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CPI do Rio Melchior: relatório final aponta falhas na fiscalização ambiental no DF

Documento prioriza recomendações à Adasa, enquanto requerimento paralelo pede punições

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parlamentares na reuniao final da CPI na CLDF.
Sessão de encerramento da CPI do Rio Melchior, na Câmara Legislativa do DF, debateu impactos sociais da política ambiental e do uso do solo. | Crédito: Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior encerrou nesta segunda-feira (15) os trabalhos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), resultando em dois documentos: um relatório final aprovado pela maioria, que reúne recomendações para o fortalecimento da fiscalização ambiental, e um requerimento paralelo que detalha indícios de crimes ambientais e cobra o indiciamento de empresas privadas e órgãos do Governo do Distrito Federal.

O relatório final da CPI, de autoria do relator Iolando Almeida (MDB), reconhece falhas na fiscalização ambiental, com destaque para a atuação da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). O documento conclui que a agência “não está cumprindo devidamente sua atribuição de monitorar a qualidade da água conforme exigido pelas Resoluções do Conama”, ao se limitar a exigir que as próprias empresas reguladas realizem o monitoramento de vazão e de alguns parâmetros ambientais.

Ainda segundo o relatório aprovado, a Adasa “tem se limitado a exigir apenas a comprovação de que as empresas reguladas monitoram a vazão e alguns parâmetros”, sem realizar um monitoramento próprio, contínuo e abrangente da qualidade da água no Rio Melchior, o que fragiliza o controle ambiental sobre o afluente.

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Em contraposição ao relatório aprovado, um Requerimento Administrativo protocolado pela presidente da CPI, deputada Paula Belmonte (PSDB), e pelo deputado Gabriel Magno (PT), argumenta que o texto final foi insuficiente. Segundo o documento, o relatório aprovado foi “omisso ao não incluir imputações de responsabilidade e recomendações de indiciamento”, mesmo diante de indícios levantados ao longo dos trabalhos da comissão.

No requerimento paralelo, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) é citada por “indícios de lançamento de efluentes em desconformidade, despejo de esgoto sem tratamento no solo e córregos”, além do registro de “211 registros de efluentes fora dos padrões entre 2020 e 2025”.

Recomendações

No relatório final aprovado, a principal crítica recai sobre a Adasa, que, segundo o documento, não vem cumprindo integralmente sua atribuição legal de monitorar a qualidade da água, conforme estabelecido pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)

O texto afirma que a agência reguladora tem se limitado a exigir das empresas reguladas apenas a comprovação de que realizam o próprio monitoramento de vazão e de alguns parâmetros ambientais, sem executar um acompanhamento independente, contínuo e abrangente por parte do poder público.

A conclusão da CPI é de esse modelo é insuficiente para garantir a proteção do Rio Melchior e dos demais recursos hídricos do Distrito Federal.

Como encaminhamento central, o relatório apresenta uma Indicação ao Poder Executivo para que a Adasa seja obrigada a exercer de forma plena e efetiva o monitoramento e a fiscalização da qualidade da água, atuando de maneira complementar ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O documento defende que a atuação integrada entre os órgãos ambientais é essencial para prevenir novos episódios de poluição e assegurar maior controle sobre atividades potencialmente poluidoras.

O relatório reúne 12 recomendações voltadas ao fortalecimento da política pública ambiental e da gestão dos recursos hídricos no DF. Entre elas está o reforço da governança do Sistema Distrital de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigreh-DF), com maior integração entre os órgãos responsáveis e definição mais clara de competências. 

O texto também propõe o aprimoramento do planejamento territorial com o refinamento das diretrizes de compensação florestal e o ordenamento do uso do solo urbano e rural com base na capacidade de suporte ambiental das bacias hidrográficas.

No eixo da transparência e do controle social, o relatório recomenda o estabelecimento de protocolos claros para o enfrentamento da grilagem de terras, a ampliação da publicidade dos dados ambientais e a disponibilização de informações espaciais produzidas por órgãos como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap)

Também é indicada a atualização sistemática do Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental, mantido pelo Ibram, como ferramenta de acompanhamento e fiscalização por parte da sociedade.

Requerimento cobra punições

Em contraposição a esse encaminhamento, o Requerimento Administrativo apresentado por Paula Belmonte e Gabriel Magno argumenta que o relatório final aprovado deixou de cumprir um dos principais objetivos de uma CPI: apontar responsabilidades e sugerir punições diante de indícios consistentes de irregularidades. 

O documento solicita o aditamento do relatório para incluir imputações formais e detalha indícios de crimes ambientais praticados por empresas privadas e por órgãos do próprio Governo do Distrito Federal.

Entre os casos citados está o da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), apontada por indícios de lançamento de efluentes em desconformidade com a legislação ambiental, despejo de esgoto sem tratamento diretamente no solo e em cursos d’água, além do registro de 211 ocorrências de efluentes fora dos padrões legais entre os anos de 2020 e 2025. 

Para os autores do requerimento, o volume e a recorrência das irregularidades indicam falhas estruturais no controle e na operação do sistema de saneamento.

O documento também atribui indícios de omissão à Adasa, ao destacar que a agência não promove a integração entre os dados espaciais do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (Sirh) e os dados ambientais do Sistema Distrital de Informações Ambientais (Sisdia), mantido pela Secretaria do Meio Ambiente. Segundo o requerimento, a falta de integração compromete a transparência, dificulta o controle social e fragiliza a fiscalização ambiental.

Outros alvos do pedido de indiciamento são o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a empresa Hydros Soluções Ambientais, apontados pelo lançamento irregular e pela qualidade inadequada de chorume no Rio Melchior. No caso da Hydros, o requerimento cita indícios de fraude em relatórios de análise de efluentes. O documento também sugere o indiciamento de empresas privadas acusadas de extravasamento contínuo de efluentes e chorume diretamente no solo, em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Próximos passos

Durante o encerramento da CPI do Rio Melchior, o deputado Gabriel Magno (PT) destacou que um dos principais aprendizados do trabalho da comissão foi compreender a relação direta entre a política de recursos hídricos e a forma como o território é ocupado. Segundo o parlamentar, “a quantidade e principalmente a qualidade das nossas águas são resultado da ação do uso do solo”, seja por atividades econômicas ou pela prestação de serviços públicos como saneamento básico, esgoto, resíduos sólidos e drenagem.

Magno também ressaltou que a CPI produziu efeitos sociais concretos e colocou no centro do debate o direito da população a políticas públicas baseadas em ciência e participação popular. Em sua fala, o parlamentar afirmou que a comissão demonstrou que “não dá para se pensar política de recursos hídricos desconectada de uma política de ocupação e desenvolvimento urbano e rural, de uso e ocupação do solo”, destacando que esse processo precisa estar associado “fundamentalmente ao controle social e à participação popular”.

Com a conclusão dos trabalhos, o relatório final, contendo as 12 recomendações, será encaminhado ao Governo do Distrito Federal e a outros órgãos competentes. Paralelamente, todo o material probatório produzido ao longo da CPI, incluindo documentos, depoimentos e evidências que embasaram o pedido de indiciamento, será enviado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Caberá ao MPDFT analisar o conjunto das provas reunidas e decidir sobre a abertura de inquéritos e ações judiciais para apurar eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais dos citados, independentemente da rejeição formal dos indiciamentos pela comissão.

Editado por: Clivia Mesquita

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