LINGUAGEM POPULAR

Lei pretende implantar facilidades para o cidadão nos órgãos e entidades da administração pública

Porto Alegre deverá sediar evento para discutir e debater a nova legislação e os seus reais objetivos

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O ex-vereador, professor e consultor da área Adeli Sell anunciou que ele e outros parceiros do setor realizarão em 2026, o 1º Congresso Gaúcho de Comunicação Pública
O ex-vereador, professor e consultor da área Adeli Sell anunciou que ele e outros parceiros do setor realizarão em 2026, o 1º Congresso Gaúcho de Comunicação Pública | Crédito: Ederson Nunes/CMPA

Passou meio distante da população e da imprensa corporativa a Lei da Linguagem Simples, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro. A lei nº 15.263/2025 de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF) e Pedro Bezerra (PTB/CE) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

O objetivo é possibilitar que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração. Torna obrigatório que órgãos públicos se comuniquem de forma clara, objetiva e acessível com os cidadãos, usando técnicas como frases curtas, palavras comuns e recursos visuais para facilitar o entendimento e o acesso à informação.

O ex-vereador de Porto Alegre, professor e consultor da área Adeli Sell anunciou que ele e outros parceiros do setor realizarão em 2026, ainda sem data, o 1º Congresso Gaúcho de Comunicação Pública. Ele explicou as razões e as motivações do evento nesta entrevista para o Brasil de Fato.

Brasil de Fato: Quais as razões para propor esta atividade?

Adeli Sell: Necessidade. Temos uma lei agora, a da Linguagem Simples. Mas, afinal, o que é isso? Para que isto aconteça temos que debater, falar, escrever e escutar. Um congresso de comunicação pública se impõe, pois serão os órgãos públicos que terão que colocar isso em andamento. Portanto, um dos temas do nosso Congresso será o da Linguagem Simples. Ainda sem o expositor do tema, estamos em busca de alguém com experiência para falar e ser, de fato, escutado.

Quando será o evento?

Antes da Copa, bem antes do processo eleitoral. Estamos pensando que maio seria o mês ideal. Estamos vendo um local bem central, aberto para os gestores públicos, para as escolas de comunicação e o público em geral. De forma presencial com transmissão online.

Quais outros temas serão debatidos?

O grande tema será a “desinformação”, o maior mal que afeta a sociedade. Vamos debater as fábricas de ódio e de falsas notícias montadas pelo país, seja pelo uso de “autoridade” por parte de religiosos de várias matizes, “influenciadores”, seja por quem os financia. Vai ser um encontro plural, amplo, muito aberto às diferenças, mas sempre com o compromisso de tratar com a verdadeira informação e com a ética comportamental.

Qual seria o padrão mínimo a ser seguido na comunicação pública?

A bagunça é meio generalizada, a começar pelos governantes que confundem a publicidade de atos públicos com propaganda partidária. Se houvesse uma capacitação dos órgãos de controle e fiscalização muitas das notícias e publicidades que se veiculam seriam questionadas e até proibidas, pois ferem os padrões de transparência, universalidade, legalidade.

Quem deve fiscalizar não está preparado?

Sim, sem arrogância. No Brasil, dentro deste quadro de ódio pelas diferenças, há um medo que tomou a mente de quem não pode temer nada, o fiscal da lei, o controlador. Vejo que o Ministério Público, às vezes, dá alguns passos, mas erra em ver muitas vezes o secundário, deixando passar o essencial. Este debate interessa muito aos tribunais de contas e no ano eleitoral aos tribunais eleitorais.

O senhor acha que o Brasil tem condições de fiscalizar as eleições e enfrentar a onda avassaladora da Inteligência Artificial?

A Justiça Eleitoral não conterá a IA sozinha. Teria que buscar a formação de um Comitê de Controle das IAs nas eleições. Com o TCU, por exemplo, pois eleições envolvem recursos públicos, as universidades, pelo uso complexo das IAs, AGU e outras instituições. Não vejo qualquer movimento neste sentido. A fronteira entre real e sintético foi dissolvida, desafiando a capacidade de ferramentas tradicionais de fiscalização. A questão é de se perguntar ao TSE e a seus dirigentes.

Sua visão parece bastante pessimista?

Não. Nada de pessimismos, buscando o caminho certo a caminhada também será certa. Não vejo consultas de partidos políticos neste sentido. Como sou do PT, e em não sendo mais dirigente, já solicitei a companheiros da sigla que alguma coisa fosse feita neste sentido.

Comitê de Controle já! Depois, pouco vai adiantar fazer um “comitê de crise”. Imaginem que num país que até ontem se questionavam as urnas eletrônicos! Nossa, vamos deixar de lado nossas ingenuidades. A política não tem mais nada de romantismo. É um dramalhão o tempo todo.

O senhor acha que estas vacilações e essa ofensiva de uso de IAs pode causar danos às eleições?

Em parte sim, porque haverá desproporcionalidades nas disputas. No entanto, como a sociedade civil está mais vigilante, vejam as manifestações contra a “dosimetria”. O povo começou a voltar às ruas.

Voltando à temática do Congresso da Linguagem Simples, o que pretendem tratar?

O tema da educação midiática e a literacia digital. Já acertamos que a especialista, Dra. Ana Eilecker, tratará deste tema.

E os tais gabinetes de crise, a tal gestão de crise que os governos adotam, como foi no caso da enchente no Sul?

Sim, será outro tema, provavelmente com uma ou duas pessoas daqui que fazem assessoria ou consultoria na área. Aos que vão se inscrever para nos assistir não diremos que as palavras dos palestrantes serão definitivas, serão falas de orientação, de debate aberto.

O senhor vê censura nos gabinetes de imprensa dos parlamentos?

Sim. E muito. Os presidentes das casas legislativas, em muitos momentos, têm agido com mão de ferro sobre os profissionais de mídia, não pautam temas, omitem informações, como descaradamente censuram.

Esta situação, como se viu há pouco tempo no Congresso, é grave demais?

Demais é pouco. Somos a cada dia neste mundo líquido visitados com novas manobras, novos ataques de maldades, com falsificações de fatos. Por isso, o debate que estamos propondo é tão atual.

Conheça a Lei da Linguagem Simples

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Linguagem Simples, com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população.

Art. 2º Fica instituída a Política Nacional de Linguagem Simples, a ser observada pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com os seguintes objetivos:

I – garantir o uso pela administração pública da linguagem simples, definida no art. 4º desta Lei, em sua comunicação com o cidadão;

II – possibilitar que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública;

III – reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

IV – reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão;

V – promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara;

VI – facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;

VII – facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência.

Art. 3º São princípios da Política Nacional de Linguagem Simples:

I – foco no cidadão;

II – transparência;

III – facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos;

IV – facilitação da participação popular e do controle social pelo cidadão;

V – facilitação da comunicação entre o poder público e o cidadão;

VI – facilitação do exercício do direito dos cidadãos.

Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

Art. 5º A administração pública obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como:

I – redigir frases em ordem direta;

II – redigir frases curtas;

III – desenvolver uma ideia por parágrafo;

IV – usar palavras comuns, de fácil compreensão;

V – usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;

VI – evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;

VII – não usar termos pejorativos;

VIII – redigir o nome completo antes das siglas;

IX – organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;

X – organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;

XI – não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

XII – redigir frases preferencialmente na voz ativa;

XIII – evitar frases intercaladas;

XIV – evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;

XV – evitar redundâncias e palavras desnecessárias;

XVI – evitar palavras imprecisas;

XVII – usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XVIII – testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.

Art. 6º Nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º Caberá aos Poderes de cada ente federativo definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para o devido cumprimento desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Editado por: Marcelo Ferereira

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