CONTRA AS MULHERES

Prefeito de João Pessoa sanciona lei que obriga cartazes sobre aborto em unidades de saúde; projeto de lei foi proposto por vereador do PL

Medida exige placas em hospitais e postos com informações sobre supostas sequelas físicas e emocionais do aborto

Lei prevê cartazes em unidades de saúde com informações sobre sequelas do aborto e provoca indignação
Lei prevê cartazes em unidades de saúde com informações sobre sequelas do aborto e provoca indignação | Crédito: Foto: Internet

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que obriga as unidades de saúde do município a exibirem cartazes sobre aborto nas salas de espera e consultórios destinados ao atendimento de gestantes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de dezembro, mas havia sido assinada em 27 de novembro.

Reprodução

Segundo o texto, todos os estabelecimentos de saúde da capital devem instalar os cartazes, incluindo hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, clínicas e demais estabelecimentos do setor. As placas devem conter informações sobre supostas sequelas físicas, como hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade, além de sequelas psicológicas e emocionais, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.

Origem do projeto

O projeto de lei foi proposto pelo vereador Fábio Lopes (PL), que justificou a medida afirmando que as mães precisam ter ciência de “todas as sequelas causadas por um procedimento abortivo”. Ele declarou que acredita que a vida começa na concepção, que a discussão é complexa e envolve diferentes perspectivas, mas que é necessário garantir informações às gestantes.

Precedentes em outros estados

Leis semelhantes já foram aprovadas em municípios como Vitória, no Espírito Santo, e no Rio de Janeiro, mas acabaram suspensas pela Justiça. Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio considerou que a norma extrapolava a competência municipal na área da saúde e violava princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.

Os cartazes previstos nessas cidades continham mensagens como:
“Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”
“Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
“Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”

Reação da sociedade civil

A sanção da lei provocou forte reação de organizações feministas e de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Jamile Godoy, integrante da organização Católicas pelo Direito de Decidir, vinculada à Frente Paraibana pela Legalização do Aborto, afirmou que a medida ameaça gravemente os direitos das mulheres e meninas.

Segundo ela, “a interrupção voluntária da gestação é um procedimento que segue diretrizes da OMS e no Brasil é permitido em três casos específicos: em caso de estupro, em caso de risco à vida da gestante e em caso de fetos com anencefalia. As verdadeiras sequelas relacionadas ao aborto são aquelas provocadas pela proibição da realização do procedimento e, embora permitido nesses três casos, o acesso ao aborto legal no país ainda é restrito e poucas pessoas conseguem acessar devido a uma série de empecilhos colocados pela justiça e até mesmo por profissionais de saúde. A criminalização do aborto é o que provoca sequelas às meninas e mulheres que necessitam recorrer ao procedimento. Quando falamos em sequelas emocionais, elas são causadas pelo moralismo e pela culpabilização dimensionadas por setores religiosos fundamentalistas e parlamentares conservadores que não respeitam a constitucionalidade brasileira”, comenta ela.

Godoy acrescentou que o município pode ter extrapolado sua competência ao legislar sobre normas gerais de saúde, impondo estigmas sociais sobre o acesso ao aborto legal e culpabilizando mulheres que buscam exercer um direito garantido.

Nota da Frente Paraibana pela Legalização do Aborto

Em nota oficial, a Frente Paraibana pela Legalização do Aborto declarou indignação e revolta diante da sanção da lei. A organização destacou que, em quatro anos, a cidade não apresentou resposta às 900 meninas menores de 14 anos que, durante os dois mandatos do atual prefeito, foram obrigadas a parir.

O documento afirma que nenhum equipamento público municipal foi capaz de garantir o mínimo previsto em lei, como educação sexual para prevenir abusos e acesso ao aborto legal. Além disso, aponta que a maioria dessas crianças é negra e vive em situação de vulnerabilidade social.

A Frente classificou a lei como sem embasamento científico e totalmente inconstitucional, lembrando que há precedentes no Brasil que asseguram a nulidade de atos administrativos semelhantes. A entidade anunciou que já está se organizando para levar o caso ao Ministério Público da Paraíba, afirmando que o prefeito Cícero Lucena deverá prestar explicações.

O debate sobre aborto no Brasil é marcado por forte polarização. Desde o Código Penal de 1940, o procedimento é permitido apenas em casos de estupro e risco à vida da gestante, sendo ampliado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal para incluir casos de fetos com anencefalia. Apesar dessas permissões, o acesso ao aborto legal ainda enfrenta barreiras práticas, como a falta de estrutura hospitalar, resistência de profissionais de saúde e pressões religiosas e políticas.

Leia Nota da Frente Paraibana pela Legalização do Aborto enviada ao BdF-PB

Os movimentos feministas e as organizações de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos que compõem a Frente Paraibana pela Legalização do Aborto recebem com indignação e revolta a lei sancionada pela Prefeitura da capital paraibana, João Pessoa.

Nos últimos quatro anos, durante os dois mandatos do atual prefeito, a cidade não apresentou qualquer resposta às 900 meninas menores de 14 anos que foram obrigadas a parir. Nenhum equipamento público municipal foi capaz de lhes oferecer o mínimo garantido por lei: educação sexual, para que pudessem se proteger de abusos, e acesso ao aborto legal. Além disso, persistem outras privações que reforçam um cenário de completa injustiça reprodutiva, atingindo sobretudo crianças negras e em situação de vulnerabilidade social.

A lei sancionada, além de não possuir qualquer embasamento científico, é completamente inconstitucional. Há inúmeros precedentes no Brasil que asseguram a nulidade de atos administrativos semelhantes, marcados pelo ódio contra meninas e mulheres.

Diante desse acinte contra a Constituição e contra a dignidade das mulheres e meninas paraibanas, a Frente Paraibana pela Legalização do Aborto já está se organizando para levar o caso ao Ministério Público da Paraíba, instituição perante a qual o prefeito Cícero Lucena deverá prestar explicações.

Fixações suspensas pela Justiça

Nos últimos anos, projetos de lei municipais e estaduais têm tentado impor restrições indiretas ao aborto, como a obrigatoriedade de cartazes ou campanhas de desestímulo. Muitos foram suspensos por violarem princípios constitucionais. Em Vitória (ES) e no Rio de Janeiro, por exemplo, as leis determinavam que os cartazes exibissem mensagens de caráter moral e religioso, como: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”, “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?” e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.

Já em João Pessoa, o projeto aprovado tem conteúdo diferente: os cartazes devem listar supostas sequelas físicas e emocionais do aborto, como hemorragias, perfuração uterina, infecções, infertilidade, depressão, ansiedade e estresse pós-traumático. Em julho deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro considerou que a lei local extrapolava a competência do município na área da saúde e violava princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.

A reportagem tentou contato com o vereador Fábio Lopes, autor do projeto, por meio de e-mail e telefone institucional disponibilizados pela Câmara Municipal de João Pessoa, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Também foram feitas tentativas de contato com o prefeito Cícero Lucena, por e-mail e telefone institucional da Prefeitura de João Pessoa, sem resposta até o momento.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei 15.707/2025 Autor: Vereador Fábio Lopes – PL


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Editado por: Cida Alves

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