A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726, de 2026, que institui a reserva mínima de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras. A norma foi publicada em 20 de janeiro no Diário do Legislativo e passa a valer para a administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, além dos poderes Legislativo e Judiciário.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 438/2019, apresentado pelas deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT. A proposta foi aprovada em definitivo pelo parlamento mineiro em dezembro de 2025, após anos de tramitação e debate sobre a necessidade de ampliar políticas de reparação histórica e enfrentamento ao racismo estrutural no serviço público.
De acordo com o texto, a reserva de vagas será aplicada com base nos critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As pessoas negras concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservadas, conforme sua classificação no certame. Caso o candidato seja aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele não será contabilizado para o preenchimento das vagas reservadas.
A legislação também estabelece regras para situações de desistência ou insuficiência de candidatos. Se houver desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo candidato negro subsequente na classificação. Já na ausência de número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, respeitando a ordem geral de classificação.
Nos casos de empate na disputa pelas vagas reservadas, serão adotados os mesmos critérios de desempate previstos no edital para a ampla concorrência. A nomeação dos aprovados deverá seguir critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta o total de vagas e as reservas destinadas tanto a pessoas com deficiência quanto a pessoas negras.
Autodeclaração e heteroidentificação
A lei prevê que a autodeclaração racial do candidato terá presunção relativa de veracidade, mas deverá ser confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, a ser conduzido por comissão específica. Em situações de dúvida quanto ao fenótipo, a norma determina que prevaleça a autodeclaração do candidato.
Caso seja comprovada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, poderá ter a admissão anulada, após processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Os editais dos concursos públicos deverão detalhar todas as etapas e procedimentos relacionados à heteroidentificação, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.
Para as autoras do projeto, a medida representa um avanço na democratização do acesso ao serviço público e no combate às desigualdades raciais historicamente presentes em Minas Gerais.
