O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu liminar suspendendo a instalação e operação de câmeras com captação de vídeo e áudio no interior das salas de aula da rede municipal de ensino de Porto Alegre. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).
A medida susta parcialmente os efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025, sancionada em 13 de novembro, que previa a implantação de um sistema permanente de monitoramento eletrônico em escolas municipais, incluindo salas de aula, bibliotecas, pátios e demais espaços internos, com exceção de banheiros e sala dos professores.
Simpa aponta violação de direitos e vício de iniciativa
Na ação, o Simpa argumenta que a lei é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. Entre as violações citadas estão: direito à intimidade, liberdade de cátedra, proteção de crianças e adolescentes, competência legislativa da União para tratar de dados pessoais e ingerência indevida na estrutura administrativa do Executivo.
O sindicato também afirma que a instalação de câmeras com áudio representa vigilância e controle sobre o trabalho docente e o cotidiano escolar, citando decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e pareceres do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre que consideram salas de aula espaços de “reserva pedagógica de privacidade”.
Além disso, aponta vício de iniciativa, já que o projeto de lei que originou a norma, de autoria parlamentar, criaria obrigações, atribuições e responsabilidades para servidores do Executivo, matéria cuja iniciativa é privativa do prefeito.
Lei cria riscos à intimidade e à liberdade de ensino, diz decisão
Segundo o desembargador, a captação de áudio e vídeo em salas de aula torna o ambiente escolar um espaço de vigilância permanente, capaz de “inibir o debate crítico, a livre manifestação do pensamento e a autonomia dos professores”, afetando a formação cidadã e o desenvolvimento dos estudantes.
A decisão cita ainda que a lei invade competência da União ao legislar sobre proteção de dados pessoais, já regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema previsto captaria dados sensíveis de crianças, adolescentes e educadores, sem observância das normas gerais federais.
Risco de dano irreversível e desperdício de recursos
O magistrado também destacou que a implementação imediata do sistema acarretaria gasto público estimado em mais de R$ 1 milhão apenas na fase inicial, valor apresentado pela Comissão de Finanças da Câmara de Porto Alegre durante a tramitação do projeto.
Caso a lei fosse declarada inconstitucional posteriormente, os recursos já investidos poderiam ser irrecuperáveis. Além disso, a instalação das câmeras criaria “uma situação fática irreversível” em relação à violação de direitos fundamentais de alunos e professores.
Liminar suspende apenas monitoramento dentro das salas de aula
Embora reconheça a legitimidade da preocupação com segurança nas escolas, o desembargador modulou a decisão para suspender exclusivamente a instalação de câmeras com áudio e vídeo dentro das salas de aula.
O restante da lei permanece vigente até que o mérito seja analisado pelo Órgão Especial do TJ-RS.
O Tribunal determinou que a presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre e o prefeito sejam notificados para prestar informações. O Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça também receberão vista dos autos, conforme prevê a Constituição Estadual.
Sobre a lei
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em 1º de outubro o projeto de lei apresentado pelo vereador Jessé Sangalli (PL) que prevê a instalação de câmeras de monitoramento em escolas da rede pública. A medida foi sancionada neste mês pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) e já integra a legislação municipal.
O dispositivo legal define que as imagens captadas pelos equipamentos não serão de acesso amplo. Podem consultá-las apenas a direção e os professores de cada unidade escolar, o órgão responsável pela administração da rede municipal e autoridades competentes. Pais e responsáveis pelos estudantes também poderão solicitar o material, mas somente em condições específicas.
A lei estabelece que o uso das gravações deve ser restrito à apuração de fatos e à condução de eventuais investigações administrativas ou criminais. Na prática, familiares poderão pedir o acesso quando houver suspeitas de agressões, violência, abusos ou outros tipos de maus-tratos no ambiente escolar.
Ao defender a proposta, Sangalli afirmou que o monitoramento eletrônico é uma ferramenta importante para fortalecer a segurança nas instituições de ensino. “Defendemos a implantação de sistemas de monitoramento por meio de câmeras de vídeo nos estabelecimentos de ensino público municipais, o que será uma medida essencial para garantir a segurança, tranquilidade e bem-estar dos alunos, professores e funcionários, além de trazer benefícios significativos para a comunidade escolar como um todo”, escreveu o vereador na justificativa.
“Intimidar, cercear e amedrontar o livre debate”
O diretor financeiro do Simpa, e professor da rede municipal, Assis Olegário, afirmou que a decisão liminar que suspendeu a instalação de câmeras com captação de imagem e áudio dentro das salas de aula “é correta, justa e necessária”. Segundo ele, a tentativa de colocar equipamentos dentro das salas tem como objetivo “intimidar, cercear e amedrontar o livre debate” entre professores e estudantes.
Olegário explica que muitas escolas já utilizam câmeras, mas em pontos específicos onde há necessidade de vigilância, como portões, muros, áreas ermas, quadras esportivas e pátios, especialmente nos horários de recreio. “Essa tentativa de colocar em sala de aula, na verdade, tem o objetivo de intimidar o livre exercício da conversa, do pensamento e da reflexão”, afirma.
Para o dirigente, se o interesse dos autores da proposta fosse realmente enfrentar a violência escolar, as câmeras seriam direcionadas a espaços onde historicamente ocorreram agressões. “Os casos que tivemos foram exatamente nos corredores, no pátio ou no portão. Houve agressão de mães a alunos e, principalmente, a professores e professoras. Tivemos vários episódios este ano, relatados pela mídia e pelas redes sociais”, aponta. Ele também destaca que a medida “fere o direito à livre cátedra”.
Olegário ressalta que a relação de confiança construída com estudantes é fundamental para que professores recebam relatos de violência doméstica, abuso sexual, automutilação ou envolvimento de adolescentes em conflitos territoriais relacionados ao tráfico. Para ele, a presença de câmeras inibiria esse tipo de diálogo.
“Quem é que vai falar isso abertamente numa sala de aula, tendo câmeras filmando e gravando? Ao contrário, isso vai aumentar a violência entre jovens, pré-adolescentes e adolescentes”, diz. Ele lembra que denúncias de bullying e perseguições, comuns nessa faixa etária, também seriam prejudicadas.
O diretor do Simpa afirma que vereadores deveriam se dedicar a outros problemas que afetam diretamente a educação municipal, como as condições estruturais das escolas, a alta rotatividade de docentes causada pelos baixos salários, a falta de plano de carreira e a violência contra trabalhadores da educação. Para ele, a proposta é uma tentativa de setores da extrema direita de criminalizar o debate escolar. “Esses vereadores acham que conversa e diálogo dentro da sala de aula é lavagem cerebral. Não é. Nós só auxiliamos para que flua o debate, a troca de ideias dentro da sala de aula”, conclui.
