônico em escolas municipais, incluindo salas de aula, bibliotecas, pátios e demais espaços internos, com exceção de banheiros e sala dos professores.

Simpa aponta violação de direitos e vício de iniciativa

Na ação, o Simpa argumenta que a lei é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. Entre as violações citadas estão: direito à intimidade, liberdade de cátedra, proteção de crianças e adolescentes, competência legislativa da União para tratar de dados pessoais e ingerência indevida na estrutura administrativa do Executivo.

O sindicato também afirma que a instalação de câmeras com áudio representa vigilância e controle sobre o trabalho docente e o cotidiano escolar, citando decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e pareceres do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre que consideram salas de aula espaços de “reserva pedagógica de privacidade”.

Além disso, aponta vício de iniciativa, já que o projeto de lei que originou a norma, de autoria parlamentar, criaria obrigações, atribuições e responsabilidades para servidores do Executivo, matéria cuja iniciativa é privativa do prefeito.

Lei cria riscos à intimidade e à liberdade de ensino, diz decisão

Segundo o desembargador, a captação de áudio e vídeo em salas de aula torna o ambiente escolar um espaço de vigilância permanente, capaz de “inibir o debate crítico, a livre manifestação do pensamento e a autonomia dos professores”, afetando a formação cidadã e o desenvolvimento dos estudantes.

A decisão cita ainda que a lei invade competência da União ao legislar sobre proteção de dados pessoais, já regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema previsto captaria dados sensíveis de crianças, adolescentes e educadores, sem observância das normas gerais federais.

Risco de dano irreversível e desperdício de recursos

O magistrado também destacou que a implementação imediata do sistema acarretaria gasto público estimado em mais de R$ 1 milhão apenas na fase inicial, valor apresentado pela Comissão de Finanças da Câmara de Porto Alegre durante a tramitação do projeto.

Caso a lei fosse declarada inconstitucional posteriormente, os recursos já investidos poderiam ser irrecuperáveis. Além disso, a instalação das câmeras criaria “uma situação fática irreversível” em relação à violação de direitos fundamentais de alunos e professores.

Liminar suspende apenas monitoramento dentro das salas de aula

Embora reconheça a legitimidade da preocupação com segurança nas escolas, o desembargador modulou a decisão para suspender exclusivamente a instalação de câmeras com áudio e vídeo dentro das salas de aula.

O restante da lei permanece vigente até que o mérito seja analisado pelo Órgão Especial do TJ-RS.

O Tribunal determinou que a presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre e o prefeito sejam notificados para prestar informações. O Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça também receberão vista dos autos, conforme prevê a Constituição Estadual.

Sobre a lei

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em 1º de outubro o projeto de lei apresentado pelo vereador Jessé Sangalli (PL) que prevê a instalação de câmeras de monitoramento em escolas da rede pública. A medida foi sancionada neste mês pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) e já integra a legislação municipal.

O dispositivo legal define que as imagens captadas pelos equipamentos não serão de acesso amplo. Podem consultá-las apenas a direção e os professores de cada unidade escolar, o órgão responsável pela administração da rede municipal e autoridades competentes. Pais e responsáveis pelos estudantes também poderão solicitar o material, mas somente em condições específicas.

A lei estabelece que o uso das gravações deve ser restrito à apuração de fatos e à condução de eventuais investigações administrativas ou criminais. Na prática, familiares poderão pedir o acesso quando houver suspeitas de agressões, violência, abusos ou outros tipos de maus-tratos no ambiente escolar.

Ao defender a proposta, Sangalli afirmou que o monitoramento eletrônico é uma ferramenta importante para fortalecer a segurança nas instituições de ensino. “Defendemos a implantação de sistemas de monitoramento por meio de câmeras de vídeo nos estabelecimentos de ensino público municipais, o que será uma medida essencial para garantir a segurança, tranquilidade e bem-estar dos alunos, professores e funcionários, além de trazer benefícios significativos para a comunidade escolar como um todo”, escreveu o vereador na justificativa.

“Intimidar, cercear e amedrontar o livre debate”

O diretor financeiro do Simpa, e professor da rede municipal, Assis Olegário, afirmou que a decisão liminar que suspendeu a instalação de câmeras com captação de imagem e áudio dentro das salas de aula “é correta, justa e necessária”. Segundo ele, a tentativa de colocar equipamentos dentro das salas tem como objetivo “intimidar, cercear e amedrontar o livre debate” entre professores e estudantes.

Olegário explica que muitas escolas já utilizam câmeras, mas em pontos específicos onde há necessidade de vigilância, como portões, muros, áreas ermas, quadras esportivas e pátios, especialmente nos horários de recreio. “Essa tentativa de colocar em sala de aula, na verdade, tem o objetivo de intimidar o livre exercício da conversa, do pensamento e da reflexão”, afirma.

Para o dirigente, se o interesse dos autores da proposta fosse realmente enfrentar a violência escolar, as câmeras seriam direcionadas a espaços onde historicamente ocorreram agressões. “Os casos que tivemos foram exatamente nos corredores, no pátio ou no portão. Houve agressão de mães a alunos e, principalmente, a professores e professoras. Tivemos vários episódios este ano, relatados pela mídia e pelas redes sociais”, aponta. Ele também destaca que a medida “fere o direito à livre cátedra”.

Olegário ressalta que a relação de confiança construída com estudantes é fundamental para que professores recebam relatos de violência doméstica, abuso sexual, automutilação ou envolvimento de adolescentes em conflitos territoriais relacionados ao tráfico. Para ele, a presença de câmeras inibiria esse tipo de diálogo.

“Quem é que vai falar isso abertamente numa sala de aula, tendo câmeras filmando e gravando? Ao contrário, isso vai aumentar a violência entre jovens, pré-adolescentes e adolescentes”, diz. Ele lembra que denúncias de bullying e perseguições, comuns nessa faixa etária, também seriam prejudicadas.

O diretor do Simpa afirma que vereadores deveriam se dedicar a outros problemas que afetam diretamente a educação municipal, como as condições estruturais das escolas, a alta rotatividade de docentes causada pelos baixos salários, a falta de plano de carreira e a violência contra trabalhadores da educação. Para ele, a proposta é uma tentativa de setores da extrema direita de criminalizar o debate escolar. “Esses vereadores acham que conversa e diálogo dentro da sala de aula é lavagem cerebral. Não é. Nós só auxiliamos para que flua o debate, a troca de ideias dentro da sala de aula”, conclui.

Editado por: Marcelo Ferreira

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