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Projeto de lei obriga protocolo de atendimento em situações de emergência a hóspedes de hotéis em Porto Alegre

Vereador Erick Dênil tomou a iniciativa após protesto por morte de homem negro em hotel durante crise de saúde mental

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Vereador Erick Dênil (PCdoB) é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana de Câmara Municipal de Porto Alegre
Vereador Erick Dênil (PCdoB) é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana de Câmara Municipal de Porto Alegre | Crédito: Fernando Antunes/CMPA –

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh), vereador Erick Dênil (PCdoB), protocolou na segunda-feira (15), na Câmara Municipal de Porto Alegre, um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolo de atendimento em meios de hospedagem para situações de emergência de saúde mental envolvendo hóspedes e estabelecendo o dever de socorro frente a alertas de terceiros.

Dênil tomou a iniciativa depois de ficar sabendo de um protesto que correu na manhã do mesmo dia: uma caminhada luminosa intitulada “Por Léo, por uma mãe e por todos nós”. Os manifestantes partiram do viaduto da Conceição até a frente de um hotel no centro de Porto Alegre. A família em luto, com o apoio e solidariedade do movimento negro, levaou velas e flores durante a caminhada.

O ato pedia por justiça no caso do Leonardo Custódio, um jovem que tirou sua vida dentro de um hotel no centro de Porto Alegre. Familiares manifestaram revolta por não conseguirem acessar o quarto do hotel em que ele estava quando teve uma situação de crise de saúde mental.

A família de Leonardo esteve em visita ao gabinete na tarde doe segunda-feira. Dênil, então, protocolou o projeto de. “Estamos com a família nesse momento difícil, pois defendemos a pauta dos direitos humanos e seguidamente temos recebido casos parecidos. Por isso vamos transformar o luto em luta, intitulando a lei de Leonardo Caetano de Oliveira Rosa”.

Entenda o caso que motivou o PL

O projeto de lei é inspirado e justificado pelo caso Leonardo Caetano de Oliveira Rosa, ocorrido em Porto Alegre em novembro de 2025, que expôs de forma as consequências fatais da inação protocolada.

Leonardo viajou para assistir a um show, hospedando-se em um hotel que se anunciava como seguro e com portaria 24 horas. Em meio a uma crise de saúde mental, suas irmãs, mantendo contato contínuo com ele por telefone, identificaram o risco iminente de suicídio e entraram em contato repetidamente com a recepção do hotel. Elas alertaram, de forma clara e insistente, que Leonardo estava em surto, comunicando intenção suicida e preparando o ato em seu quarto.

A resposta do estabelecimento foi pautada por uma interpretação burocrática do dever de privacidade. Alegou-se que “não era procedimento do hotel fazer intervenção com os hóspedes”. Apenas após muita insistência, um funcionário foi ao quarto, bateu na porta e, não obtendo resposta audível (mesmo com Leonardo ainda comunicando-se via mensagem), retirou-se. Alegou-se a falta de uma chave reserva e a inutilidade de chaves mestras. Quando a companheira de Leonardo chegou e exigiu ação, foi advertida sobre danos ao patrimônio e o incômodo a outros hóspedes. O acesso ao quarto só foi obtido quando ela própria pulou pela janela, encontrando Leonardo Caetano de Oliveira Rosa já sem vida.

Conforme o vereador, este caso não é uma simples tragédia individual, mas “um paradigma de omissão institucional”. Par ele, demonstra que, na ausência de uma diretriz legal clara, protocolos internos de privacidade podem ser invocados como escudo para a passividade, mesmo diante de alertas explícitos de risco de vida.

O projeto de lei estabelece um novo patamar de responsabilidade. “Ela define que um alerta formal de terceiro sobre risco iminente transforma o dever de sigilo em um dever superior de socorro. O estabelecimento é legalmente compelido a agir: deve registrar o alerta, deslocar-se imediatamente para verificação física, tentar contato e, diante de qualquer indicativo de perigo, adentrar o quarto e acionar os serviços de emergência sem demora. Proíbe expressamente a priorização do patrimônio no ápice da crise e responsabiliza o estabelecimento pela falta de mecanismos de acesso de emergência”, explica.

Editado por: Marcelo Ferreira

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