Recomendações

Proposta de Cármen Lúcia para conduta de juízes eleitorais restringe participação em eventos e proíbe presentes 

A ministra anunciou as recomendações durante a abertura do ano judiciário da corte eleitoral nesta segunda (2)

No audio source provided.
Ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia | Crédito: Luiz Roberto/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que deve apresentar uma proposta com regras sobre conduta ética para a magistratura eleitoral na próxima terça-feira (10).

“Temos que ser rigorosos e intransigentes com qualquer tipo de desvio ético pelo que devemos evitá-los”, disse a ministra durante a abertura do ano judiciário da corte eleitoral. “É um ano de eleição geral no qual questões específicas impõem a nós, juízas e juízes eleitorais, comportamentos mais rigorosos em nossas condutas, e transparentes em nossas ações, motivações e decisões.”

No total, a ministra deve apresentar 10 recomendações, entre elas a proibição de receber presentes que coloquem sob dúvida a imparcialidade das decisões dos magistrados. Também recomenda que as manifestações públicas e particulares sobre o processo eleitoral sejam comedidas (confira todas as regras ao final da matéria).

Durante a sessão, Cármen Lúcia ainda defendeu a transparência na conduta dos magistrados. “É imprescindível que o comportamento de cada magistrado seja legítimo, confiável e transparente. O mistério é incompatível com a República”, disse.

“Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral, na atuação dos magistrados e das magistradas, das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura baseada em fatos e então, a escolha de cada eleitora e de cada eleitor no pleito eleitoral será livre e a democracia terá sido protegida”, completou.

O discurso da ministra também se dirigiu aos partidos políticos ao recomendar-lhes a mesma transparência aconselhada aos magistrados. “Espera-se também que os partidos políticos, postos na Constituição do Brasil como instituições essenciais à prática democrática, igualmente atuem em um ambiente da legalidade, da moralidade e da clareza pública de seus comportamentos e na busca dos fins sociais para que se destinam”, disse a presidente do TSE.

Mais cedo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciou Cármen Lúcia como relatora da proposta de um código de conduta para os ministros da Corte. A primeira reunião para tratar do assunto será no dia 12 de fevereiro.

“Agradeço, de público, como já fiz diretamente a todos os integrantes deste Tribunal, à eminente ministra Cármen Lúcia por ter aceitado a relatoria da proposta de um Código de Ética. Compromisso de minha gestão para o Supremo Tribunal Federal. Vamos caminhar juntos na construção do consenso no âmbito deste colegiado”, disse o presidente.

Confira as recomendações de Cármen Lúcia

  • Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  • Seja magistrada ou magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
  • O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual durante este ano eleitoral confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  • São inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  • Não recebam, magistrados ou magistradas, ofertas presentes ou favores que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  • Não são admissíveis ética nem juridicamente sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  • Mantenham-se as advogadas e os advogados que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  • Não deve a magistrada ou magistrado se comprometer com atividades não-judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  • Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação precipitada ou inadequada relativos ao processo eleitoral, especialmente por pessoas estranhas ao processo.
  • A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral, na atuação dos magistrados e das magistradas e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor a informação segura baseada em fatos e então a escolha de cada eleitora e de cada eleitor no pleito eleitoral será livre e a democracia terá sido protegida.

Editado por: Nathallia Fonseca

|

Newsletter