O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (10), o julgamento de um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 que, entre outras medidas, instituiu a regra do Marco Temporal para terras indígenas, segundo a qual, só poderão ser demarcadas as Terras Indígenas que permaneciam ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O Supremo já considerou a tese inconstitucional em setembro de 2023. No entanto, o Congresso Nacional ignorou a decisão do Supremo e aprovou a norma menos de três meses depois. A lei chegou a ser vetada pelo presidente da República, mas teve o veto derrubado pelo parlamento e judicializado em seguida.
O julgamento relativo à Lei 14.701 esteve suspenso por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que instaurou uma mesa de conciliação, na qual participaram membros do governo e setores ligados ao agronegócio. Já os povos indígenas decidiram se retirar das negociações por entender que não havia o que negociar.
Durante todo o período, o ministro manteve a vigência da lei, o que segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), impactou a regularização de 304 territórios indígenas, desde então.
Após 23 audiências realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025, a tentativa de conciliação terminou sem acordo e agora os ministros deverão decidir se a lei é ou não é constitucional. A sessão vai incluir a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, e as sustentações orais das partes. Em seguida, os demais ministros passam a apresentar seus votos.
