O Ministério do Comércio da China determinou nesta terça-feira (24) a inclusão de 20 entidades japonesas dos setores da indústria militar, aeroespacial e naval em sua lista de controle de exportações. A medida proíbe o fornecimento de qualquer item de duplo uso (civil e militar) a essas empresas e entra em vigor imediatamente. O comunicado oficial cita a necessidade de garantir a segurança e os interesses da China e de cumprir obrigações internacionais de não proliferação.
Exportadores chineses ficam proibidos de vender itens de duplo uso às 20 entidades, segundo o Comunicado nº 11, publicado pelo Departamento de Segurança e Controle do ministério. Organizações e indivíduos no exterior também estão impedidos de transferir ou fornecer itens originários da China. Qualquer atividade em curso nesse sentido deve ser interrompida de imediato. Cada exportador poderá apresentar solicitação ao ministério para pedidos de exceção.
Entre as empresas japonesas vetadas estão cinco subsidiárias do grupo Mitsubishi Heavy Industries, nas áreas de construção naval, motores aeronáuticos, maquinária marinha, propulsão e sistemas marítimos. O grupo IHI Corporation está na lista com quatro subsidiárias das áreas de sistemas de propulsão, componentes aeroespaciais, manutenção de motores a jato e engenharia aeroespacial.
As restantes são: Kawasaki Heavy Industries Aerospace Systems; Fujitsu Defense & National Security; NEC Network and Sensor Systems; NEC Aerospace Systems; Japan Marine United Corporation, sua subsidiária JMU Defense Systems, a Agência de Exploração Aeroespacial Japonezakhsa e a Academia de Defesa do Japão. O comunicado afirma que as restrições são implementadas porque essas entidades “participam do fortalecimento da capacidade militar japonesa”.
O governo chinês também colocou outras 20 entidades japonesas em uma “lista de monitoramento”, num segundo Comunicado (nº 12 de 2026), do Ministério de Comércio. Esse mecanismo é diferente da lista de controle e é utilizado em casos em que não é possível verificar o usuário final e o destino efetivo dos itens exportados.
As empresas incluídas nessa segunda lista são, entre outras, a Subaru Corporation, a Sumitomo Heavy Industries, a TDK Corporation, a Mitsui Bussan Aerospace, a Hino Motors e o Instituto de Ciência de Tóquio.
Para as entidades da lista de monitoramento, os exportadores chineses ficam sujeitos a um processo de aprovação mais rigoroso. Qualquer pedido de exportação deve ser acompanhado de um relatório de avaliação de risco e de compromisso escrito de que os itens não serão usados para fins que contribuam ao fortalecimento militar do Japão.
O ministério informou que exportações destinadas a usuários ou finalidades militares japonesas serão sistematicamente indeferidas. As entidades poderão solicitar a retirada da lista caso cooperem com as verificações previstas na regulamentação.
Estas decisões se somam à medida, também do Ministério do Comércio chinês, tomada logo no começo do ano. O ministério proibiu a exportação de todos os itens de duplo uso com destino a usuários militares japoneses, usos militares ou quaisquer outros fins que contribuam para o fortalecimento da capacidade militar do Japão, segundo o Comunicado nº 1 de 2026, publicado em 6 de janeiro.
Condenações ao militarismo japonês
As medidas implementadas hoje fazem parte da preocupação crescente da China com as declarações e esforços do Japão na expansão da militarização.
Em uma reunião do Comitê Especial da ONU sobre a Carta das Nações Unidas, em 18 de fevereiro, o representante permanente da China na ONU, Fu Cong, voltou a alertar que qualquer intervenção militar japonesa na questão de Taiwan seria tratada como agressão contra a China.
“Se o Japão, sob qualquer pretexto, exercer a chamada ‘autodefesa coletiva’ e intervir na questão de Taiwan, isso constituirá agressão contra a China, e a China responderá de forma resoluta”, afirmou Fu Cong, conforme registrado pela missão permanente da China na ONU.
Na sexta-feira (20), em reunião de negociações intergovernamentais sobre a reforma do Conselho de Segurança da ONU, em Nova York, Fu voltou a se manifestar, desta vez para rejeitar a candidatura japonesa a uma cadeira permanente no órgão.
“O Conselho de Segurança não pode se tornar um clube dos ricos e dos grandes”, disse Fu.
O diplomata argumentou que o Japão “se recusa a refletir sobre seus crimes históricos de agressão, pisoteia abertamente a ordem internacional do pós-guerra e interfere na soberania de outros países”.
Em janeiro do ano passado, o então chanceler japonês Iwaya Takeshi reafirmou, ao encerrar o mandato do Japão como membro não permanente do Conselho de Segurança, que Tóquio “aspira a realizar uma reforma antecipada do Conselho, incluindo a expansão dos membros permanentes e não permanentes, e a obter um assento permanente”.
Em entrevista recente à CGTN, a porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da Rússia, Maria Zakharova, condenou a “incapacidade constante” de “certos indivíduos e políticos no Japão (…) de confrontar o fato óbvio de que, durante a Segunda Guerra Mundial, o Japão esteve do lado errado da história”.
“O Japão foi um agressor, um militarista, e cometeu crimes extremamente cruéis, massacrando um grande número de cidadãos chineses e também de cidadãos do nosso país”, disse Zakharova.
A porta-voz afirmou que Rússia e China “estão do mesmo lado” na prevenção do ressurgimento do militarismo japonês, e avaliou que, enquanto os erros não forem reconhecidos, “os crimes daquela era continuam”.
O regulamento chinês de duplo uso
As medidas desta terça-feira (24) têm base jurídica no Regulamento de Controle de Exportações de Itens de Duplo Uso da República Popular da China, em vigor desde 1º de dezembro de 2024.
O regulamento define “itens de duplo uso” como bens, tecnologias e serviços que têm tanto aplicação civil quanto militar, em especial aqueles que podem ser utilizados no desenvolvimento, produção ou uso de armas de destruição em massa e seus sistemas de transporte.
O regulamento estrutura o sistema em torno de três instrumentos principais: uma lista de controle de exportações, um regime de licenciamento e um sistema de gestão de usuários finais e usos finais. Para cada exportação sujeita a controle, o exportador deve obter uma licença individual ou geral junto ao Ministério do Comércio. A licença individual tem validade de até um ano e autoriza uma única operação com um único destinatário. A licença geral pode cobrir múltiplos usuários finais por até três anos, sendo reservada a exportadores com sistemas internos de conformidade consolidados.
O regulamento prevê dois mecanismos de listas especiais para casos de risco elevado. A lista de controle abrange importadores e usuários finais que violaram as exigências de uso final, que representam risco à segurança nacional ou que destinaram itens a fins terroristas. A essas entidades, as exportações são proibidas ou severamente limitadas.
