TEMA VAI A PLENÁRIO

Dino mira supersalários e quer o fim do ‘império dos penduricalhos’; entenda

Órgãos dos três poderes têm 60 dias para revisar benefícios que superam o teto de R$ 46,3 mil, sem amparo legal

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Ministro do STF, Flávio Dino decidiu barrar os “penduricalhos” nos salários do funcionalismo público.
Ministro do STF, Flávio Dino decidiu barrar os “penduricalhos” nos salários do funcionalismo público. | Crédito: Antonio Augusto/STF

Império dos Penduricalhos”. Foi assim que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), qualificou o pagamento, sem o desconto de impostos, de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios a funcionários públicos que acabaram recebendo mais do que o teto definido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro da Suprema Corte. A análise em plenário do caso foi marcada para o dia 25 de fevereiro.

A decisão foi tomada dois dias após o Congresso Nacional aprovar um reajuste para os servidores do Legislativo, com a previsão de gratificações que podem chegar a 100% do vencimento básico dos funcionários, superando em muito o teto constitucional.  

No despacho, Dino destaca que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o Artigo 37 da Constituição” e que “a observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”. 

Entre os exemplos citados pelo magistrado estão gratificações por volume de processos, auxílio combustível sem comprovação e gratificações com nomes como “auxílio peru” ou “auxílio panetone”. Dino afirmou que esses benefícios criam supersalários que não são encontrados nem nos países mais ricos do mundo.

A advogada, doutora em administração pública e governo e diretora-executiva da plataforma Justa, Luciana Zaffalon, avalia que os princípios que regem a administração pública “são radicalmente afetados pela prática atual de desembolsos desenfreados” e que a decisão do ministro atende ao interesse público.

“O que temos visto, de forma cada vez mais acintosa, é a construção de interpretações enviesadas consolidadas por quem se beneficia financeiramente delas e, quando se trata do sistema de Justiça, por quem teria o poder de questionar e frear os desvios”, aponta. 

Zafallon afirma que, “como cidadã e como alguém que se dedica a pensar desenhos de solução capazes de preservar o sistema de justiça como um Poder legítimo na democracia brasileira”, espera que o plenário da Suprema Corte mantenha a decisão de Dino. No entanto, destaca dois receios. 

“O primeiro diz respeito às divergências hoje explícitas no Supremo sobre quais prioridades éticas devem orientar a conformação da Corte e as práticas de seus ministros, e como esses desacordos podem influenciar o desfecho do debate”, explica a advogada. 

“O segundo, é saber como o prazo de 60 dias fixado pelo ministro Flávio Dino vai se refletir nos gastos dos tribunais nesse intervalo. Conhecendo o funcionamento da economia política da justiça, não é improvável que esse período seja marcado por desembolsos milionários, numa corrida para assegurar pagamentos antes que qualquer mudança estrutural efetivamente se consolide”, alerta a advogada, que é autora do livro A política da justiça: blindar as elites, criminalizar os pobres.

Omissão legislativa 

Na decisão, o ministro Flávio Dino aponta uma “omissão legislativa” já que, embora a Constituição tenha sido alterada em 2024, o Congresso Nacional ainda não criou a lei específica para definir quais indenizações são válidas. Sem essa regra, segundo o ministro, categorias diferentes tentam criar seus próprios benefícios para ganhar mais, em um ciclo sem fim que gera desigualdade.

Por esse motivo, ele enviou avisos para a Presidência da República e para os presidentes do Senado e da Câmara para que resolvam essa omissão legislativa. A decisão estabelece um prazo de 60 dias para que os três poderes em todas as esferas do país revisem os fundamentos de cada valor pago aos servidores. O ministro ordenou que “aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei devem ser imediatamente suspensas” após esse prazo.

Zaffalon considera que “práticas públicas não podem ser avaliadas apenas pelo que se faz, mas também pelo que se deixa de fazer”, e destaca que a omissão legislativa, apontada por Dino, “não é fruto de complexidade técnica”.

“O Legislativo tem sinalizado disposição de replicar para si benefícios e exceções já consolidados no sistema de justiça e, ao não legislar de forma clara e restritiva, acaba pavimentando um caminho de autoproteção e autoprivilégio”, pontua. 

Por outro lado, destaca que o próprio Judiciário está envolvido em uma teia de interesses corporativos, alheios ao interesse público.

“Pesa no jogo político uma cautela permanente dos demais Poderes em contrariar interesses corporativos das carreiras jurídicas, que detêm poderes concretos e sensíveis: no caso do Ministério Público, decidir quem será processado ou responsabilizado; no caso do Judiciário, julgar atos dos próprios agentes públicos. Essa combinação ajuda a explicar por que a omissão persiste e quem, de fato, se beneficia dela”, analisa Zaffalon.

Editado por: Maria Teresa Cruz

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