A partir do dia 23 de março, milhões de brasileiros devem começar a prestar contas com o Leão. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 se estende até 29 de maio, referente aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025. No Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, esclarece as principais dúvidas sobre quem deve declarar, as novidades deste ano, o cronograma de restituições e a importância de conferir as informações pré-preenchidas.
Real começa fazendo um alerta importante: a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, anunciada pelo governo, não vale para a declaração deste ano. “As pessoas confundem muito. A declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025. A regra da isenção até R$ 5 mil e da redução até R$ 7.350 já vale na retenção do imposto, mas isso será declarado apenas em 2027.”
As regras de obrigatoriedade para este ano são semelhantes às do ano passado, com pequeno ajuste. “Todos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.000 no ano são obrigados a declarar. No ano passado, o limite era R$ 33.000, houve apenas uma atualização”, explica.
Também precisam declarar quem teve ganho de capital, patrimônio acima de R$ 800 mil ou rendimentos de ganhos variáveis, como aplicações financeiras.
Uma das principais ferramentas para facilitar a vida do contribuinte é a declaração pré-preenchida, que a Receita Federal disponibiliza com base em informações de fontes externas — como salários, despesas médicas, planos de saúde e dados bancários. “A expectativa é que 60% das declarações sejam pré-preenchidas este ano, ante 57% no ano passado”, afirma Real.
No entanto, ele faz um alerta: “É preciso conferir todas as informações. A origem dos dados são declarações de consultas médicas, planos de saúde, fontes pagadoras e instituições financeiras. Pode haver erro na fonte externa. O contribuinte deve verificar se tudo corresponde à realidade e aproveitar para corrigir, se necessário.”
O presidente do Sindifisco destaca que a declaração pode ser feita de duas formas: pelo programa a ser baixado no computador ou celular a partir de 20 de março, ou pela declaração online no portal “Meu Imposto de Renda” (gov.br). “Na versão online, o preenchimento é interativo e o próprio sistema alerta sobre informações inconsistentes em tempo real.”
Real responde a uma dúvida comum: quando contratar um contador? “O programa é autoexplicativo. Não há necessidade de contratar um profissional para a maioria dos casos. A menos que o contribuinte tenha muitos rendimentos de fontes distintas, aí pode ser recomendável buscar orientação — seja com contador ou no próprio atendimento da Receita Federal.”
Sobre as restituições, ele anuncia uma novidade importante para este ano. “A Receita pretende fazer as restituições em quatro lotes, não em cinco como no ano passado. Até o final de junho, 80% das restituições já terão sido pagas. Até agosto, 100% das declarações que não caíram em malha serão restituídas.”
Quem quer receber mais cedo precisa declarar logo no início do prazo. “O primeiro lote está previsto para 29 de maio, último dia da entrega. A Receita pretende pagar 40% de todas as restituições já nesse primeiro lote, mas apenas para quem declarou antes.”
“Ineditamente, será permitida a autodeclaração de raça, cor e também de nome social na declaração do Imposto de Renda. Isso vai permitir à Receita Federal e às academias fazerem pesquisas sobre segregação e fracionamento da sociedade brasileira a partir da declaração de renda”, completa.
O prazo para entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A recomendação é não deixar para a última hora e, principalmente, conferir com atenção todas as informações, mesmo na declaração pré-preenchida.
Para ouvir e assistir
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