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‘Quando uma mulher procura uma delegacia de polícia, o problema dela não se encerra ali, sobretudo se for mais vulnerável’

Para a promotora Ivana Battaglin, o enfrentamento à violência de gênero exige articulação institucional

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“A perspectiva de gênero atravessa todo o Direito”, afirma Battaglin
“A perspectiva de gênero atravessa todo o Direito”, afirma Battaglin | Crédito: Jorge Leão

Em 2025, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou 204 denúncias por feminicídio, registrou 1.960 manifestações em 1.031 procedimentos policiais relacionados ao crime e obteve 174 condenações na competência de feminicídio. Na área da violência doméstica, foram 9.151 condenações no ano. Também houve cinco denúncias e 70 manifestações em 49 procedimentos policiais ligados a crimes de preconceito por identidade ou expressão de gênero.

Para a promotora de Justiça Ivana Battaglin, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (CAOEVCM), os números revelam não apenas o volume da violência, mas os limites estruturais do próprio sistema de Justiça.

Ela afirma que o principal desafio é o alto volume de casos e a incapacidade estrutural de resposta adequada. Segundo a promotora, quando fala em “sistema de Justiça”, refere-se a todas as instituições envolvidas: delegacias de polícia, Ministério Público e Poder Judiciário.

“O alto volume, a alta demanda faz com que o sistema de Justiça não esteja preparado. As delegacias têm pouco efetivo para lidar com os inquéritos, as promotorias não têm estrutura suficiente para dar conta dessa alta demanda, e o Poder Judiciário também não se estruturou ainda adequadamente, apesar de ser um órgão que tem muito mais orçamento e condições para isso.”

Battaglin destaca que, no caso do Judiciário, ainda não foi implementado de forma integral o modelo previsto na Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026. “Os juizados especiais da violência doméstica deveriam cumprir aquilo que está na Lei Maria da Penha, que é um juizado amplo, que abranja não só a parte criminal, mas também a parte cível. Isso ainda está só na letra fria da lei, ainda não foi implementado.”

Dados do Observatório Estadual da Segurança Pública de 2025 indicam que, das mais de 52 mil ocorrências de violência contra a mulher, 80 resultaram em feminicídio e 264 foram tentativas.

Mais da metade dos crimes são de violência doméstica

Dentro do Ministério Público, a dimensão do problema é expressiva. “Mais da metade dos crimes que tramitam, em que os promotores atuam, são violência doméstica. Somados todos os outros crimes, não chegam à quantidade de crime de violência doméstica que nós temos”, conta.

A promotora enfatiza que a violência doméstica possui características próprias que muitas vezes são mal compreendidas pelos operadores do direito, como, por exemplo, quando a mulher retoma a relação com o agressor ou muda de cidade, o que dificulta o andamento processual. Essas situações, no entanto, não diminuem a gravidade da violência. “Por vezes parece que são coisas menos importantes, que a própria vítima não está interessada. Então a gente deixa muito em cima da própria vítima a responsabilidade por dar seguimento ao processo, o que é um equívoco.”

Para a promotora, esse é um erro estrutural transferir à mulher a responsabilidade pelo andamento do processo ignora as condições de vulnerabilidade, dependência econômica, medo e pressões sociais que atravessam essas relações.

Nesse sentido Battaglin ressalta que é preciso uma mudança de paradigma dentro do sistema de Justiça (Ministério Público, Judiciário, advocacia e polícia), que compreenda a dinâmica própria da violência de gênero e não trate esses casos como conflitos privados ou de menor relevância.

“Os crimes ligados às mulheres eram vistos como de menor importância e varridos para debaixo do tapete” | Crédito: Comunicação MPRS

Perspectiva de gênero atravessa todo o direito

Como parte dessa mudança, o MPRS investiu em capacitação com perspectiva de gênero e raça. O curso de letramento realizado pela instituição capacitou mais de 70% dos membros, superando a meta estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que previa a formação mínima de 70% dos integrantes da instituição e garantindo o recebimento do selo previsto no edital.

“A perspectiva de gênero atravessa todo o Direito”, afirma. Ela cita como exemplo a área ambiental: “Quem imagina que um promotor que atua com direito ambiental precisa saber sobre violência contra a mulher? Precisa sim, porque as mulheres, quando acontecem catástrofes climáticas, são as mais atingidas, juntamente com as crianças.”

Entre 2023 e 2025, o CAOEVCM promoveu cursos, seminários e debates sobre feminicídio, medidas protetivas, grupos reflexivos de gênero, cultura do estupro, violência política de gênero e aplicação da perspectiva de gênero nas varas de família, infância e juventude.

Durante o Agosto Lilás de 2025, duas webconferências foram realizadas: uma sobre feminicídio, com 77 participantes e 51 certificados emitidos; e outra sobre a autonomia do feminicídio e o controle de convencionalidade após a Lei nº 14.994/2024, com 38 participantes e 16 certificados.

Para além da punição do agressor

A promotora também contextualiza historicamente o tratamento dado aos crimes contra mulheres. Durante décadas, segundo ela, essas violências foram tratadas como questões privadas, restritas ao ambiente doméstico. “Os crimes ligados às mulheres eram vistos como de menor importância e varridos para debaixo do tapete, como questões a serem resolvidas entre quatro paredes, sempre colocando a família e os filhos como mais importantes e os interesses da mulher abaixo.”

A coordenadora pontua que houve avanço com a responsabilização penal dos agressores, conquista histórica dos movimentos feministas. No entanto, alerta que a resposta não pode se limitar à punição. “Enquanto a gente tiver uma ideia policialesca em relação à violência doméstica, focada na punição do agressor, a gente não vai sair disso.”

Para a promotora, a punição é importante, mas não suficiente. “O mais importante é oferecer para essa mulher condições para que ela tenha empoderamento no sentido real da palavra, dela ter poder sobre a vida dela.”

Segundo ela, quando uma mulher procura uma delegacia, “ela quer o fim da violência, não necessariamente o fim daquela relação”. Para que possa escolher, precisa ter garantidas políticas públicas eficazes: creche para os filhos, casa-abrigo, programas de geração de emprego e renda, autonomia financeira e serviços de acolhimento adequados. “Boa parte delas não sai de uma relação porque não tem autonomia financeira”, afirma.

Ela também destaca a importância de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e centros de referência da mulher devidamente equipados para auxiliar nesse processo, que classifica como “tão complexo e tão difícil”.

Entre as políticas que considera estratégicas estão os grupos reflexivos de gênero voltados a homens autores de violência. “Os homens que passam por grupos reflexivos de gênero, o índice de reincidência é muito baixo, gira em torno de 5% a 8%.”

Na avaliação de Battaglin, essa é uma política que interrompe ciclos de violência. “Um homem agressor que encerra uma relação certamente terá uma nova companheira. Se ele não passar por um processo de reflexão, vai se repetir a mesma conduta e nós teremos uma nova vítima.”

Ela avalia que os números da violência são “cada vez mais alarmantes e preocupantes” e reforça que o enfrentamento exige políticas públicas eficazes, com foco em prevenção e acolhimento. “Quando uma mulher procura uma delegacia de polícia, o problema dela não se encerra ali, sobretudo se for uma mulher mais vulnerável.”

Projetos e articulação com a rede

Entre as iniciativas desenvolvidas em 2025 está o projeto “Fale com Elas”, implementado em 23 comarcas do estado e responsável por 4.471 atendimentos no ano. A proposta é criar um canal direto entre vítimas e o Ministério Público, evitando revitimização e distorções na aplicação da Lei Maria da Penha.

O projeto “Pedros e Marias”, idealizado pelo MPRS, pelo Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (CAOEVCM) e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caocrim), é voltado ao acolhimento integral de crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, além de pais, idosos e outras pessoas vulneráveis que dependiam dessas mulheres para viver com dignidade.

De acordo com o MPRS, a iniciativa parte de uma verdade urgente: o feminicídio não se encerra com a morte da mulher, ele produz impactos profundos, duradouros e intergeracionais sobre filhos, filhas e demais familiares dependentes.

O projeto que terá início este ano com atendimento dos 22 órfãos dos 13 femicidios já registrados em 2026, garante tratamento individualizado, com busca ativa de órfãos do femicidios e de seus familiares; análise de aspectos jurídicos apoio psicossocial; articulação com a rede de proteção e encaminhamentos para acesso aos direitos.

Já o projeto “Cao na Estrada” realizou 13 edições em 2025, alcançando 199 municípios e 1.724 participantes, com foco no fortalecimento das redes locais de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente no interior do Rio Grande do Sul.

Os dados de condenações consideram sentenças procedentes e parcialmente procedentes registradas em 2025, independentemente da data do oferecimento da denúncia.

Para a promotora, o enfrentamento à violência de gênero exige articulação institucional e políticas públicas estruturadas. “A gente só vai conseguir frear isso por meio de políticas públicas realmente mais eficazes, que invistam em prevenção, e também em políticas de acolhimento dessas mulheres.”

Onde denunciar

Em casos em que a violência está ocorrendo no momento, a orientação oficial é acionar imediatamente a Brigada Militar pelo telefone 190. A corporação é responsável pelo atendimento de urgência e desloca viaturas para o local para proteção da vítima e interrupção da agressão.

Quando a violência já foi consumada, a vítima pode procurar atendimento policial:
Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) ou qualquer delegacia de polícia, onde é possível registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

Para facilitar esse processo, a Delegacia de Polícia Online da Mulher permite que a ocorrência e o pedido de medida protetiva sejam registrados pela internet, sem necessidade de deslocamento imediato até uma unidade física. A plataforma funciona 24 horas e emite o boletim digitalmente, com envio ao e-mail da vítima após o registro.

As medidas protetivas podem incluir, por exemplo: afastamento do agressor do lar, proibição de contato ou aproximação da vítima, restrição de visitas a dependentes e suspensão ou restrição de porte de armas.

Atendimento confidencial 24 horas

Central de Atendimento à Mulher — Disque 180 oferece atendimento telefônico diário e ininterrupto. O número gratuito permite:
– Denunciar violência contra a mulher;
– Obter orientações sobre direitos e serviços disponíveis;
– Relatar falhas na rede de atendimento
As denúncias podem ser feitas de forma anônima e são encaminhadas para apuração pelas autoridades competentes.

Assistência jurídica e psicossocial

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul oferece orientação jurídica gratuita para mulheres em situação de violência. Além de apoio legal, como auxílio na solicitação de medidas protetivas, ação de alimentos, divórcio ou guarda, a instituição também encaminha serviços da rede de proteção e apoio psicossocial. Disque 0800-644-5556

Outros serviços da rede de proteção

Além dos canais acima, a rede pública no estado inclui:
Centros de Referência de Atendimento à Mulher e unidades especializadas que oferecem acolhimento e suporte psicossocial;
– Salas das Margaridas, espaços preparados para atendimento com discrição e apoio especializado em municípios do interior gaúcho;
– Monitoramento de cumprimento de medidas protetivas, inclusive com apoio de Patrulhas Maria da Penha.

Esta é a sexta reportagem de uma série especial sobre o tema.

Editado por: Marcelo Ferreira

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