Entre quarta-feira (10) e a quinta (11), quando a cidade de São Paulo alcançou 2,2 milhões de imóveis sem energia, os setores de comércio e serviços já perderam ao menos R$ 1,54 bilhão em faturamento, segundo dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP).
O prejuízo é maior para os serviços, que deixaram de faturar pouco mais de R$ 1 bilhão no período. Já o comércio perdeu R$ 511 milhões. O impacto, no entanto, deve ser ainda maior do que o contabilizado até agora, uma vez que as perdas de estoque, por exemplo, não entraram no cálculo.
“Estamos falando apenas do potencial de perdas”, explica o assessor econômico da FecomercioSP, Fábio Pina. “De um lado, é possível que mais gente tenha sido afetada, assim como dá para cogitar que alguns profissionais conseguiram acessar outros imóveis onde a energia não acabou.”
Em outubro de 2024, quando 2,6 milhões de imóveis ficaram sem energia por, em média, 35 horas, por causa de tempestades, as perdas chegaram a R$ 2 bilhões, também de acordo com a Fecomércio.
Como solicitar o ressarcimento dos prejuízos?
Os consumidores afetados pela interrupção do fornecimento de eletricidade e que sofreram prejuízos, como a perda de alimentos ou medicamentos por falta de refrigeração e a falha de equipamentos elétricos ou eletrônicos devido à variação de energia, têm o direito de solicitar ressarcimento à concessionária.
O primeiro contato deve ser feito com a empresa distribuidora de energia para formalizar uma reclamação. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que é dever da concessionária oferecer uma solução quando a falta de energia causa danos a aparelhos eletroeletrônicos. Em São Paulo, a Enel é a responsável pela distribuição.
Caso a empresa não ofereça um retorno, a orientação é procurar a ouvidoria da própria concessionária. Se ainda assim não houver uma resposta, o próximo passo é acionar a Aneel, com o número de protocolo da reclamação inicial em mãos. Se todos esses canais não resolverem a situação, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Documentação necessária e prazos
Para requerer o ressarcimento, todos os pedidos devem estar acompanhados de provas dos prejuízos alegados, incluindo fotos, registros, notas fiscais e relatórios que comprovem a perda de receita ou o dano.
De acordo com a Enel, o consumidor tem até 90 dias para fazer o pedido por meio dos canais oficiais da empresa. É necessário apresentar:
- Comprovante do dano, como a nota fiscal do produto ou o orçamento do reparo.
- Relato do ocorrido, informando a data e o horário da interrupção.
- Documentos pessoais e a conta de luz.
A concessionária tem um prazo de até 10 dias corridos para realizar a inspeção do equipamento após a solicitação. Para equipamentos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil.
Depois, a concessionária tem até 15 dias corridos para informar por escrito sua decisão sobre o ressarcimento. Caso o pedido seja aceito, o pagamento deve ser efetuado em até 20 dias corridos após a resposta.
